Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 173

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

173/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Álvaro Silveira Faleiros (DLM-FFLCH, titular, presidente 1), Fernanda Arêas Peixoto (DA-FFLCH, titular, aposentada), Eduardo Sterzi de Carvalho Júnior (IEL/UNICAMP, livre-docente), Antonio Roberto Guerreiro Junior (UNICAMP, titular), Ruben Caixeta de Queiroz (UFMG, titular). Membros Suplentes: Profs. Drs. Marta Rosa Amoroso (DAFFLCH, livre-docente, presidente 2), Pedro Paulo Garrido Pimenta (DF-FFLCH, livre-docente 3), Marco Antonio Valentim (UFPR, titular), Adalberto Muller (UFF, titular) Aparecida Maria Neiva Vilaça (UFRJ, titular. Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a Comissão Julgadora acima mencionada.

Terá início no dia 30 de novembro de 2026, às 09h00, no Salão Nobre, sala 145, do Prédio de Administração da FFLCH (Rua do Lago, 717, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo/SP), o concurso público de títulos e provas visando a obtenção do título de Livre- docência no Departamento de Letras Modernas, área de Estudos e Literários em Francês candidato inscrito: Prof. Dr. Alexandre Bebiano de Almeida. (Prot.:26.5.45.8.4) A Comissão Julgadora está assim constituída: Membros Titulares: Profs. Drs.: Adrian Pablo Fanjul (DLM-FFLCH, titular, presidente 1), Jorge Mattos Brito de Almeida (DTLLC-FFLCH, livre-docente, presidente 2), Daniela Mantarro Callipo (UNESP-Assis, livre-docente), Fabio Akcelrud Durão (UNICAMP, titular), Marcos Antonio de Moraes (IEB, livre-docente). Membros Suplentes: Profs. Drs. Elisabetta Antonietta Rita Maria Carmela Santoro (DLM-FFLCH, livre-docente, presidente 3), Claudia Consuelo Amigo Pino (DLM/FFLCH, titular, presidente 4), Prof. Dra. Germana Henriques Pereira (UnB, titular), Paulo Bungart Neto (UFGD, titular), Pablo Simpson Kilzer Amorim (Unesp-São José do Rio Preto, livre-docente). Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a Comissão Julgadora acima mencionada.

Terá início no dia 03 de dezembro de 2026, às 09h00, no Salão Nobre, sala 145, do Prédio de Administração da FFLCH (Rua do Lago, 717, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo/SP), o concurso público de títulos e provas visando a obtenção do título de Livre- docência no Departamento de Letras Orientais, área de Literatura Russa, candidata inscrita: Profa. Dra. Maria de Fátima Bianchi.(Prot.: 26.5.47.8.7) A Comissão Julgadora está assim constituída: Membros Titulares: Profs. Drs.: Jorge Mattos Brito de Almeida (DTLLCFFLCH, livre-docente, presidente, 1), Aurora Fornoni Bernardini (DLOFFLCH, titular, aposentada), Giséle Manganelli Fernandes (UNESP, titular), Walter Carlos Costa (UFSC/UFC, titular), Júlio César Rosa de Araújo (UFC, titular). Membros Suplentes: Profs. Drs.: Deize Crespim Pereira (DLO-FFLCH, titular, presidente 2), Safa Alferd Abou chahla Jubran (DLO-FFLCH, livredocente, presidente 3), Andréia Guerini (UFSC, titular), Marcelo Siqueira Ridente (UNICAMP - IEL, titular). Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a Comissão Julgadora acima mencionada.

Terá início no dia 08 de dezembro de 2026, às 09h00, no Salão Nobre, sala 145, do Prédio de Administração da FFLCH (Rua do Lago, 717, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo/SP), o concurso público de títulos e provas visando a obtenção do título de Livre- docência no Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, área de Literatura Brasileira - Opção 8 – A prosa nos Séculos XIX e XX, candidata inscrita: Profa. Dra. Simone Rossinetti Rufinoni. (Prot.: 26.5.44.8.8) A Comissão Julgadora está assim constituída: Membros Titulares: Profs. Drs.: Fábio Rigatto de Souza Andrade (DTLLC/FFLCH, titular, presidente 1), Vagner Camilo (DLCV/FFLCH, titular, presidente 2), Solange Fiuza Cardoso Yokozawa (UFG, titular), Luis Gonçales Bueno de Camargo (UFPR, titular), Joelma Santana Siqueira (UFV, titular). Membros Suplentes: Profs. Drs.: Ivan Francisco Marques (DLCV/FFLCH, livre-docente, presidente 3), Luiz Dagobert de Aguirre Roncari (DLCV/FFLCH, titular, aposentado), Jefferson Agostini Mello (EACH, livre-docente), Alexandre Simões Pilati (UnB, titular), Gabriel Arcanjo Santos de Albuquerque (UFA, titular). Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a Comissão Julgadora acima mencionada.

FACULDADE DE MEDICINA

EDITAL DVACAD/FM/207/2026

A Divisão Acadêmica da FMUSP comunica que, em 1º de outubro de 2026, Luisa Shiguemi Sugaya retirou sua inscrição no concurso público de títulos e provas visando o provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, junto ao Departamento de Psiquiatria, com base no programa da área de Psiquiatria Geral, referente ao edital de abertura de inscrições DVACAD/FM/10/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16 de março de 2026.

INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

ABERTURA - CONCURSO - EDITAL DVACAD/IAU - Nº 03/2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NA ÁREA DE REPRESENTAÇÃO E LINGUAGEM DO IAU

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO – IAU Edital DVACAD/IAU - nº 03/2026

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (um) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NA ÁREA DE REPRESENTAÇÃO E LINGUAGEM DO INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 30/09/2026, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início às 9 horas (horário de Brasília) do dia 05/10/2026 e término às 17 horas (horário de Brasília) do dia 03/11/2026, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1267116, com o salário de R$ 16.994,01 (maio/2026), junto à área de conhecimento Representação e Linguagem, nos termos do art. 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 § 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

IAU0917 Meios Digitais I IAU0927 Meios Digitais II

IAU0956 Linguagens e Processos Espaciais I IAU0966 Linguagens e Processos Espaciais II IAU5901 Concepção Arquitetônica e Cultura Digital

IAU5952 Projeto Integrado de Edifícios e Modelagem da Informação da Construção IAU5903 Projetos e Leituras

§ 12 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em utilizar o sistema de pontuação diferenciada.

IAU0136 Desenho de Arquitetura para Químicos: planejamento e uso dos espaços construídos (Química)

§ 13 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

IAU0144 Desenho Técnico - EA (Engenharia Elétrica com ênfase em Automação)

IAU0145 Desenho Técnico - EE (Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica

§ 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

IAU0168 Desenho (Engenharia da Computação)

§ 15 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 16 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani de um de seus genitores.

�. Tecnologias digitais emergentes na representação e linguagem arquitetônica: impactos do design computacional, inteligência artificial, modelagem paramétrica, BIM, realidades imersivas e cultura digital na concepção, comunicação e ensino em arquitetura e urbanismo;

§ 17 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei. § 18 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). § 19 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições. § 20 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. 2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 345,78 (trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), devendo ser pago por meio de transferência PIX, através de código gerado no site https://pagamentos.iau.usp.br/ anexando-se, no momento da inscrição, o respectivo comprovante de pagamento.

�. Design computacional e fabricação digital: integração de tecnologias paramétricas, modelagem 3D e processos automatizados na concepção e produção arquitetônica;

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Arquitetura e Urbanismo �. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:

§ 20 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.

I – memorial circunstanciado, em português e/ou inglês, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades pertinentes ao concurso e de informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

II – prova de que possui título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

§ 1º - O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de inscrição, nos seguintes casos:

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; IV – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;

I - Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;

V – documento de identidade oficial;

II - Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente:

VI – comprovante do pagamento da taxa de inscrição, integral ou reduzida, para os casos em que não for concedida a isenção, nos termos do item 2 do Edital;

a. ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

b. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado.

§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.

§ 2º - Para fins da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º, o candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 13/10/2026 a 14/10/2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora oficial ou credenciada pelo Poder Público.

§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

§ 3º - Para fins da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 13/10/2026 a 14/10/2026, os seguintes documentos:

§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato. § 4º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência pela Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato ciente de que a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

a. prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior (graduação ou pós-graduação); e

b. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e assinatura.

§ 5º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 4º - Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados administrativamente e o resultado será divulgado, no sistema de inscrições, no dia 16/10/2026.

§ 6º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil, por ocasião da realização das provas.

§ 5º - No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar, diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo de 19/10/2026 a 20/10/2026.

§ 6º - O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será divulgado no dia 22/10/2026, no sistema de inscrições. § 7º - O resultado final dos pedidos de isenção e redução de taxa será publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 7º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou autorização de residência que permita o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.

§ 8º - Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição nas situações de exclusiva responsabilidade do candidato.

§ 9º – Ressalvada a hipótese de isenção prevista no § 1º, a ausência de compensação bancária do valor da taxa de inscrição, na forma indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento automático da inscrição.

§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.

§ 10 – É de responsabilidade do candidato verificar a efetivação do pagamento dentro dos prazos estabelecidos, não se responsabilizando a Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou quaisquer outros impedimentos à compensação.

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