DOERN 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de outubro de 2026
16 - Ano 93 • Nº 16.250
Art 4º Determinar à Diretoria de Apoio Logístico - DAL, por meio da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico - SSMMB, que adote as medidas administrativas decorrentes do contido no artigo 1º da presente Portaria;
Art 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)
ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral
Art. 5º ENCAMINHAR à Seção de Prova de Vida, para fins de conhecimento e controle. Art. 6º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Justificativa
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
Listagem de Quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos.
Portaria-SEI Nº 7236, de 02 DE OUTUBRO DE 2026O TENENTE-CORONEL QOEM COMANDANTE DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 2º, parágrafo 1º, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO o teor Parte Genérica nº 2595/2026/2ª CIA/PM, inserta nos autos do PAE SEI nº 01510025.001771/2026-03, narrando ocorrência envolvendo policiais militares do 4º Batalhão de Polícia Militar; CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, incisos LIV e LV da Carta Magna c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual N° 303, de 09/09/2005; RESOLVE:
-
INSTAURAR SINDICÂNCIA (SIND) com objetivo de apurar as circunstâncias dos danos causados na viatura de prefixo B04-22, placa SSJ-2A92, pertencente a carga do 4º BPM, durante atendimento de ocorrência no dia 02 de setembro de 2026, por volta das 13h30min na avenida Maranguape, bairro Nossa Senhora da Apresentação, nesta capital;
-
Designar como encarregado do procedimento o 3º Sgt QPPM 2010.0104 Hudson Martine Farias Gonçalves, matrícula 206.343-3, devendo observar a legislação em vigor, principalmente no que concerne ao contraditório e à ampla defesa, caso, assim detecte infração disciplinar, bem como, os prazos;
-
A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II);
-
Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em Boletim Interno, registre-se e cumpra-se;
-
Referência: PAE nº 01510226.000366/2026-01.
Ailton Medeiros da Trindade - Ten Cel QOEM Comandante do 4º BPM
Portaria-SEI Nº 7232COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025;
Considerando o contido no Parecer da Junta Policial Militar de Saúde – JPMS, inserto na Sessão 086.1/2026, de 13 de agosto de 2026, publicada no Boletim Geral nº 150, de 18 de agosto de 2026, protocolado sob o SEI nº 01510482.000129/2026-10; Resolve:
Art 1º Cassar a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do 2º Sargento PM Nº 2001.0746 – ARISTOTELES DANTAS BARBOSA, matrícula nº 167.265-7, por haver sido declarado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar e incapaz definitivamente para o porte de arma de fogo, conforme parecer expedido pela JPMS, na Sessão 086.1/2026, de 13 de agosto de 2026;
Art 2º Determinar ao Comando de Policiamento da Capital (CPC) que proceda a imediata busca e apreensão da arma de fogo do tipo pistola Taurus, calibre 380, nº de série: KPH12426, SIGMA: 192471, de propriedade do respectivo militar; após, apresentar o armamento apreendido à Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), local onde permanecerá custodiada, até que qualquer das situações estabelecidas no inciso II do artigo 3º desta Portaria, seja efetivada;
Art 3º Determinar à Diretoria de Apoio Logístico (DAL) para que, através da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB):
I - Adote providências visando o cumprimento do artigo 1º desta Portaria;
II - Notifique o militar já identificado no artigo 1º, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie a transferência da arma de fogo do tipo pistola Taurus, calibre 380, nº de série: KPH12426, SIGMA: 192471, registrada em seu nome, para pessoa legalmente apta, ou se for o caso, manifeste formalmente o desejo de entregar o armamento ao Exército Brasileiro. Neste caso, a arma de fogo especificada e a manifestação formal deverão ser encaminhadas à Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), para providências decorrentes junto ao Exército, e baixa do registro junto ao SIGMA;
III - Na hipótese do aludido militar não acatar a Notificação ou obstaculizar o recolhimento da referida arma de fogo, o Diretor de Apoio Logístico ou o Comandante do Comando de Policiamento da Capital (CPC), respectivamente, deverão expedir comunicação circunstanciada ao Gabinete deste Comandante Geral para adoção das medidas judiciais cabíveis e emissão de novas instruções.
Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)
ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral PMRN - Portaria-SEI Nº 4422, de 01 de outubro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso III da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e
CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 01510789.001718/2026-62; RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR do efetivo da Polícia Militar, POR FALECIMENTO, a contar de 29 de agosto de 2026, o CABO PM QPRR ANTÔNIO BATISTA, matrícula nº 017.317-7, filho de Francisco Batista e de Benedita dos Santos, natural de Macaíba/RN, com 78 (setenta e oito) anos de idade, conforme Certidão de Óbito, matrícula nº 0949950155 2026 4 00260 289 0084189 68, lavrada no 5º Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Natal/RN. Art. 2º RECOMENDAR à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) o bloqueio de quaisquer permissões de acesso aos Sistemas da Corporação.
Art. 3º RECOMENDAR à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), por meio da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), que verifique a existência de arma de fogo registrada em nome do militar falecido e, em caso positivo, comunique o fato a esta Diretoria.
Art. 4º DETERMINAR à Seção de Finanças (DPS/4) que execute o registro de vacância do cargo, no Sistema de Gestão de Pessoas (Ergon) do Estado do Rio Grande do Norte.
Fundamento: Resolução Nº 011/2024 - TCE/RN - Art. 6º, Incisos II; III e V.
Considerando a Resolução 011/2024 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE/RN, tendo como base o Art. 6º, Incisos II; III e V, o qual prevê a quebra da ordem cronológica para pagamentos de fornecedores essenciais para a manutenção das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
Os pagamentos dos fornecedores abaixo relacionados para atender as demandas da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, implicam a quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela Resolução 011/2014 do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN.
| PROCESSO | CNPJ/RAZÃO SOCIAL | OBJETO | NOTA FISC | AL ATESTO | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 05.340.639/0001-30 | MANUTENÇÃO VEICULAR, |
||||
| 01510185.000085/2022-41 | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026 CONTRATO N.º 042/2022 |
0468142 |
23/09/2026 | R$ 791.624,63 |
| 01510061.000062/2024-02 01511059.000127/2024-02 |
17.822.035/0001-09 LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA 05.437.528/0001-46 C.B. DE OLIVEIRA |
SERVIÇO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA (BUFFET, COFEE BREAK). PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/2024 - PMRN AQUISIÇÃO DE PASSAGENS ÁREAS NACIONAIS CONTRATO N.º 035/2024 |
002.602 000.191 1018 |
23/09/2026 29/09/2026 |
R$ 810,60 R$ 12.250,00 R$ 2.839,91 |
| Publique-se no Diário | Ofcial do Estado. | ||||
| Quartel do Comando G (assinado eletronicame ALARICO JOSÉ PES Comandante Geral |
eral, em Natal, na data da nte) SOA AZEVÊDO JÚNIOR |
assinatura eletrônica. – CEL PM |
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPPC/RN), no uso das atribuições previstas na Portaria nº 035/2023GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 17 de julho de 2026, que designou a Comissão destinada a realizar todos os procedimentos alusivos à promoção funcional dos servidores policiais civis da Polícia Civil do RN,
Considerando a necessidade de instrução do Processo nº 11910004.003045/2026-70, relativo à promoção funcional dos Policiais Civis que completaram o interstício legal no mês de SETEMBRO de 2026, conforme a Portaria Nº 1346/2026-SP/PCRN (43884838), de 1º de setembro de 2026 , publicada no DOE nº 16.228, de 2/9/2026; Considerando a documentação acostada e as deliberações ocorridas na reunião da CPPC realizada no dia 30/9/2026; Considerando a rotina do processo de promoção estabelecida pela Portaria nº 088/2022-GDG/PCRN, publicada no DOE de 30/04/2022,
RESOLVE:Art. 1º Publicar o resultado dos trabalhos da COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPPC/RN) nos autos do Processo nº 11910004.003045/2026-70 e divulgar o(s) nome(s) do(s) policial(is) civil(s) do Estado do Rio Grande do Norte que está(ão) apto(s) à promoção prevista no art. 58, inciso I e § 1º da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, com interstício(s) formado(s) no mês de setembro de 2026, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O servidor que, tendo completado o interstício legal, não observar o seu nome na lista de que trata o caput deste artigo, poderá protocolar pedido de Reconsideração correlato, através do SEI, mediante expediente dirigido ao Presidente da Comissão.
Art. 2º As análises e deliberações desta CPPC registradas em Ata, acerca dos procedimentos pertinentes ao processo de promoção a que se refere esta Portaria, encontram-se à disposição dos interessados junto à Secretaria desta Comissão de Promoção, bem como os resultados dos julgamentos dos eventuais pedidos de reconsideração apresentados, até a finalização do processo respectivo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA
PRESIDENTE DA CPPC/RN
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 35/2026-CPPC/RN, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026| Matrícula | Nome | Cargo | Classe Atual | Classe Previsão | Tempo líquido na PCRN (**) | Próxima Promoção |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 207.099-5 | Emerson Eduardo Barbosa Dias | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 27 dia(s | )11/09/2026 |
| 207.081-2 | Maristela de Sousa Leal | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),10 mes(es)e 29 dia(s | )01/09/2026 |
| 207.108-8 | Sheila Gomes de Melo | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 16 dia(s | )10/09/2026 |
| 207.077-4 | Carla Firmino Dantas | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),10 mes(es)e 20 dia(s | )10/09/2026 |
| 98.855-3 | Marilene Cardoso da Silva | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),10 mes(es)e 18 dia(s | )15/09/2026 |
| 207.236-0 | Virginia Coutinho Brandão Mesko | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 13 dia(s | )11/09/2026 |
| 207.287-4 | Cleiton do Nascimento Paulo | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 16 dia(s | )12/09/2026 |
| 207.076-6 | Josias de Assis Rocha | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 18 dia(s | )15/09/2026 |
| 195.102-5 | Wilder de Medeiros Costa | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),10 mes(es)e 15 dia(s | )08/09/2026 |
| 194.851-2 | Sergio Geraldo Medeiros da Costa | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 10 dia(s | )10/09/2026 |
| 202.274-5 | Wagner Gomes Ribeiro | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 28 dia(s | )10/09/2026 |
| 207.248-3 | João Tiburtino Leite Neto | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 18 dia(s | )12/09/2026 |
| 207.197-5 | Marco Antonio Milagre | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 26 dia(s | )12/09/2026 |
| 197.209-0 | Marcio Viana de Medeiros | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),9 mes(es)e 19 dia(s) | 10/09/2026 |
| 194.966-7 | Alexsandro José da Silva | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 21 dia(s | )10/09/2026 |
| 194.923-3 | Bruno Dostoievski Mafra Santana | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 11 dia(s | )10/09/2026 |
| 207.397-8 | Sérgio Glaydson Dantas de Morais | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 18 dia(s | )15/09/2026 |
| 207.233-5 | Márcio Rodrigues da Silva | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),9 mes(es)e 16 dia(s) | 15/09/2026 |
| 207.187-8 | Luis de Figueiredo Freitas Neto | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),10 mes(es)e 9 dia(s) | 17/09/2026 |
| 207.191-6 | Gildevania de Souza Lins Andrade | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 9 dia(s) | 18/09/2026 |
| 175.885-3 | Antonio Evangelista Gomes | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 29 dia(s | )09/09/2026 |
| 207.232-7 | Alysson Farias Leandro de Oliveira | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),10 mes(es)e 29 dia(s | )26/09/2026 |
| 207.094-4 | Paulo Sérgio Veras Nicácio | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 9 dia(s) | 29/09/2026 |
| 207.210-6 | Wilson Lira da Silva | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),11 mes(es)e 9 dia(s) | 15/09/2026 |
| 207.079-0 | Carlos Magno de Sousa Cordeiro | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s),9 mes(es)e 29 dia(s) | 22/09/2026 |