DOERN 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.250 - 15
- O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso Sigiloso, em conformidade à INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 002/2021 - CONTROL, de 04/03/2021, publicada no BG nº 055, de 22 de março de 2021; devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se à Diretoria de Justiça e Disciplina da PMRN, para publicação em Diário Oficial de Estado;
b) atestado médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico em letras legíveis, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar esforço físico, conforme modelo do Anexo I, do Edital nº 01/2023. 1.3.1. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo I do edital de abertura, não poderá ser submetido aos testes, sendo, automaticamente, excluído do Concurso.
-
Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;
-
Referência: PAE nº 015111218.000196/2026-17.
1.3.2. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação de aplicação do teste do candidato.
João Pereira da Silva Júnior - TC QOEM Comandante do Batalhão ROCAM
1.4. Não será realizado ao teste de Shuttle Run, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário Comandante do Batalhão ROCAM estabelecido na convocação do candidato. 1.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candiPortaria-SEI Nº 7185, de 30 de setembro de 2026. dato. O COMANDANTE DO 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1.6. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento das regras para a realização do teste, em especial 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e ainda; aquelas contidas no Edital nº 01/2023. CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento (SEI Nº 41641366), datada de 27 de maio de 2026, que versa sobre 2. A DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ETAPAS: avaria em viatura. RESOLVE: Data: 12/10/2026 (segunda-feira) 1 - Instaurar sindicância Com o objetivo de apurar as circunstâncias que ocasionaram o sinistro na viatura, bem Horário de Abertura dos Portões: 14h00. como verificar eventual responsabilidade do condutor quanto aos danos causados , caso constatada sua responsaHorário de Fechamento dos Portões: 14h20min bilidade pelos fatos. Local: Centro Esportivo Geração 2000 - CAIC 2 - Designar como encarregado do procedimento o ST PM ROGER Diógenes Miranda de Oliveira, matrícula nº Endereço: Av. Jerônimo Câmara, S/N - Lagoa Nova, Natal - RN, 59063-100 164.215-4; 3. AS DISPOSIÇÕES FINAIS 3 - A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), 3.1. O IBFC e a PMRN recomendam que o candidato NÃO LEVE celulares/aparelhos eletrônicos e nenhum dos a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do objetos citados no item 10.14, do Edital nº 01/2023, no dia da realização das etapas. fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da Autoridade Designante; 3.2. Não serão realizadas as etapas, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário estabelecido 4 - O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de na convocação do candidato. Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 3.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 5 - Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; 3.4. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento das regras para a realização das etapas, em especial 6 - Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se; aquelas contidas no Edital nº 01/2023. 7 - Referência: Processo SEI nº (01510127.003109/2026-31) Natal/RN, 2 de outubro de 2026 Marcos SWAMI de Sousa Pereira – TC QOEM Marcos Antônio de Oliveira Lisboa – Cel PM Comandante do 9º BPM RESPONDENDO PELA FUNÇÃO DE SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL. Portaria-SEI Nº 7219, de 01 de outubro de 2026. O COMANDANTE DO 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORPortaria-SEI Nº 4376, de 22 de setembro de 2026. TE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 33, caput, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de O COMANDANTE DO BATALHÃO DE RONDAS OSTENSIVAS COM APOIO DE MOTOCICLETAS – RO1976 e artigo 2º, § 1º da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº. 149/2012, de CAM, no uso de suas atribuições. 08 de agosto de 2012, em consonância com os dispositivos constitucionais do artigo 5º, caput, inciso II e do artigo CONSIDERANDO o Despacho do Comandante do Batalhão ROCAM e a Parte Genérica do Oficial de Operações 37, caput, ambos da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; da ROCAM, do dia 12 de agosto de 2026, constantes na Notícia de Fato nº 015111218.000179/2026-71, bem como CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 c/c o a necessidade de apurar, de forma circunstanciada, os fatos ocorridos durante a intervenção policial que resultou artigo 90, da Lei Complementar Estadual n° 303, de 09 de setembro de 2005; em confronto armado entre policiais militares e indivíduos suspeitos da prática de ilícitos; CONSIDERANDO que a Sindicância Disciplinar Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do conpenais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, traditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º da Portaria nº 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, puuma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense; blicada no BG Nº 149, de 08 de agosto de 2012, exarada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado CONSIDERANDO, Que o Tenente Coronel QOEM João Pereira da Silva Júnior, matrícula n° 175.893-4, passou a do Rio Grande do Norte, que formalizou os Procedimentos Administrativos Disciplinares no âmbito da PM/RN exercer a função de Comandante do Batalhão de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas - ROCAM (Natal/ (SINDICÂNCIA). RN), a contar de 07 de maio de 2026; CONSIDERANDO as informações contidas na Parte Genérica 158, datado em 21 de setembro de 2026 (44286859), RESOLVE:
O COMANDANTE DO 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 33, caput, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e artigo 2º, § 1º da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº. 149/2012, de 08 de agosto de 2012, em consonância com os dispositivos constitucionais do artigo 5º, caput, inciso II e do artigo 37, caput, ambos da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 c/c o artigo 90, da Lei Complementar Estadual n° 303, de 09 de setembro de 2005; CONSIDERANDO que a Sindicância Disciplinar Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º da Portaria nº 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 149, de 08 de agosto de 2012, exarada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que formalizou os Procedimentos Administrativos Disciplinares no âmbito da PM/RN (SINDICÂNCIA). CONSIDERANDO as informações contidas na Parte Genérica 158, datado em 21 de setembro de 2026 (44286859), que versa sobre o sinistro envolvendo a viatura B11-11, placa SSJ0G11, veículo Mitsubishi L200 Triton, em 20 de setembro de 2026.
- Instaurar Inquérito Policial Militar - IPM, a fim de apurar os fatos narrados no Relatório de Serviço expedido pelo Oficial de Operações da ROCAM, conforme Relatório (SEI - 01510125.001239/2026-50) e demais documentos anexos, versando sobre Ocorrência Policial envolvendo o efetivo do Batalhão de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas - ROCAM, que resultou em morte por intervenção policial. Fato ocorrido no dia 12 de agosto de 2026, durante patrulhamento de rotina na Rua Santa Ana, no Bairro Golandim, São Gonçalo do Amarante/RN.
-
INSTAURAR SINDICÂNCIA, com objetivo de apurar suposta irregularidades cometidas pelo SD QPPM M.M.B.A, conforme Parte Genérica 158. 2. Designar o 1º Sgt Sebastião Alves da Costa, matrícula 162.508-0, como Encarregado da presente Sindicância, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que me competem; 3. O Encarregado da Sindicância deverá Notificar o Militar estadual sindicado, para conhecimento da instauração do procedimento, assegurando ao Notificado o direito de acompanhar a sindicância pessoalmente ou por intermédio de procurador, bem como solicitar o arrolamento e a reinquirição de testemunhas, a produção de provas e contraprovas e a formulação de quesitos quando se tratar de prova pericial, conforme preconiza o artigo 30, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012;
-
Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Diego Gomes Bezerra, matrícula nº 245.282-0;
-
O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso Sigiloso, em conformidade à INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 002/2021 - CONTROL, de 04/03/2021, publicada no BG nº 055, de 22 de março de 2021; devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se à Diretoria de Justiça e Disciplina da PMRN, para publicação em Diário Oficial de Estado;
-
A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo legal de 40 (quarenta) dias previstos no ordenamento jurídico castrense (Art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012) podendo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, e sempre a critério da autoridade designante, (Art. 31, caput, § 1º e §2º, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012). O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
-
Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;
-
Referência: PAE nº 015111218.000194/2026-10. João Pereira da Silva Júnior - TC QOEM Comandante do Batalhão ROCAM
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 6. Determinar que, após a conclusão, o procedimento seja integralmente convertido em formato de documento PDF, anexado ao presente Processo SEI e remetido ao Núcleo de Assessoramento do 11º BPM; 7. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
O COMANDANTE DO BATALHÃO DE RONDAS OSTENSIVAS COM APOIO DE MOTOCICLETAS – ROCAM, no uso de suas atribuições.
- Conforme preconiza o artigo 4º, Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012, após retorno, transcreva-se em BI, anexando o BI a este processo, devolvendo os autos ao NAAD, registre-se e cumpra-se;
CONSIDERANDO o Despacho do Comandante do Batalhão ROCAM e a Parte Genérica do Auxiliar do Fiscal de Operações da ROCAM, do dia 17 de agosto de 2026, constantes na Notícia de Fato nº 01510125.001665/2026-93, bem como a necessidade de apurar, de forma circunstanciada, os fatos ocorridos durante a intervenção policial que resultou em confronto armado entre policiais militares e indivíduos suspeitos da prática de ilícitos; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense; CONSIDERANDO, Que o Tenente Coronel QOEM João Pereira da Silva Júnior, matrícula n° 175.893-4, passou a exercer a função de Comandante do Batalhão de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas - ROCAM (Natal/ RN), a contar de 07 de maio de 2026; RESOLVE:
- Referência Processo SEI nº 015111122.000141/2026-68 Lenarte de Holanda Azevedo Silva, TC QOEM Comandante do 11º BPM
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023; e Considerando o contido no Processo/Ofício n.º 0805987-17.2025.8.20.5129, datado de 18 de setembro de 2026, o qual remete Decisão de lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito em substituição legal da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Lydiane Maria Lucena Maia: Resolve:
- Instaurar Inquérito Policial Militar - IPM, a fim de apurar os fatos narrados no Relatório de Serviço expedido pelo Oficial de Operações da ROCAM, conforme Relatório (SEI - 01510125.001244/2026-62) e demais documentos anexos, versando sobre Ocorrência Policial envolvendo o efetivo do Batalhão de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas - ROCAM, que resultou em morte por intervenção policial. Fato ocorrido no dia 17 de agosto de 2026, durante patrulhamento de rotina no Bairro Bela Vista, Macaíba/RN.
Art 1º Suspender a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do 3º Sargento PM 2010.0359 CARLOS ALVES DA SILVA , matrícula nº 206.607-6, não sendo, no entanto, tal restrição aplicável ao referido policial militar no exclusivo exercício de suas funções públicas, devendo deixar o armamento em seu local de trabalho ao final da jornada;
Art 2º Determinar ao supramencionado policial militar que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data de publicação da presente portaria, efetue a entrega das armas particulares que possuir à Diretoria de Apoio Logístico – DAL/SSMMB; e das armas institucionais que porventura estejam cauteladas em seu nome no setor de material bélico de sua OPM;
-
Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Luís Felipe Balbino da Silva, matrícula nº 245.265-0;
-
O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
Art 3º Determinar ao Comandante imediato do militar que adote todas as medidas administrativas necessárias ao pleno cumprimento e a fiscalização da determinação judicial referenciada;