DOMMAAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5387
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 02.10.2026
| = promover a reflexão sobre os processos internos e os resultados a serem alcançados pela Secretaria;
1 - propor e consolidar a Missão, Visão, Valores e os Objetivos Estratégicos da pasta;
Hll = estabelecer metas e indicadores para mensuração dos resultados obtidos;
IV - elaborar o Mapa Estratégico da Secretaria e;
V - monitorar a execução do planejamento, propondo ajustes quando necessários.
Arm. 3º A Coordonação Geral fica autorizada a convocar sorvidores a colaboradores para reuniões e grupos de trabalho, sempre quo necessário para o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Macapá, 29 de setembro de 2026.
Decreto Nº 1218/2026 - PUM
PORTARIA Nº 403/2026-SEMED-PMM
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, considerando o Art. 2º, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e o que constam no Memorando nº 32.648/2026 — 1DOC.
CONSIDERANDO:
- O período de coleta de dados para o Censo Escolar 2026 com início dia 27/05/2026, conforme cronograma do Censo da Educação Básica Portaria nº 217/2026, bem como a necessidade de obter informações fidedignas em conformidade com a relação de estudantes comprovadamente matriculados;
-as disposições da Lei federal nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
-o estabelecido na Lei federal nº 9.394, de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
-
0 previsto na Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018- Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade;
-
a avaliação biopsicossocial da deficiência,
conforme a Lei nº 146/2015 (lei Brasileira de Inclusão da
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Pessoa com deficiência);
- a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a
livre formação da personalidade de cada indivíduo;
- a Portaria nº 264, de 26 de março de 2007 que: Institui o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica como a última quarta-feira do mês de maio de cada
ano.
- a Portaria nº 217, de 11 de maio de 2026, que estabelece as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2026, que será realizado por meio do Sistema Educacenso, online, em todo o
território nacional. RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Macapá deverão realizar a coleta
do Censo Escolar 2026, de 27/05/2026 a 22/07/2026, realizando a criteriosa conferência do “Cadastro Escolar,
Profissional Escolar, Turmas (regular e AEE) e Alunos no Sistema Educacenso”, bem como retificar ou ratificar de acordo com a necessidade as informações constantes no sistema durante o período da coleta obedecendo o cronograma nacional da coleta.
Art. 2º Caberá aos Gestores Educacionais e Secretários Escolares das Unidade de Ensino da Rede Municipal de Macapá, realizar, por meio dos relatórios disponibilizados no Sistema Educacenso, rigorosa análise e conferência das informações prestadas no sistema antes do fechamento/encerramento do ano letivo de cada etapa.
$ 1º Ficará a cargo da Coordenação do Censo Escolar de Macapá (Portaria nº 0116/2025-SEMED/PMM) e seus técnicos da Divisão do Censo Escolar-DCE, acompanhar, monitorar e analisar a coleta das 2 etapas do Censo Escolar, junto as escolas da rede municipal de Macapá e notificar a escola que não cumprir as datas estabelecidas nesta portaria.
g 2º As escolas devem ter os registros escolares em dias, garantindo as comprovações existentes, conforme matrícula da rede 2026, garantindo a fidedignidade das informações declaradas ao censo 2026.
Art. 3º0s alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Macapá que não obtiveram nenhuma presença a partir do primeiro dia do ano letivo corrente até a última quarta-feira do mês de maio 27/05/2026 (data referência do Censo Escolar), não serão considerados na coleta do Censo.
Art. 4º Caberá ao Diretor de Escola acompanhar os procedimentos e as informações inseridas no Sistema Educacenso, bem como obedecer aos
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