DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
164/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar Estadual nº 683/1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.
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5.29 No dia 13/11/2026 será publicado no site da Fundação Carlos
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Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por utilizar o sistema de pontuação diferenciada.
5.29.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.29 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção para não utilizar o sistema de pontuação diferenciada.
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5.30 A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
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e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este capítulo.
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6.1 Os estrangeiros somente poderão prover cargo público se
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preenchidos os requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
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6.2 Para inscrição no concurso público, será exigido dos candidatos
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estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
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a) Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
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Igualdade, após a nomeação deverá o servidor apresentar para registro o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
6.3 O estrangeiro que:
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a) se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12,
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inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da nomeação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b) se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da nomeação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
c) tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da nomeação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
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7.1 A estrutura das provas, disciplinas, número de questões e duração
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estão detalhadas no quadro a seguir:
7.2 As provas P1 – Conhecimentos Básicos e P2 – Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, para cada área de conhecimento do cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – APOFP, constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital. 7.2.1 Cada questão da prova poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, com o intuito de valorizar as capacidades de compreensão, aplicabilidade dos conhecimentos, análise e síntese, privilegiando a reflexão e o raciocínio, e poderão contemplar mais de um objeto de avaliação.
7.3 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 1 (uma) questão discursiva na modalidade Estudo de Caso, de caráter interdisciplinar, pertinente às atribuições do cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – APOFP.
7.4 Será avaliada a capacidade de interpretação e de proposta de solução ao caso prático apresentado na P3. A mera citação de legislação ou de definições específicas não é objeto de valoração por si só.
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7.5 A Avaliação de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório,
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nos termos do Capítulo XI.
8.1 Será considerado habilitado nas Provas Objetivas o candidato que obtiver, cumulativamente:
a) no mínimo 45 pontos na P1 (Conhecimentos Básicos);
- b) no mínimo 48 pontos na P2 (Conhecimentos Específicos);
c) no mínimo 48 pontos na P3 (Discursiva)
d) no mínimo 116 pontos no total das Provas Objetivas.
8.2 A nota das Provas Objetivas será calculada a partir da pontuação ponderada, de acordo com o quadro constante do item 7.1, conforme descrito abaixo:
Nota da P1 = ∑ (Questões_ Corretas Peso_1 × 1) + ∑ (Questões_ Corretas Peso_2 × 2)
Nota da P2 = Questões_Corretas Peso_3 × 3
A nota das Provas Objetivas será a soma da P1 e P2.
8.3 A Prova Discursiva será corrigida para os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e classificados dentro dos limites previstos na tabela abaixo, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência habilitados, observado o sistema de pontuação diferenciada (pretos, pardos ou indígenas):
8.4 A nota da Prova Discursiva será calculada de acordo com o quadro constante do item 7.1, conforme descrito abaixo:
Nota da P3 = Pontuação_Estudo_de_Caso (Máximo de 120 pontos)
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8.5 Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas
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nos itens 8.1, 8.2 e 8.4 deste Capítulo serão eliminados do concurso.
9.1 Para todos os Cargos, a Prova Discursiva P3 - Estudo de Caso constará de 01 (uma) questão interdisciplinar, para a qual o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções.
9.1.1 A Prova Discursiva P3 - Estudo de Caso será realizada no mesmo dia e período da Prova Objetiva P2 - Conhecimentos Específicos.
9.2 A Prova Discursiva P3 - Estudo de Caso versará sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Básicos, conforme programa constante do Anexo II deste Edital.
9.3 A Prova Discursiva P3 - Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições dos cargos e especialidade.
9.4 Será corrigida a Prova Discursiva P3 - Estudo de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados, considerados os empates na última posição de classificação, na Prova Objetiva, na forma do Capítulo VIII deste Edital, observado o sistema de pontuação diferenciada (pretos, pardos ou indígenas), conforme o Capítulo V deste Edital, até o limite estabelecido no quadro do Capítulo VIII, mais todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo IV e habilitados na forma do Capítulo VIII deste Edital.
9.5 Para todos os Cargos previstos neste Capítulo, a Prova Discursiva P3 - Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos.
9.6 Para todos os Cargos, o candidato considerar-se-á habilitado se tiver obtido nota igual ou superior a 48 (quarenta e oito) pontos.
9.7 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas.
9.8 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva P3 - Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
9.9 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Estudo de Caso nos seguintes casos:
9.9.1 Fugir ao tema proposto;
9.9.2 Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
9.9.3 For assinada fora do local apropriado;
9.9.4 Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
9.9.5 Estiver em branco;
9.9.6 Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
9.9.7 Não atender aos requisitos definidos na grade de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora. 9.10 Respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público a que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota.
9.11 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
9.12 Na Prova Discursiva P3 - Estudo de Caso, deverá ser rigorosamente observado o limite máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos ao Estudo de Caso.
9.13 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva P3 - Estudo de Caso pela Banca Examinadora.
9.14 Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção da prova.
9.15 A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da Prova Discursiva P3 - Estudo de Caso.
9.16 O candidato não habilitado na Prova Discursiva P3 – Estudo de Caso será excluído do Concurso.
9.17 Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.
10.1 As Provas Objetivas e Discursiva previstas no presente Edital realizar-se-ão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e estão previstas para:
10.1.1 Prova Objetiva (P1 – Conhecimentos Básicos): dia 13/12/2026 (domingo), período da manhã;
10.1.2 Prova Objetiva (P2 – Conhecimentos Específicos): dia 13/12/2026 (domingo), período da tarde.
10.1.3 Prova Discursiva (P3 – Estudo de Caso): dia 13/12/2026 (domingo), período da tarde. 10.2 A aplicação das Provas terá como referência o horário de Brasília/DF.
10.3 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
10.4 Os candidatos deverão chegar ao local de prova, divulgado no Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
10.5 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no Portal do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos e Processos Seletivos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br/), todos do Estado de São Paulo, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
10.5.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
10.5.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
10.5.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
10.5.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no Portal do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos e Processos Seletivos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br/), todos do Estado de São Paulo, a publicação do Edital de Convocação para Provas.
10.5.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
10.6 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3723-4388 - capital e região metropolitana de São Paulo e 0800-819-9100 – demais localidades, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
10.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
10.8 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas.
10.8.1 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das Provas.
10.8.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 10.8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
10.9 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503/1997); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; e documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
10.9.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.9, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 10.9 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais. 10.9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.
10.9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
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