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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 02/10/2026 · pág. 41

DOMMAAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5387

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 02.10.2026

| = promover a reflexão sobre os processos internos e os resultados a serem alcançados pela Secretaria;

1 - propor e consolidar a Missão, Visão, Valores e os Objetivos Estratégicos da pasta;

Hll = estabelecer metas e indicadores para mensuração dos resultados obtidos;

IV - elaborar o Mapa Estratégico da Secretaria e;

V - monitorar a execução do planejamento, propondo ajustes quando necessários.

Arm. 3º A Coordonação Geral fica autorizada a convocar sorvidores a colaboradores para reuniões e grupos de trabalho, sempre quo necessário para o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Macapá, 29 de setembro de 2026.

Decreto Nº 1218/2026 - PUM

PORTARIA Nº 403/2026-SEMED-PMM

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, considerando o Art. 2º, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e o que constam no Memorando nº 32.648/2026 — 1DOC.

CONSIDERANDO:

-as disposições da Lei federal nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

-o estabelecido na Lei federal nº 9.394, de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

conforme a Lei nº 146/2015 (lei Brasileira de Inclusão da

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Pessoa com deficiência);

livre formação da personalidade de cada indivíduo;

ano.

território nacional. RESOLVE:

Art. 1º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Macapá deverão realizar a coleta

do Censo Escolar 2026, de 27/05/2026 a 22/07/2026, realizando a criteriosa conferência do “Cadastro Escolar,

Profissional Escolar, Turmas (regular e AEE) e Alunos no Sistema Educacenso”, bem como retificar ou ratificar de acordo com a necessidade as informações constantes no sistema durante o período da coleta obedecendo o cronograma nacional da coleta.

Art. 2º Caberá aos Gestores Educacionais e Secretários Escolares das Unidade de Ensino da Rede Municipal de Macapá, realizar, por meio dos relatórios disponibilizados no Sistema Educacenso, rigorosa análise e conferência das informações prestadas no sistema antes do fechamento/encerramento do ano letivo de cada etapa.

$ 1º Ficará a cargo da Coordenação do Censo Escolar de Macapá (Portaria nº 0116/2025-SEMED/PMM) e seus técnicos da Divisão do Censo Escolar-DCE, acompanhar, monitorar e analisar a coleta das 2 etapas do Censo Escolar, junto as escolas da rede municipal de Macapá e notificar a escola que não cumprir as datas estabelecidas nesta portaria.

g 2º As escolas devem ter os registros escolares em dias, garantindo as comprovações existentes, conforme matrícula da rede 2026, garantindo a fidedignidade das informações declaradas ao censo 2026.

Art. 3º0s alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Macapá que não obtiveram nenhuma presença a partir do primeiro dia do ano letivo corrente até a última quarta-feira do mês de maio 27/05/2026 (data referência do Censo Escolar), não serão considerados na coleta do Censo.

Art. 4º Caberá ao Diretor de Escola acompanhar os procedimentos e as informações inseridas no Sistema Educacenso, bem como obedecer aos

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