DOMMAAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5387
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 02.10.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO pág. 21
concurso público para o exercício de atribuições privativas de
fiscalização e lançamento tributário, sob pena de nulidade do ato TABELA SALARIAL DOS AUDITORES FISCAIS
e responsabilidade administrativa. CLASSES
Art. 63. As despesas decorrentes da aplicação desta A B c
Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal, observando-se os limites de gastos 15.883,56 20.815,32 26.709,23
com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e 16.201,23 21.231,63 27.243 41 da 1 dd ie LS hind, as 1
no art. 26, $ 2º, da Lei Orgânica Municipal. 16.525,26 21.656,26 27.788,28
Art. 64. Aplicam-se aos Auditores Fiscais e Fiscais de
Tributos, de forma subsidiária, as disposições do Estatuto dos 16.855,76 22.089,38 28.344,05
Servidores Públicos do Município de Macapá, no que não 17.192,88 22.531,17 :192, «531,
28.910,93
conflitarem com este Plano de Carreira. 17.536,73 22.981,80 29.489,15
Art. 65. Ficam assegurados os benefícios, direitos e vantagens já concedidos aos servidores ativos em pleno 17.887,47 23.441,43 30.078,93
exercício de suas funções que compõem a remuneração atual 0 18.245,22 23.910,26 30.680,51 da carreira fiscal, respeitando-se o disposto na Constituição da
18.610,12 24.388,46 31.294,12
República e da Lei Orgânica Municipal.
18.982,32 24.876,23 31.920,00 |
Art. 66. As novas Tabelas de Vencimento Básico
constantes nos Anexos | e Il produzirão efeitos financeiros a ANEXO
j qº janeir: 7, em estrit il À partir de 1º de janeiro de 2027, em estrito cumprimento do art TABELA SALARIAL - FISCAL DE TRIBUTOS
169, $ 1º, da Constituição Federal, garantindo a existência de prévia dotação orçamentária e a autorização específica na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos do art. 126, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - Município de Macapá
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. Na . o Vigência: 1º de janeiro de 2027 | Progressão entre Níveis: Art. 67. Esta Lei Complementar entrará em vigor a +2% (12 meses) | Promoção entre Classes: +5% (10 anos)
partir da data de sua publicação, com seus respectivos efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.
TABELA SALARIAL DOS FISCAIS DE TRIBUTOS
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 29 CLASSES de setembro de 2026. | . A B c
aii 14.295,20 18.733,79 24.038,31
PEDRO DO NTOS MARTINS 14.581,10 19.108,47 24.519,08 Prefeito Municipal de Macapá É Em exercício 14.872,73 19.490,64 25.009,46
ANEXOI 15.170,18 19.880,45 25.509,65
15.473,58 20.278,06 26.019,84
TABELA SALARIAL = AUDITOR FISCAL 15.783,06 20.683,62 26.540,24
Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e 16.098,72 21.097,29 27.071,04
Fiscalização — Município de Macapá 16.420,69 «519,24 27.612,46 Vigência: 1º de janeiro de 2027 | Progressão entre
09 16.749,11 21.949,62 28.164,71 Ro da k O E D+, Níveis: +2% (12 meses) | Promoção entre Classes: 10 17.084,09 22.388,61 28.728,01 |
+5% (10 anos)
LEI COMPLEMENTAR Nº 221 / 2026 —- PMM
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2013 PMM - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CTMAC COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Artigo 26 da Lei Complementar nº 104/2013-PMM passa a vigorar com a seguinte redação: