DOMMAAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5387
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Art. 26. Os vencimentos dos cargos efetivos descritos no Art. 6º da presente Lei Complementar, são os
Macapá, 02.10.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO pág. 22 constantes do Anexo VI da presente Lei Complementar. |
Art. 2º. Altera a Tabela de Vencimentos de que trata o artigo 26 da Lei Complementar nº 104/2013-PMM, passando a vigorar como anexo VI da Complementar nº 104/2013-PMM a Tabela de Vencimentos constante no anexo da presente lei complementar.
Art. 3º. Transforma cargo de provimento efetivo de Agente de Transporte de que trata o artigo 6º, inciso Il, alínea a, da Lei Complementar nº104/2013-PMM em cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito, com as atribuições estabelecidas no anexo Il, item 1.3, da Lei Complementar nº104/2013-PMM.
Art. 4º. O artigo 6º, inciso Il, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º.(...)
RM) 1! - AGENTES - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO, composta pelo seguinte cargo: a) Agente de Trânsito.
Art. 5º. Revoga o item 1.2 do anexo Il da Lei Complementar nº 104/2013-PMM. Art. 6º. Altera a redação e acresce incisos e parágrafos no artigo 27 da Lei Complementar nº 104/2013-PMM:
Art. 27. Integram o sistema remuneratório dos servidores amparados por esta Lei Complementar, as vantagens pecuniárias a serem conferidas de acordo com o cargo efetivo ocupado, suas atribuições funcionais e as circunstâncias a que é submetido o servidor no exercício de sua função, dentre as quais:
| - Gratificação de Atividade de Trânsito - GAT, de natureza permanente, devida exclusivamente ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito e Motorista da Companhia de Trânsito e Transporte de | Macapá - CTMAC, corresponde a 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre o vencimento base do servidor, | reconhecendo a especificidade, o risco e a penosidade inerentes às atribuições de fiscalização, ordenamento e controle | do trânsito urbano; | Il - Gratificação de Desempenho — GD, de natureza variável, correspondente entre 4% e 12%, devida aos servidores estatutários operacionais da CTMAC em efetivo exercício, como instrumento de estímulo à eficiência e à | qualidade na prestação do serviço público, correspondente a até 12% (doze por cento) calculado sobre o vencimento | base do servidor, onde os critérios a serem avaliados receberão pontuação entre O a 10 pontos, os quais correspondem | a porcentagem da gratificação, conforme disposto a seguir: a) Insatisfatório: pontuação entre 0.0 a 4,9, corresponde ao percentual de 0,0% de gratificação; b) Regular: pontuação entre 5.0 a 6,9, corresponde ao percentual de 4,0% de gratificação; c) Bom: pontuação entre 7.0 a 8,4, corresponde ao percentual de 6,0% de gratificação d) Ótimo: pontuação entre 8.5 a 9,4, corresponde ao percentual de 8,0% de gratificação e) Excelente: pontuação entre 9,5 a 10.0, corresponde ao percentual de 12,0% de gratificação.
| | & 1º Por sua natureza permanente e inerente ao cargo, a Gratificação de Atividade de Trânsito - GAT incorpora| se aos proventos de aposentadoria, desde que haja o cumprimento de no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício | no cargo.
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$2º A Gratificação de Atividade de Trânsito - GAT será reajustada automaticamente com mesmos critérios e percentuais do reajuste geral e linear concedido aos servidores municipais.
$ 3º. O pagamento da Gratificação de Atividade de Trânsito - GAT será suspensa nas hipóteses de cessão a outro órgão, suspensão disciplinar, licença sem remuneração, exercício de mandato eletivo ou por exercício de cargo em desvio de função.
$ 4º. A Gratificação de Desempenho — GD corresponde aos critérios de avaliação do Anexo Il, incidentes sobre o vencimento base, apurados trimestralmente conforme resultado da avaliação de desempenho realizada pelo chefe imediato, conforme Anexo Il desta Lei.
$ 5º A avaliação de desempenho para a concessão da Gratificação de Desempenho - GD é realizada trimestralmente pelo chefe imediato, contemplando sete fatores, com complementação de pontuação conforme ANEXO ll, e complementação de certidão negativa da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá:
a) competência técnico-profissional;
b) assiduidade e pontualidade;
] c) qualidade e produtividade no serviço;
d) iniciativa e proatividade;
e) relacionamento interpessoal e trabalho em equipe; f) conduta ética e disciplinar;
9) comprometimento institucional.
$& 6º Na Gratificação de Desempenho — GD a nota final é a média aritmética simples do resultado da avaliação de desempenho realizada pelo chefe imediato.
$ 7º Ao resultado da nota obtida para concessão da Gratificação de Desempenho — GD o servidor pode interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis à Comissão de Avaliação de Desempenho da companhia.
$ 8º Por sua natureza variável e inerente ao exercício do cargo, a GD não se incorpora aos proventos de aposentadoria.
59º. A Gratificação de Atividade de Trânsito - GAT e a Gratificação de Desempenho — GD não integram a base de cálculo de quaisquer outras vantagens, adicionais, abonos ou benefícios, nos termos expressos na presente Lei
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