DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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166/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, 15.7.1 O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá Estatuto da Pessoa Idosa; falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que apresentar na perícia médica a prescrição ("receita médica") com validade b) obtiver maior pontuação na Prova de Discursiva; impossibilitem a transferência de dados. de 12 meses, emitida pelo Médico Oftalmologista assistente. c) obtiver maior pontuação ponderada na Prova de Conhecimentos 14.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, Específicos; que não seja o especificado neste Edital. caso faça uso desses; d) obtiver maior pontuação de títulos; 14.7 Será concedida vista da Prova Discursiva Estudo de Caso a todos b) O candidato impossibilitado de realizar qualquer um dos exames e) o candidato que tiver maior idade, considerando dia, mês e ano; os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao previstos nos itens de b.2.1 a b.2.7 deverá apresentar relatório médico. f) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. resultado preliminar das Provas. 15.7.2 Concluída a requisição de agendamento, nos termos do item 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data 14.8 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no 15.7 e seus subitens, o candidato nomeado deverá acompanhar as de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e orientações publicadas no Portal do Diário Oficial do Estado de São Paulo inscrições para este concurso; horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos e Processos f.1) Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Seletivos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br) e no vigência do dispositivo legal supra; Fundação Carlos Chagas. site da Secretaria da Fazenda e Planejamento f.2) O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de 14.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, (https://portal.fazenda.sp.gov.br/), todos do Estado de São Paulo, e ter exercido a função de jurado; sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos comparecer em dia, hora e local agendados para a realização da perícia, f.3) O candidato deve estar ciente de que no ato do provimento do adicionais. munido de documento de identidade oficial com foto e dos exames cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função; 14.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos obrigatórios previstos na alínea b.2 do item 15.7. f.4) Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o 15.7.3 Além dos exames solicitados, o perito poderá solicitar a seu função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e gabarito oficial definitivo. critério pareceres de especialistas, bem como a apresentação de exames não comprove documentalmente esta condição no ato do provimento do 14.11 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) ou relatórios médicos complementares. cargo, será eliminado do concurso (Redação recomendada pela Instrução eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos a) Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de parecer de UCRH 03/2015 – Anexo II – manual para realização de concursos públicos). presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. especialista, o candidato nomeado será convocado, por meio de g) tiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo 14.12 Na ocorrência do disposto no item 14.10 e/ou em caso de publicação no Portal do Diário Oficial do Estado de São Paulo Federal. provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos e Processos g.1) Para se beneficiar do direito previsto na alínea g, deste capítulo, o candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. Seletivos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br) e no candidato deve informar no ato da inscrição o fato de estar inscrito no 14.13 Serão indeferidos os recursos: site da Secretaria da Fazenda e Planejamento Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; (https://portal.fazenda.sp.gov.br/), todos do Estado de São Paulo, para g.2) O candidato deve estar ciente de que no provimento do cargo b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste que se apresente em dia, hora e local determinados para realização da deverá apresentar prova documental de inscrição no programa; Capítulo; perícia médica complementar, para conclusão da perícia inicial; g.3) Caso o candidato declare no ato da inscrição que está inscrito no c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; b) A convocação será disponibilizada ao candidato nomeado por programa, se beneficie deste critério e não comprove documentalmente d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, meio de consulta ao sistema informatizado da DPME, no qual constará a esta condição no provimento do cargo, será eliminado do concurso. incoerente ou os intempestivos; relação dos exames complementares solicitados e a área de (Redação nos termos do Decreto 63.979/2018). e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais conhecimento na qual será avaliado; 13.2 Serão considerados aprovados no concurso para o cargo de online”. c) Na hipótese de exigência de apresentação de exames Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - APOFP, áreas 14.14 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento complementares, a serem realizados às expensas do próprio candidato, a de conhecimento de Orçamento e Finanças Públicas, Contabilidade referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo que se refere o item 14.7.3, o candidato nomeado deverá consultar no Pública e Ciência de Dados e Tecnologia da Informação, após os critérios desconsiderado recurso de igual teor. sistema da DPME a respectiva relação de exames e as demais de desempate estabelecidos no item 13.1 e subitens, deste Capítulo, todos 14.15 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos informações relativas a prazos e procedimentos; e os candidatos habilitados. candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos d) Realizados os exames complementares solicitados, o candidato 13.3 Não havendo candidato com deficiência selecionado ou sendo os Chagas (www.concursosfcc.com.br), Portal do Diário Oficial do Estado de nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos laudos por meio do selecionados em número inferior ao limite de vagas a eles fixadas, São Paulo (www.doe.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos e Processos sistema eletrônico disponibilizado pela DPME e aguardar manifestação do conforme estabelecido neste capítulo, as vagas não preenchidas serão Seletivos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br) e site órgão, através de publicação no Diário Oficial do Estado. aproveitadas pelos demais candidatos da mesma área de conhecimento, da Secretaria da Fazenda e Planejamento 15.7.4 Da decisão final da Coordenadoria de Ingresso, Licenças, com rigorosa observância da ordem classificatória. (https://portal.fazenda.sp.gov.br/), todos do Estado de São Paulo, não Readaptação e Aposentadoria, caberá recurso ao Diretor da DPME a ser 13.4 Os demais candidatos serão eliminados do Concurso. tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 interposto no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua publicação, por 13.5 O resultado final será publicado no endereço eletrônico da (sete) dias a contar da data de sua divulgação. meio do sistema informatizado. Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no Portal do Diário 14.16 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado 15.7.5 Será negado provimento ao pedido de recurso, sem análise de Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), no Portal de conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas mérito, quando interposto fora do prazo previsto neste capítulo. Concursos Públicos e Processos Seletivos do Estado de São Paulo de sua omissão. 15.7.6 Para os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site da Secretaria da Fazenda e XV – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE com deficiência, a perícia médica será realizada somente pela DPME, da Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br/), todos do Estado de São 15.1 Quando de sua nomeação, o Analista em Planejamento, mesma forma como descrito neste capítulo para os demais candidatos, Paulo. Orçamento e Finanças Públicas, será enquadrado, obrigatoriamente, na sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos XIV – DOS RECURSOS Classe I, Nível 1 – SQC-III, mesmo que já tenha tempo de serviço público exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições 14.1 Será admitido recurso quanto: estadual. Anexo I
15.7.5 Será negado provimento ao pedido de recurso, sem análise de mérito, quando interposto fora do prazo previsto neste capítulo. 15.7.6 Para os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência, a perícia médica será realizada somente pela DPME, da mesma forma como descrito neste capítulo para os demais candidatos, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I deste Edital. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
14.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento da Inscrição; 15.2 A nomeação para o cargo de Analista em Planejamento, b) ao indeferimento do Requerimento de Isenção/redução do valor Orçamento e Finanças Públicas, far-se-á em caráter de estágio probatório da inscrição; com duração de 3 (três) anos, nos termos do art. 41 da Constituição c) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou Federal e nos artigos 9º a 11 da Lei Complementar nº 1.034/2008. solicitação específica; 15.3 O candidato nomeado, obedecidos os prazos previstos no d) ao indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - EFP - Pontuação Diferenciada para pretos, pardos e indígenas; Lei nº 10.261/1968, tomará posse na sede da Secretaria da Fazenda e e) à aplicação das provas; Planejamento do Estado de São Paulo. f) às questões das provas e gabaritos preliminares; 15.4 O ato de nomeação será tornado sem efeito se não observados g) ao resultado das provas; os prazos legais, para: h) à avaliação de títulos; a) a apresentação dos documentos comprobatórios fixados no i) ao resultado da perícia médica junto à Diretoria de Perícias Médicas presente Edital; do Estado de São Paulo – DPME. b) a tomada de posse. j) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos 15.5 Para tomar posse no cargo, o candidato nomeado deverá participantes do sistema de Pontuação Diferenciada para pretos, pardos e apresentar à Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos da Secretaria indígenas. Sendo o caso, caberá pedido de reconsideração, conforme o da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, original e cópia da item 5.18. seguinte documentação: 14.1.1 Para as alíneas “f” e “g” do item 14.1 deste Capítulo, no espaço 15.5.1 Certificado de Reservista, se do sexo masculino, nos termos do reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO Decreto nº 93.670/1986, publicado pelo DOU em 10/12/86; (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena 15.5.2 Título de Eleitor com comprovante de votação (2 turnos, se for o de não conhecimento do recurso. caso) na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo 14.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no TRE/TSE, com a devida validação; prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhe der 15.5.3 Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento (com causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do averbações, se for o caso); evento a ser recorrido. 15.5.4 Diploma de conclusão de curso de ensino superior, 14.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC; estipulado para a fase a que se referem. 15.6 A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado da perícia 14.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a médica realizada pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São evento diverso do questionado. Paulo - DPME, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 14.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por 10.261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. outro meio que não o estipulado no item anterior. 15.7 Na perícia médica realizada pela DPME, o candidato terá o prazo 14.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1 deste improrrogável de 30 (trinta) dias para efetuar, por meio do sistema Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no eletrônico disponibilizado pela DPME, a solicitação de agendamento da prazo estipulado no item 14.2. perícia médica, devendo para tanto: 14.4 Para interpor recurso, o candidato deverá obrigatoriamente a) Preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso; preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui b) Digitalizar e anexar ao sistema: pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser b.1) Foto 3x4 recente, em fundo branco, com contraste adequado entre claro, consistente e objetivo no seu pleito, vedada a juntada de o fundo e a imagem do candidato nomeado, com a proximidade do rosto documentos. de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas; 14.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o b.2) Os laudos dos exames obrigatórios para a realização da perícia, candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão abaixo relacionados (conforme prevê a Resolução SGGD nº 52/2025), recorrida. cabendo ao candidato providenciá-los as próprias expensas: 14.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela b.2.1) Hemograma completo - validade: 06 meses; internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), b.2.2) Glicemia de jejum - validade: 06 meses; de acordo com as instruções constantes na página do concurso público. b.2.3) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - 14.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e validade: 12 meses; transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da b.2.4) TGO - TGP - Gama GT - validade: 06 meses; Fundação Carlos Chagas. b.2.5) Uréia e creatinina - validade: 06 meses; 14.5.2 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda e b.2.6) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 Planejamento do Estado de São Paulo não se responsabilizam por anos de idade) - validade: 06 meses; recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, b.2.7) Raios X de tórax com laudo - validade: 06 meses;
15.8 Para tomar posse no cargo, o candidato nomeado deverá apresentar também à Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a seguinte documentação:
a) 03 (três) fotos 3x4;
b) Certidões dos setores de distribuição dos foros cíveis e criminais da Justiça Federal e Estadual dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos expedidas no máximo há 6 (seis) meses;
c) Certidão dos setores de distribuição do foro criminal da Justiça Militar dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos expedidas no máximo há 6 (seis) meses. A apresentação desta Certidão é somente para candidatos nomeados que são ou foram militares;
d) Folha de antecedentes criminais expedida no máximo há 6 (seis) meses pela Polícia Civil do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
e) Na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos:
e.1) Responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
e.2) Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; e
e.3) Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº. 7.492/1986, e na Lei nº 8.429/1992.
f) Cópia da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física – Exercício de 2027 – Ano Base 2026 ou relação de bens que possui, em envelope lacrado e contendo nome, RG e cargo. A Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física deve ser a do Exercício mais recente, considerando a data da posse. (Conforme Instrução UCRH 03/2015, Anexo I, item 15.3, alínea “g”);
g) Declaração firmada pelo candidato da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão do exercício de cargo público ou de destituição de função pública;
h) Declaração, se for o caso, do órgão público ao qual esteja vinculado o candidato, se está ou não respondendo a procedimento administrativo disciplinar, sindicância ou inquérito, ou ter sofrido penalidade administrativa de suspensão;
h.1) Declaração de que exerce ou não cargo público; h.2) Declaração de possuir ou não aposentadoria, mencionando o órgão de Previdência; h.3) Outros documentos, a critério da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo; e
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