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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 174

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

174/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;

  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de Arquitetura e Urbanismo em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital.

V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova; VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134 do Regimento Geral da USP.

da USP.
4. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
(quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
I – Primeira fase (eliminatória) – prova escrita – peso 3 (três);
zero ao candidato na respectiva prova.
VIII – ao fnal da apresentação, os membros da Comissão Julgadora
II – Segunda fase – poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo
a) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4
máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 (seis) minutos por
(quatro);
b) prova didática - peso 3 (três);
examinador;
IX – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das
§ 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do
Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.
provas de todos os candidatos.
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada
§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais
sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por
ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no
item
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de
4e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item
10 deste edital.

ponto, se houver;
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do
10. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos,
pardos e indígenas, nos termos ora especifcados.

concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão
Julgadora;

§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída
a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que

Onde:

permita sua identifcação;
d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a
- PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser
acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os

realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame,

candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em

perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais

participar da pontuação diferenciada.

ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
e) portar arma de fogo no local de realização das provas ainda que

- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos
candidatos que pontuaram excluindo-se os inabilitados ou seja os que
,
possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos
excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão
, , ,
não obtiveram, da maioria dos examinadores, nota fnal mínima 7 (sete).
Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram

Julgadora.
§ 3º - Na avaliação das provas pela Comissão Julgadora, será
considerada a fnalidade externada ara a criaão da vaa (concessão do

e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
articiar da ontuaão diferenciada
p ç g
claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo
ao resente edital
pp pç .
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos
candidatos ue ontuaram excluindo-se os inabilitados
p .
5 À rova escritaalicam-se as seguintes normas:
q p, .
§ 2º - A fórmula ara alicaão da ontuaão diferenciada às notas
. pp
I – com exceão do residente da Comissão Juladora ue deverá
p pç pç
fnais de retos ardos e indíenas em cada fase do concurso úblico é:
ç p g, q
estar resente no local do concurso junto aos candidatos os demais
p, p g p
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
p ,
examinadores poderão participar à distância nesta prova;
II – Cmiã Jldr rnirá r n máim 60 (nt)

Onde:
- NFCPPI é nt fnl n f d nr úbli ó liã
a osso ugaoa se eu, po o xo sessea
minutos a contar da data e horário revistos ara o início da rova ara
a oa a a ase o cocuso pco, aps a apcaço
da ontuaão diferenciada e ue erará a classifcaão do candidato na
p p p, p
oranizar uma lista de dez ontos com base no rorama do concurso e
pç q g ç
etaa do concurso úblico limitada à nota máxima revista em edital Ao
g p, pg ,
dela dará conhecimento aos candidatos;
á d lbã d dd iíi
p p, p .
término da fase de concurso público, a nota fnal passa a ser considerada
il d did
III – ser sorteao um ponto para eaoraço a prova, ano nco a
liã iditt dã ái d 4 (t) h
a nota smpes o canato.
NSCPPI é t il d didt bfiái b l
sua reazaço meaamene, com uraço mxma e quaro oras;
IV d á lid idiidl d d
- a noa smpes o canao enecro, sore a qua
á lid ã difid
- caa prova ser avaaa nvuamente por caa um os
membros da Comissão Julgadora, com a indicação sucinta dos motivos de
sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de
ser apcaa a pontuaço erencaa.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
correção;
§ 1º – O candidato poderá propor a substituição de pontos,
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se
entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à
todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o
desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada,
comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
§ 2º – Se houver participação de examinadores à distância, a reunião
para este último fm, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação
da Comissão Julgadora será suspensa por 30 (trinta) minutos, caso
diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação
verifcado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador.
§ 3º – Ultrapassado o prazo previsto no § 2º, sem que o problema
diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação
técnico tenha sido resolvido, o concurso será suspenso, cabendo ao
presidente da Comissão Julgadora defnir e publicizar o horário de sua
média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da
concorrência ampla).
retomada.
§ 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório fnal.
11. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
§ 5º – Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora
Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da
Comissão Julgadora em sessão secreta.
imediatamente após seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da
6. Ao término da apreciação da prova eliminatória, cada candidato
maioria dos examinadores, nota fnal mínima 7 (sete).
terá de cada examinador uma nota fnal, observada a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos do item 10 deste Edital.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as
maiores notas por ele conferidas e, no caso de empate, o examinador fará
§ 1º - As notas e o resultado da primeira fase serão apresentados o desempate motivando sua decisão.
pela Comissão Julgadora, em sessão pública, ou publicados no Diário
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior
Ofcial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da convocação dos
candidatos para a segunda fase do concurso.
número de indicações da comissão julgadora.
Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela
§ 2º - Serão considerados habilitados para a segunda fase os Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e,
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da Comissão persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.
Julgadora, nota da fase eliminatória mínima 7 (sete). 16.O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela
7. O
julgamento do memorial, expresso mediante nota global,
Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo
incluindo arguição e avaliação, deverá refetir o mérito do candidato.
§ 1º – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão
I – produção científca, literária, flosófca ou artística; Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

II – atividade didática universitária;
17. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profssionais ou outras, quando for o caso;
publicação do respectivo ato no Diário Ofcial do Estado, sob pena de
preclusão, nas seguintes hipóteses:

V – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º - Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora

I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos

se reunirá em sessão secreta, ocasião em que cada examinador elaborará
parecer escrito circunstanciado sobre a prova de cada candidato e

requisitos formais;
III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela

conferirá as respectivas notas.
8. A
prova didáticaserá pública, com a duração mínima de quarenta e

Congregação.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e

máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de

indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais

conhecimento previsto neste Edital.

sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade

I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso,
organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão

do processo avaliativo.
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste

conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;

item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos

para as instâncias superiores após eventual homologação pela
,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se
entender que não pertencem ao programa do concurso cabendo à

Congregação do relatório fnal do certame.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento
,
comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade

de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.

  1. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.

  2. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.

  3. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. 21. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. 22. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.

  4. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica do Instituto de Arquitetura e Urbanismoda Universidade de São Paulo, no endereço [email protected]

A Área de Linguagem e Representação do IAU-USP constitui um eixo estruturante da formação em Arquitetura e Urbanismo, responsável não apenas pela expressão gráfica, mas pela construção de modos de pensamento e concepção do projeto. Atualmente, conta com seis docentes, número inferior ao previsto, o que compromete a qualidade pedagógica de disciplinas obrigatórias com forte caráter de ateliê e laboratório. Essa redução limita o acompanhamento dos estudantes, restringe a diversidade de abordagens e dificulta a incorporação de transformações contemporâneas no campo. Destaca-se que as linguagens e representações arquitetônicas e urbanas atravessam transformações paradigmáticas, com a crescente integração de sistemas computacionais, modelagem paramétrica, simulação e inteligência artificial, deslocando-se de meio de comunicação para meio de geração e mediação. A área, portanto, enfrenta uma defasagem crítica em sua estrutura atual em relação a essas exigências contemporâneas de formação.

Recompor o quadro docente e qualificar a área por meio da incorporação de um perfil com domínio avançado em representação arquitetônica e competências computacionais aplicadas a área de Arquitetura e Urbanismo. O objetivo é consolidar a representação como campo articulador entre projeto, tecnologia e análise, em interlocução direta com outras disciplinas da área de Representação e Linguagem e com outras áreas do Instituto, assim como com outras unidades do campus de São Carlos. A contratação alinha-se às diretrizes do Projeto Acadêmico do IAU, especialmente quanto à inovação didática, produção qualificada e inserção interdisciplinar. Plano Individualizado

Atuar nas disciplinas obrigatórias da área, assegurando condições adequadas de ensino em ateliês e laboratórios. Reestruturar conteúdos com ênfase na representação como processo ativo de concepção, incorporando modelagem digital, processos generativos e simulação. Criar e ministrar disciplinas optativas voltadas à representação computacional, fabricação digital e uso de dados no projeto. Promover integração efetiva com outras disciplinas da Área de Representação e Linguagem e com disciplinas das áreas de Projeto e Tecnologia, reforçando a transversalidade da área. Orientar estudantes de graduação, com meta compatível ao Projeto Acadêmico do IAU, Anexo I (orientações concluídas e em andamento). Implementar práticas pedagógicas inovadoras, com uso de plataformas digitais e metodologias experimentais. Pesquisa e Inovação - Metas Desenvolver pesquisa contínua na área de representação e computação aplicada à arquitetura, com produção científica qualificada (artigos em periódicos indexados e eventos internacionais), conforme métricas do Projeto Acadêmico do IAU, Anexo I. Integrar e fortalecer grupos de pesquisa do IAU, ampliando a interlocução com áreas como computação, engenharia e ciências de dados. Captar recursos em agências de fomento e participar de projetos colaborativos. Orientar estudantes de pós-graduação, contribuindo para a consolidação das linhas de pesquisa do Instituto. Produzir inovação por meio de protótipos, processos e metodologias em representação digital, fabricação e simulação. Atuar em redes nacionais e internacionais, ampliando a visibilidade e impacto da área.

Desenvolver ações de extensão vinculadas à representação e tecnologias digitais e a arquitetura como fenômeno cultural, articulando ensino e pesquisa. Promover workshops, cursos e atividades abertas voltadas à experimentação projetual e inovação. Estabelecer parcerias com instituições públicas, setor produtivo e coletivos, ampliando a inserção social.Produzir conteúdo e plataformas digitais que difundam conhecimento em representação arquitetônica contemporânea. Contribuir para a circulação pública da produção do IAU. Impacto Esperado com a Contratação

A contratação permitirá contribuir para o aprimoramento contínuo da qualidade das disciplinas obrigatórias e fortalecer o papel da área de Linguagem e Representação como núcleo ativo de inovação no ensino de arquitetura. Espera-se ampliar a produção científica qualificada, a captação de recursos e o número de orientações, em consonância com as métricas institucionais. No ensino, a presença de um docente com perfil computacional avançado permitirá integrar novas tecnologias aos processos de concepção, formando estudantes aptos a atuar em contextos contemporâneos diversos. Na pesquisa, fortalecerá investigações sobre linguagem e representação como mediação cognitiva e técnica do projeto, com impacto nacional e internacional. Na extensão, ampliará a articulação com a sociedade e o setor produtivo. Por fim, a contratação reforçará a interlocução com outras áreas do Instituto e com unidades do campus, consolidando um ambiente interdisciplinar e alinhado às transformações acadêmicas e científicas da área.

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

EDITAL IB/DVACAD/21/2026

A Egrégia Congregação do Instituto de Biociências da USP, em sua 515ª reunião ordinária, realizada no dia 25/09/2026, aprovou a inscrição do Prof. Dr. Marcelo José Pena Ferreira, no concurso público para obtenção do

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).