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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 02/10/2026 · pág. 24

DOMMAAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5387

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 02.10.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO

$ 2º. Os servidores do quadro administrativo da Companhia, cumprirão a jornada de trabalho, no horário de 08h (oito) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta-feira, perfazendo o total de trinta horas semanais.

$ 3º. Os servidores do quadro operacional, cumprirão a jornada de trabalho por plantão, com turnos definidos em ordem de serviço e escala de trabalho expedidas pela Administração da Companhia.

$ 4º. Os servidores do quadro operacional da Companhia, trabalharão por escala 24 (vinte e quatro horas) de trabalho e 72h (setenta e duas horas) de descanso remunerado.

Art. 11. Fica alterado o Artigo 50 da Lei Complementar nº 104/2013-PMM, com a seguinte redação: Art. 50. (...)

Parágrafo Único. Aplicam-se aos servidores regidos por esta Lei, as disposições da Lei Complementar nº 122/2018-PMM, demais Leis, Decretos, Portarias e/ou regulamentos municipais instituídos com essa finalidade que não sejam contrárias as disposições expressas nesta Lei Complementar.

Art. 12. Fica incluído o artigo 52-A na Lei Complementar nº 104/2013-PMM, com a seguinte redação:

Art. 52-A. Ficam assegurados os benefícios, direitos e vantagens, já concedidos aos servidores concursados em 1998 por atos do Poder Executivo, aos servidores ativos e inativos em exercício ou em gozo de aposentadoria ou pensão, bem como a continuidade de sua incorporação as respectivas remunerações, com base nos dispositivos da Lei Complementar nº 104/2013-PMM, respeitando o disposto na Constituição da República e na Lei Orgânica Municipal.

Art. 13. Esta Lei Complementar entrará em vigor com seus respectivos efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS em 29 de setembro de 2026.

PEDRO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Macapá — Em exercício

ANEXO II AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO — GD, ART.27º - Il

CONCEITO | PONTUAÇÃO PERCENTUAL (%) Insatisfatório a Regular ho Em 6% Ótimo 8% Excelente 12%

Art. 27 — Il À avaliação de desempenho é realizada trimestralmente pelo chefe imediato, contemplando sete fatores:

a) competência técnico-profissional; b) assiduidade e pontualidade; c) qualidade e produtividade no serviço; d) iniciativa e proatividade; e) relacionamento interpessoal e trabalho em equipe; | f) conduta ética e disciplinar; 9) comprometimento institucional.

ANEXO VI TABELA SALARIAL

[Ss [zeros | ssa HER 5.297,95 [4 | 270195 2.701,95 5.403,90 HEM 5.511,98 2.867,33 2.867,33 5.734,66

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