DOERN 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de outubro de 2026
22 - Ano 93 • Nº 16.250
- Imagens (44563712-44563755-44563813); - Auto de Infração - Multa N° 204/2026 (44564339). Natal/RN, 02 de outubro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
DESPACHO Processo nº 08810143.000040/2026-88 Interessado: CBM Considerando o Comprovante de pagamento (44566426); Considerando a Informação (44566799);
Considerando o Art. 41 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterado pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): “Art. 41. A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação do interessado da decisão final no processo administrativo.” Resolvo:
I- Encerrar o Processo Administrativo Infracional (Processo SEI N° 08810143.000040/2026-88) referente a edificação: CONDOMÍNIO PARQUE SERRAMBI V, LOCALIZADO NA RUA ADAIL PAMPLONA DE MENEZES, N° 91, NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM/RN em razão do pagamento da multa; II- Encaminhar o presente Despacho à Secretaria do Centro de Fiscalização para adoção das medidas administrativas cabíveis quanto à sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Natal/RN, 02 de outubro de 2026 Daniel Santos de Farias - TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
DESPACHO Processo nº 08810142.000410/2024-25 Interessado: SEÇÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE FISCALIZAÇÃO (DAT/4) Considerando o Comprovante de pagamento (44565184);
Considerando a Informação (44566969);
Considerando o Art. 41 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterado pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): “Art. 41. A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação do interessado da decisão final no processo administrativo.” Resolvo:
I- Encerrar o Processo Administrativo Infracional (Processo SEI N° 08810142.000410/2024-25) referente a edificação: CONDOMÍNIO 14 BIS, LOCALIZADO NA RUA MOSSORÓ, N° 396, PETRÓPOLIS, NATAL/RN em razão do pagamento da multa;
II- Encaminhar o presente Despacho à Secretaria do Centro de Fiscalização para adoção das medidas administrativas cabíveis quanto à sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Natal/RN, 02 de outubro de 2026 Daniel Santos de Farias - TC BM, Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
PORTARIA Nº 4102/2026-GP/FUERN de 02 de outubro de 2026A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando o Ofício nº 1057/2026/CONTROL - Assessoria Técnica-Control, protocolado nos autos do Processo SEI n°02510035.002487/2026-62, expedido pela Controladoria-Geral do Estado; Considerando o art. 3º da Instrução Normativa nº 3, de 16 de setembro de 2026, da CONTROL/RN, que estabelece a designação de servidores para atuarem como facilitadores para elaboração do Relatório de Contas de Governo 2026, um na condição de TITULAR e outro como SUBSTITUTO, na obtenção e na consolidação das informações solicitadas;
Considerando a indicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN dos servidores abaixo elencados como facilitadores,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores Flávio Henrique da Rocha Silva, matrícula nº 8741-6, como facilitador Titular, e Eduardo Eugênio Rebouças Veras, matrícula nº 1189-4, como facilitador Substituto, para atuarem na obtenção e na consolidação das informações solicitadas pela Controladoria-Geral do Estado para elaboração do Relatório de Contas de Governo 2026, conforme previsão do art. 3º da Instrução Normativa nº 3, de 16 de setembro de 2026. Em 02 de outubro de 2026.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN
Fundação José Augusto - FJA PORTARIA N° 442 de 02/10/2026Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Facilitadores na Prestação de Contas de Governo, exercício 2026, no âmbito da Fundação José Augusto.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno da Fundação José Augusto, e
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa-SEI nº 3, de 16 de setembro de 2026, da Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte – CONTROL/RN, que orienta os órgãos e entidades quanto aos procedimentos referentes ao envio das informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026; CONSIDERANDO o Ofício nº 1027/2026/CONTROL – ASSESSORIA TÉCNICA-CONTROL, constante do Processo SEI nº 02510035.002454/2026-12, que solicita a designação de servidor titular e substituto para atuarem como Facilitadores junto à CONTROL/RN;
CONSIDERANDO a indicação constante do Despacho SEI nº 44557897, da Coordenadoria Administrativa desta Fundação, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Facilitadores na Prestação de Contas de Governo, referente ao exercício de 2026, junto à Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte – CGE/ RN, na qualidade de representantes da Fundação José Augusto – FJA:
I – Titular: MARINA OLIVEIRA CEDRAZ, Matrícula nº 248.068-9;
II – Substituto: LÚCIO ANDRÉ DE FIGUEIREDO RODRIGUES, Matrícula nº 245.190-5.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN PORTARIA Nº 4034/2026-GP/FUERN de 29 de setembro de 2026 Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90, da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410053.001439/2026-65,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde à servidora Ana Clécia Sousa Lima, matrícula nº 12849-0, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, lotada na Secretaria Geral da Proex, no período de 60 (sessenta) dias, contados de 15/09/2026 a 13/11/2026.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15/09/2026. Em 29 de setembro de 2026.
Art. 2º Compete aos Facilitadores designados:
I – auxiliar na obtenção, organização e consolidação das informações e documentos necessários à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026, nos termos da Resolução nº 003/2026-TCE e da Instrução Normativa-SEI nº 3/2026-CONTROL;
II – atuar como elo de comunicação e representantes da Fundação José Augusto junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado responsável pelo Relatório Anual de Contas de Governo; III – participar de reuniões, treinamentos e demais atividades convocadas pela CONTROL/RN, bem como prestar esclarecimentos quando solicitado;
IV – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 4º, §1º e §5º, da IN-SEI nº 3/2026 (18/12/2026 para entrega principal e 05/02/2027 para complementação, se necessário);
V – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela Direção Geral da Fundação José Augusto, no âmbito da Prestação de Contas de Governo.
Art. 3º O exercício da função de Facilitador de que trata esta Portaria não gera vínculo funcional diverso daquele já existente, nem implica, automaticamente, percepção de gratificação ou vantagem pecuniária, salvo previsão legal específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente quanto ao reaproveitamento de portarias de exercícios anteriores, vedado pela IN-SEI nº 3/2026-CONTROL. José Gilson Matias Barros
Diretor Geral da FJA
PORTARIA Nº 443/2026, de 02/10/2026.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE, PRESIDENTE DA FUERN
PORTARIA Nº 4085/2026-GP/FUERN de 02 de outubro de 2026A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando os autos do Processo SEI nº 00110010.004163/2026-98, que trata de pedido de prorrogação da cessão do servidor Valério Farias de Carvalho para a SEAD;
Considerando aquiescência do setor de lotação do servidor;
Considerando o Parecer Jurídico favorável e acolhido pala Procuradoria Geral do Estado; Considerando os termos da Lei Complementar Estadual nº 652/2019;
Considerando os termos da Resolução nº 03/2020 - CD, que regulamenta a cessão e a requisição de servidores no âmbito do Fuern,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, com ônus para a Fuern, o período de cessão do servidor Valério Farias de Carvalho, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, matrícula n° 08825-0, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação, desta Universidade, para desempenhar suas atividades junto à Secretaria de Estado da Administração - Sead. Art. 2°A presente cessão compreende o período de 24/10/2026 a 24/04/2027.
Art. 3º Durante a vigência da cessão o servidor não fará jus ao recebimento de auxílio transporte.
Art. 4º Encerrado o prazo concedido para cessão, o servidor deverá se apresentar ao seu setor de lotação para retorno imediato às suas atividades.
Art. 5º É responsabilidade da chefia imediata do servidor cedido comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas acerca do seu retorno (ou não retorno) ao trabalho.
Art. 6º Havendo interesse na prorrogação, o pedido do cessionário deve ser protocolado com antecedência de 60 (sessenta) dias ao término da cessão ora concedida.
Art. 7º As férias anuais do servidor cedido devem ser usufruídas com anuência do órgão cessionário e comunicadas à Progep para fins de registro.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em 02 de outubro de 2026.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN
Designa o Gestor da Parceria com poderes de controle e fiscalização de termos de fomento e parcerias de que trata a Lei Federal 13.019/2014 no âmbito da Fundação José Augusto.
O DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. º 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto n. º 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam, respectivamente, o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a necessidade de firmar termos de fomento visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria da Fundação José Augusto com entidades do terceiro setor; CONSIDERANDO que os atos normativos acima descritos determinam a designação do (a) Gestor (a) de Parceria com poderes de gestão, controle e fiscalização de termos de fomento e parcerias de que trata a Lei Federal 13.019/2014 no âmbito da Fundação José Augusto; CONSIDERANDO que no orçamento da Fundação José Augusto se apresentam os recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar n. º 603/2026 de autoria do Deputado Estadual Hermano Morais, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 03610005.002002/2026-78. RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor José Donizete Santiago de Lima - matrícula n.º 196.634-0, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Fundação José Augusto, para exercer a atividade de Gestor da Parceria a ser celebrada entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Fundação José Augusto e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL LUAR SERENO, conforme processo administrativo acima identificado.
Art. 2º Não decorre da designação mencionada nesta Portaria qualquer vantagem pecuniária ao servidor citado, ou mesmo prejuízo de qualquer parcela remuneratória concernente ao seu cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Natal/RN, 02 de outubro de 2026. José Gilson Matias Barros Diretor da FJA