DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
174/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
- As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de Arquitetura e Urbanismo em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital.
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova; VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134 do Regimento Geral da USP.
| da USP. 4. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas |
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota |
|---|---|
| fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas: I – Primeira fase (eliminatória) – prova escrita – peso 3 (três); |
zero ao candidato na respectiva prova. VIII – ao fnal da apresentação, os membros da Comissão Julgadora |
| II – Segunda fase – | poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo |
| a) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4 |
máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 (seis) minutos por |
| (quatro); b) prova didática - peso 3 (três); |
examinador; IX – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das |
| § 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. |
provas de todos os candidatos. 9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada |
| § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: |
examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item |
| a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de |
4e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 10 deste edital. |
ponto, se houver; b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do |
10. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especifcados. |
concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora; |
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é: |
| c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da | PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que |
Onde: |
permita sua identifcação; d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a |
- PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os |
realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, |
candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em |
perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais |
participar da pontuação diferenciada. |
ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; e) portar arma de fogo no local de realização das provas ainda que |
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram excluindo-se os inabilitados ou seja os que |
| , possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão |
, , , não obtiveram, da maioria dos examinadores, nota fnal mínima 7 (sete). Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram |
Julgadora. § 3º - Na avaliação das provas pela Comissão Julgadora, será considerada a fnalidade externada ara a criaão da vaa (concessão do |
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não articiar da ontuaão diferenciada |
| p ç g claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao resente edital |
pp pç . - MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos ue ontuaram excluindo-se os inabilitados |
| p . 5 À rova escritaalicam-se as seguintes normas: |
q p, . § 2º - A fórmula ara alicaão da ontuaão diferenciada às notas |
| . pp I – com exceão do residente da Comissão Juladora ue deverá |
p pç pç fnais de retos ardos e indíenas em cada fase do concurso úblico é: |
| ç p g, q estar resente no local do concurso junto aos candidatos os demais |
p, p g p NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
| p , examinadores poderão participar à distância nesta prova; II – Cmiã Jldr rnirá r n máim 60 (nt) |
Onde: - NFCPPI é nt fnl n f d nr úbli ó liã |
| a osso ugaoa se eu, po o xo sessea minutos a contar da data e horário revistos ara o início da rova ara |
a oa a a ase o cocuso pco, aps a apcaço da ontuaão diferenciada e ue erará a classifcaão do candidato na |
| p p p, p oranizar uma lista de dez ontos com base no rorama do concurso e |
pç q g ç etaa do concurso úblico limitada à nota máxima revista em edital Ao |
| g p, pg , dela dará conhecimento aos candidatos; á d lbã d dd iíi |
p p, p . término da fase de concurso público, a nota fnal passa a ser considerada il d did |
| III – ser sorteao um ponto para eaoraço a prova, ano nco a liã iditt dã ái d 4 (t) h |
a nota smpes o canato. NSCPPI é t il d didt bfiái b l |
| sua reazaço meaamene, com uraço mxma e quaro oras; IV d á lid idiidl d d |
- a noa smpes o canao enecro, sore a qua á lid ã difid |
| - caa prova ser avaaa nvuamente por caa um os membros da Comissão Julgadora, com a indicação sucinta dos motivos de sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de |
ser apcaa a pontuaço erencaa. § 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco |
| correção; § 1º – O candidato poderá propor a substituição de pontos, |
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. § 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a |
| imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à |
todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, |
| comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. § 2º – Se houver participação de examinadores à distância, a reunião |
para este último fm, a nota simples. § 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação |
| da Comissão Julgadora será suspensa por 30 (trinta) minutos, caso |
diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação |
| verifcado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer examinador. § 3º – Ultrapassado o prazo previsto no § 2º, sem que o problema |
diferenciada. § 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação |
| técnico tenha sido resolvido, o concurso será suspenso, cabendo ao presidente da Comissão Julgadora defnir e publicizar o horário de sua |
média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla). |
| retomada. § 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório fnal. |
11. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. |
| § 5º – Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela |
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora |
| Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da Comissão Julgadora em sessão secreta. |
imediatamente após seu término, em sessão pública. 13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da |
| 6. Ao término da apreciação da prova eliminatória, cada candidato |
maioria dos examinadores, nota fnal mínima 7 (sete). |
| terá de cada examinador uma nota fnal, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 10 deste Edital. |
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as maiores notas por ele conferidas e, no caso de empate, o examinador fará |
| § 1º - As notas e o resultado da primeira fase serão apresentados | o desempate motivando sua decisão. |
| pela Comissão Julgadora, em sessão pública, ou publicados no Diário |
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior |
| Ofcial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da convocação dos candidatos para a segunda fase do concurso. |
número de indicações da comissão julgadora. Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela |
| § 2º - Serão considerados habilitados para a segunda fase os | Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, |
| candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da Comissão | persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão. |
| Julgadora, nota da fase eliminatória mínima 7 (sete). | 16.O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela |
| 7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, |
Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo |
| incluindo arguição e avaliação, deverá refetir o mérito do candidato. § 1º – No julgamento do memorial, a comissão apreciará: |
máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão |
| I – produção científca, literária, flosófca ou artística; | Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. |
II – atividade didática universitária; |
17. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da |
| III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; IV – atividades profssionais ou outras, quando for o caso; |
publicação do respectivo ato no Diário Ofcial do Estado, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses: |
V – diplomas e outras dignidades universitárias. § 2º - Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora |
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos |
se reunirá em sessão secreta, ocasião em que cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre a prova de cada candidato e |
requisitos formais; III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela |
conferirá as respectivas notas. 8. A prova didáticaserá pública, com a duração mínima de quarenta e |
Congregação. § 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e |
máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de |
indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais |
conhecimento previsto neste Edital. |
sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade |
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão |
do processo avaliativo. § 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste |
conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto; |
item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento |
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos |
para as instâncias superiores após eventual homologação pela |
| , imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso cabendo à |
Congregação do relatório fnal do certame. § 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento |
| , comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade |
de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
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A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
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A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
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O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. 21. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. 22. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
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Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica do Instituto de Arquitetura e Urbanismoda Universidade de São Paulo, no endereço [email protected]
A Área de Linguagem e Representação do IAU-USP constitui um eixo estruturante da formação em Arquitetura e Urbanismo, responsável não apenas pela expressão gráfica, mas pela construção de modos de pensamento e concepção do projeto. Atualmente, conta com seis docentes, número inferior ao previsto, o que compromete a qualidade pedagógica de disciplinas obrigatórias com forte caráter de ateliê e laboratório. Essa redução limita o acompanhamento dos estudantes, restringe a diversidade de abordagens e dificulta a incorporação de transformações contemporâneas no campo. Destaca-se que as linguagens e representações arquitetônicas e urbanas atravessam transformações paradigmáticas, com a crescente integração de sistemas computacionais, modelagem paramétrica, simulação e inteligência artificial, deslocando-se de meio de comunicação para meio de geração e mediação. A área, portanto, enfrenta uma defasagem crítica em sua estrutura atual em relação a essas exigências contemporâneas de formação.
Recompor o quadro docente e qualificar a área por meio da incorporação de um perfil com domínio avançado em representação arquitetônica e competências computacionais aplicadas a área de Arquitetura e Urbanismo. O objetivo é consolidar a representação como campo articulador entre projeto, tecnologia e análise, em interlocução direta com outras disciplinas da área de Representação e Linguagem e com outras áreas do Instituto, assim como com outras unidades do campus de São Carlos. A contratação alinha-se às diretrizes do Projeto Acadêmico do IAU, especialmente quanto à inovação didática, produção qualificada e inserção interdisciplinar. Plano Individualizado
Atuar nas disciplinas obrigatórias da área, assegurando condições adequadas de ensino em ateliês e laboratórios. Reestruturar conteúdos com ênfase na representação como processo ativo de concepção, incorporando modelagem digital, processos generativos e simulação. Criar e ministrar disciplinas optativas voltadas à representação computacional, fabricação digital e uso de dados no projeto. Promover integração efetiva com outras disciplinas da Área de Representação e Linguagem e com disciplinas das áreas de Projeto e Tecnologia, reforçando a transversalidade da área. Orientar estudantes de graduação, com meta compatível ao Projeto Acadêmico do IAU, Anexo I (orientações concluídas e em andamento). Implementar práticas pedagógicas inovadoras, com uso de plataformas digitais e metodologias experimentais. Pesquisa e Inovação - Metas Desenvolver pesquisa contínua na área de representação e computação aplicada à arquitetura, com produção científica qualificada (artigos em periódicos indexados e eventos internacionais), conforme métricas do Projeto Acadêmico do IAU, Anexo I. Integrar e fortalecer grupos de pesquisa do IAU, ampliando a interlocução com áreas como computação, engenharia e ciências de dados. Captar recursos em agências de fomento e participar de projetos colaborativos. Orientar estudantes de pós-graduação, contribuindo para a consolidação das linhas de pesquisa do Instituto. Produzir inovação por meio de protótipos, processos e metodologias em representação digital, fabricação e simulação. Atuar em redes nacionais e internacionais, ampliando a visibilidade e impacto da área.
Desenvolver ações de extensão vinculadas à representação e tecnologias digitais e a arquitetura como fenômeno cultural, articulando ensino e pesquisa. Promover workshops, cursos e atividades abertas voltadas à experimentação projetual e inovação. Estabelecer parcerias com instituições públicas, setor produtivo e coletivos, ampliando a inserção social.Produzir conteúdo e plataformas digitais que difundam conhecimento em representação arquitetônica contemporânea. Contribuir para a circulação pública da produção do IAU. Impacto Esperado com a Contratação
A contratação permitirá contribuir para o aprimoramento contínuo da qualidade das disciplinas obrigatórias e fortalecer o papel da área de Linguagem e Representação como núcleo ativo de inovação no ensino de arquitetura. Espera-se ampliar a produção científica qualificada, a captação de recursos e o número de orientações, em consonância com as métricas institucionais. No ensino, a presença de um docente com perfil computacional avançado permitirá integrar novas tecnologias aos processos de concepção, formando estudantes aptos a atuar em contextos contemporâneos diversos. Na pesquisa, fortalecerá investigações sobre linguagem e representação como mediação cognitiva e técnica do projeto, com impacto nacional e internacional. Na extensão, ampliará a articulação com a sociedade e o setor produtivo. Por fim, a contratação reforçará a interlocução com outras áreas do Instituto e com unidades do campus, consolidando um ambiente interdisciplinar e alinhado às transformações acadêmicas e científicas da área.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
EDITAL IB/DVACAD/21/2026A Egrégia Congregação do Instituto de Biociências da USP, em sua 515ª reunião ordinária, realizada no dia 25/09/2026, aprovou a inscrição do Prof. Dr. Marcelo José Pena Ferreira, no concurso público para obtenção do
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).