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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 170

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

170/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PM1-006/02/11, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de novembro de 2011 e pela Portaria do Cmt G nº PM1-003/02/12, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de junho de 2012, baixa a seguinte Portaria:

credenciamento aquele(a) que não preencher o referido documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos;

7.1. será designada pelo Comandante Geral, mediante proposta do Diretor de Educação e Cultura, uma Comissão Examinadora responsável pela organização e realização do processo de credenciamento, que será encarregada das seguintes atribuições:

2.5. no ato da inscrição, os candidatos deverão entregar o formulário de requisitos e pontuação de títulos, constante no Anexo “D”, preenchido, no qual deverá constar a quantidade e tipo de títulos citados anteriormente;

Artigo 1º - Torno público o Edital nº DEC - 025/24/26, que regula o processo seletivo para credenciamento de docentes civis da Administração direta ou indireta do Estado de São Paulo (regime estatutário), membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado de São Paulo, atendidos aos princípios da conveniência e oportunidade consoante às necessidades da Instituição, para atuarem como docentes civis nos Cursos da Educação Superior do Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

7.1.1. manter estrutura para recepção dos candidatos, recebimento dos documentos apresentados, com contrafé, e armazenamento dos documentos;

2.6. o ato de inscrição pelo candidato presume o conhecimento e a aceitação das normas e instruções que regem o presente processo seletivo de credenciamento, bem como das condições e dos requisitos para ele estabelecidos;

7.1.2. conferir a documentação exigida para o credenciamento definitivo; 7.1.3. elaborar a relação final dos candidatos por ordem de pontuação de títulos;

2.7. as disciplinas disponibilizadas encontram-se especificadas no Anexo “B”;

Artigo 2º - Publique-se em Diário Oficial do Estado para conhecimento e devida execução.

7.1.4. preparar a lauda para publicação em Diário Oficial do Estado da relação dos candidatos aprovados em ordem decrescente, por pontuação final obtida no processo de credenciamento, elaborando a respectiva ata final para fins de que a Diretoria de Educação e Cultura adote as providências relativas à publicação;

EMERSON MASSERA HADDAD RIBEIRO
Coronel PM Diretor de Educação e Cultura
constatadas quaisquer irregularidades posteriores.
3.
Do Processo Seletivo para Credenciamento:
fnal obtida no processo de credenciamento, elaborando a respectiva ata
fnal para fns de que a Diretoria de Educação e Cultura adote as
ARACELI RIBEIRO DOS SANTOS FREITAS
Tenente Coronel PM Subdiretora de Educação e Cultura
3.1. o processo seletivo para credenciamento constará de única fase:
3.1.1. de caráter eliminatório e classifcatório, este último baseado na
providências relativas à publicação;
7.1.5. conhecer e responder os recursos apresentados concernentes ao
EDUARDO CESAR FERNANDES FILHO
Major PM Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa
avaliação de títulos do candidato;
3.1.2. a seleção será realizada por disciplina e segundo critérios
indeferimento de inscrição, documentação e relação fnal de
credenciados, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do seu
Governo do Estado de São Paulo
Polícia Militar do Estado de São Paulo
previamente defnidos de pontuação, cujo máximo é de 10 (dez) pontos
atribuíveis aos títulos dos candidatos;
recebimento;
7.1.6. efetuar o cancelamento de inscrição nos casos previstos nestas
Diretoria de Educação e Cultura
32 da avaliação de títulos do candidato:
,
instruções;

EDITAL Nº DEC – 025/24/26
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES CIVIS NOS
..
3.2.1. a avaliação de títulos, de que trata o subitem “3.1.1” destas
instruções terá caráter eliminatório e classifcatório e valerá até 10 (dez)
7.1.7. deliberar sobre questões ou assuntos atinentes ao processo de
credenciamento não previstos nestas instruções elaborando as

CURSOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA PMESP – INSTRUÇÕES.
A Diretoria de Educaão e Cultura da Polícia Militar do Estado de São
, ,
pontos, ainda que a soma dos pontos atribuídos aos títulos apresentados
seja suerior a esse valor
,
respectivas atas;
718 conferir se o candidato ossui todos os reuisitos exiidos
ç
Paulo torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo em
íf id dit d id ii d Adiitã
p ;
3.2.2. somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo “C”
(Flái d iit tã d títl) bd liit
... p q g,
verifcando o preenchimento completo e correto de seu formulário de
iiã ili t à it did d ft iiã
epgrae, vsano o creencameno e servores cvs a mnsraço
direta ou indireta do Estado de São Paulo (regime estatutário), membros
do Poder Judiciário ou do Ministério Público do Estado de São Paulo,
ormuro e requsos e ponuaço e uos, oservaos os mes
de pontos especifcados no mencionado formulário;
3.2.3. o candidato que não entregar os documentos comprobatórios
“”
nscrço, ncusve quano assnaura, exano e eeuar a nscrço
daqueles que não estiverem em tais condições;
7.1.9. dirimir dúvidas do candidato sobre o credenciamento;
atendidos os princípios da conveniência e oportunidade, consoante às
necessidades da Instituição, para atuarem como docentes civis nos
dos títulos na forma, prazo, horário e local defnidos, conforme item 2 e
subitens, receberá pontuação 0,00 (zero), no caso de títulos, ou será
7.1.10. providenciar diligências e pesquisas para confrmar a
veracidade dos documentos apresentados;
Cursos da Educação Superior da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
nos termos do artigo 2° do Decreto estadual nº 51.319, de 30 de novembro
eliminado do processo seletivo, no caso de requisito;
3.2.4. os candidatos que cumprirem os requisitos na avaliação de
7.1.11. adotar as providências administrativas necessárias para o bom
funcionamento do processo de credenciamento.
de 2006.
O processo seletivo de credenciamento será regido pelas normas
títulos serão selecionados para credenciamento, por disciplinas,
conforme estabelecidas neste edital (Anexo “B”);
8.
Dos Recursos Administrativos:
8.1. poderão ser interpostos recursos perante o Presidente da
constantes do Decreto estadual nº 51.319, de 30 de novembro de 2006; 3.2.5. para efeito de seleção de que trata o subitem anterior, os Comissão Examinadora para questionar:
pelo Decreto estadual nº 38.542, de 19 de abril de 1994, que dispõe sobre candidatos que concorrerem a mais de uma disciplina, serão 8.1.1. a não validação ou indeferimento do requerimento de inscrição;
o valor de hora-aula devida aos integrantes da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, alterado pelo Decreto estadual nº 50.083, de 06 de outubro
contabilizados nas respectivas disciplinas individualmente;
3.2.6. a pontuação fnal do candidato no processo seletivo para
8.1.2. a atribuição de valor aos títulos;
8.1.3. o resultado do processo seletivo;

de 2005 e pelo Decreto estadual nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 e, no

credenciamento será a soma da pontuação da avaliação dos títulos;

8.2. os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão

que couber, ao Decreto estadual nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, que

3.2.6.1. o candidato que, na pontuação fnal, não atingir o mínimo de

Examinadora que poderá se retratar, caso contrário, o caso será alçado ao

aprova o Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo

200 (dois) pontos estará eliminado do processo seletivo;

Diretor de Educação e Cultura para decisão fnal na esfera administrativa;
,
bem como pelas instruções abaixo sendo organizado pela Diretoria de
,
3262 os candidatos aprovados serão classifcados em ordem
,
83 somente serão processados os recursos que derem entrada no
,
Educação e Cultura.
1.
Da inscrição:
11 as inscriões dar-se-ão conforme descrito no cronorama
....
decrescente, por pontuação fnal obtida no processo seletivo para
credenciamento;
327 caso a Comissão Examinadora do rocesso seletivo ara
..
protocolo geral da Diretoria de Educação e Cultura no prazo de 02 (dois)
dias contados a partir do primeiro dia útil que se seguir ao da
blicidade do ato disctido
.. ç g
constante no anexo “A”;
ã ii iiã
... p p
credenciamento constate, a qualquer tempo, informações que sejam
ái àl iid ii iiã á
pu u;
8.4. o recurso não terá efeito suspensivo.

ld il
1.2. so requstos para a nscrço:
1.2.1. ser servidor civil ativo ou inativo da administração direta ou
contrras queas exgas nos requstos para a nscrço, esta ser
cancelada e o candidato eliminado do processo seletivo para
9.
Do Resutao Fna:
9.1. o resultado fnal do processo de credenciamento será divulgado,
“”
indireta do Estado de São Paulo (regime estatutário), membros do Poder
Judiciário ou do Ministério Público do Estado de São Paulo;
credenciamento;
3.2.8. não serão fornecidas informações por telefone, nem atestados,
conforme cronograma constante no Anexo A por meio de publicação em
Diário Ofcial do Estado e comunicação pessoal com os aprovados
1.2.2. possuir formação em área do conhecimento que inclua o
certidões ou certifcados relativos à aprovação, reprovação, classifcação
conforme endereço eletrônico indicado no ato de inscrição;
conteúdo idêntico ou afm àquela a ser ministrado;
ou nota de candidatos, valendo, para tal fm, a publicação do resultado
9.2. os candidatos aprovados no referido processo seletivo para
1.2.3. ter experiência na docência em Instituição de Ensino Superior
fnal no Diário Ofcial do Estado, conforme cronograma constante no
credenciamento serão classifcados em ordem decrescente, por
(IES) de, no mínimo, 1 (um) ano;
1.2.4. estar no efetivo exercício de suas funções, salvo os inativos;
1.2.5. não ser réu em processo criminal ou estar respondendo a
Anexo “A”;
3.3. a Diretoria de Educação e Cultura divulgará o resultado fnal do
processo de credenciamento em Diário Ofcial do Estado, conforme
pontuação fnal obtida no processo de credenciamento;
9.3. em caso de empate entre candidatos, serão utilizados os
seguintes critérios de desempate:
processo administrativo que resulte na sua exoneração do serviço cronograma constante no Anexo “A”. 9.3.1. nível da maior titulação acadêmica;
público; 4.
Do Credenciamento:
9.3.2. quantidade de titulações acadêmicas;
1.3. o candidato deverá proceder a sua inscrição pessoalmente ou por
procurador;
4.1. serão credenciados, por disciplina, os candidatos aprovados e
classifcados no referido processo seletivo;

9.3.3. tempo de exercício da docência em institutos de ensino
superior reconhecidos pelos órgãos competentes;
1.4. será permitido ao candidato realizar a inscrição no presente
4.2. os candidatos poderão ser credenciados em mais de uma

9.3.4. tempo de serviço na função pública.

processo seletivo para credenciamento em mais de uma disciplina;
15 para o exercício da docência em cursos da Educação Superior da

disciplina, respeitados os requisitos e a correspondência ao(s) título(s)
apresentado(s);

10.
Das prescrições gerais:
101 a desistência do candidato em qualquer fase do processo de
..
PMESP será exigido os seguintes graus de titulação:
43 o credenciamento do candidato não assegura sua designação .. ,
credenciamento poderá ser manifestada por meio de requerimento
,
1.5.1. para os cursos no nível de graduação é exigida a titulação de
ós-radaão lato sens
..
como docente nos cursos da Polícia Militar ou quaisquer outros direitos,
aenas o habilita ara tal
,
simples, endereçado ao Diretor de Educação e Cultura;
102 o rocesso seletivo ara credenciamento desenvolver-se-á sob a
pguç u;
152 d ódã lt é iid titlã
p p ;
44 fii did ã tid diã
.. p p
bilidd d Diti d Edã Clt d Plii Milit
... para os cursos e ps-grauaço ao sensu exga a uaço
d ódã i
.. os prossonas creencaos sero manos nessa conço
l d di d d d bliã d ld
responsaae a reora e ucaço e uura a oca ar;
li di dá
e ps-grauaço strcto sensu;
1.5.3. para os cursos de pós-graduação stricto sensu é exigida a
peo prazo e 2 (os) anos, a contar a ata e pucaço o resutao
fnal em Diário Ofcial do Estado, podendo ser designados como docente
10.3. o processo seetvo para creencamento poer ser
interrompido ou cancelado, por ordem do Comandante-Geral, de acordo
titulação de pós-graduação stricto sensu, no grau de doutorado;
1.6. realizar a inscrição no prazo estipulado nestas instruções,
“”
civil a qualquer tempo nesse período, sem a necessidade de se
submeterem a novo processo seletivo.

com critérios de conveniência e oportunidade da Instituição, a qualquer
tempo, bem como a alteração do calendário e das instruções do presente
conforme contido no Anexo A;
5.
Da Designação:
processo seletivo para credenciamento.
1.7. apresentar, até o último dia do período de inscrições (Anexo “A”),
cópia da documentação comprobatória dos títulos, juntamente com seu
5.1. os docentes civis credenciados poderão ser designados pelo
Diretor de Educação e Cultura da Polícia Militar, segundo os critérios de
ANEXO “A” DO EDITAL Nº DEC-025/24/26
CRONOGRAMA
currículo, na seguinte conformidade:
1.7.1. os documentos apresentados não serão restituídos, fcando
conveniência e oportunidade da Instituição, para ministrarem aulas nas
respectivas disciplinas, a partir do credenciamento;
02OU
T2
arquivados pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reutilizados em
outros processos seletivos, oportunidade em que poderão ser
5.2. o ato de designação obedecerá ao disposto no artigo 74 da
Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM);
1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES
6 a
20OU
complementados pelo interessado;
1.8. para a comprovação dos subitens “1.2.1”, "1.2.3", "1.2.4" e "1.2.5" será
5.3. a designação de docente civil credenciado nas matérias
curriculares poderá ser complementada com a designação de outros
T26
2.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – via

obrigatória a apresentação de Certidão expedida pelo Poder Judiciário,
Órgão responsável pelo servidor e pela Instituição de Ensino Superior em

docentes civis credenciados e/ou policiais militares para a mesma
disciplina;
internet, por meio do endereço eletrônico:
www.policiamilitar.sp.gov.br e afxação da relação dos candidatos
21OU

que ministra ou ministrou aulas exceto se da própria PMESP;
5.4. o candidato que for designado deverá ter disponibilidade para
em local de fácil acesso e visualização, nas instalações da
T26
,
19 para a comprovação do subitem "122" será obrigatória a

ministrar pelo menos em 2 (dois) períodos em dias diferentes sob pena

Diretoria de Educação e Cultura da Polícia Militar
.. ..
apresentação de cópia do(s) respectivo(s) Diploma(s) devidamente
registrado(s) em Instituião de Ensino Suerior reconhecida
, , ,
de não ser designado, sendo substituído por outro docente devidamente
credenciado na mesma matéria


22OU
ç p .
2
Dos rocedimentos ara inscrião:
;
55 a disonibilidade estabelecida no subitem anterior será
3. PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DEVIDO A NÃO

T26 e
.
p p ç
21 t d dt dá lid d d
.. p
bd d diili
VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
23OU
.. a enrega os ocumenos ever ser reazaa na see a
Diretoria de Educação e Cultura da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
i i Á i i ã i
oservaa em caa scpna;
5.6. a designação do docente civil será feita mediante publicação em
i íi ii
T26
26OU
localzada na Avenda gua Fra, 1923 – Tucuruv, So Paulo/SP, nos das
úteis, das 09h00 às 17h00;
2.2. o formulário de inscrição para credenciamento, bem como o
Boletm Geral da Polca Mltar;
5.7. a designação do docente civil será feita unicamente a cada curso,
devendo, se for designado para outro curso, ser realizado novo processo
4. PERÍODO DE ANÁLISE DOS RECURSOS
T26 e
27OU
T26
formulário de requisitos e pontuação de títulos, constantes nos Anexos
de designação;
“E” e “D”, respectivamente, estarão disponíveis para download na internet,
5.8. o docente civil credenciado poderá, além de ministrar aulas,
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS (se
por meio do endereço eletrônico ofcial da Polícia Militar do Estado de
São Paulo: www.policiamilitar.sp.gov.br, durante o período das inscrições;
participar de pesquisa institucional, nos termos do artigo 5º da Diretriz
Geral de Ensino (D-5-PM), podendo ser designado para orientação de
houver) – via internet, por meio do endereço eletrônico:
www.policiamilitar.sp.gov.br e afxação da relação dos
29OU
T26
2.3. todas as demais informações sobre o credenciamento em
epígrafe, contidas neste edital, estarão disponíveis no endereço
trabalhos, composição de bancas e outras atividades de ensino.
6.
Do Descredenciamento, da Dispensa e da Remuneração:
credenciados em local de fácil acesso e visualização, nas
instalações da Diretoria de Educação e Cultura da Polícia Militar
eletrônico mencionado no subitem anterior; 6.1. o descredenciamento, a dispensa e a remuneração dos docentes 6 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO– via
06NO
2.4. as informações prestadas no formulário de inscrição serão de civis selecionados são regidos pela Portaria do Cmt G nº PM1-004/02/09, .
internet or meio do endereo eletrônico:

V26

inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se a Polícia
publicada no Diário Ofcial do Estado em 09 de outubro de 2009 (Caderno , p ç
liiilitb fã d lã d

Militar do Estado de São Paulo o direito de excluir do processo de
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Executivo I, pág. 16) e suas alterações posteriores.
7.
Da Comissão Examinadora do Processo de Credenciamento:
www.pocamar.sp.gov.r e axaço a reaço os
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).