Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/10/2026 · pág. 34

DOERN 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 3 de outubro de 2026

34 - Ano 93 • Nº 16.250

VALOR: R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais) - Item 4 FONTE: 501 - Natureza da Despesa: 33.90.30 – Aquisição de material VALOR TOTAL DA DISPENSA: R$ 8.932,00 (oito mil, novecentos e trinta e dois reais).

Ante o exposto, acato o Parecer Jurídico 74 (44500450) e autorizo a emissão da Ordem de Serviço e da Nota de Empenho.

Parnamirim (RN), data de assinatura eletrônica.(Assinado no SEI, em 01/10/2026). RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃO Diretor-Presidente

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL Decisão

Processo nº: 08810089.000543/2022-21.

Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO RN. O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, delegadas conforme Portaria nº 01/2019-GS/SESED, de 04 de janeiro de 2019, e considerando a conclusão apontada no Relatório (08810089.000543/2022-21), constante no Processo nº 08810089.000543/2022-21, com fulcro no inciso I, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, DECIDE pela aplicação de ADVERTÊNCIA e registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF à Empresa Comercial Vanguardeira Eireli ME, CNPJ nº 10.942.831/0001-36. Por oportuno, em observância ao Contraditório e Ampla Defesa, a partir da data de publicação desta decisão, fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias para que a referida Empresa, se assim entender, apresente recurso. Natal/RN, na data da assinatura.

OSMIR DE OLIVEIRA MONTE Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar

Vigência: O prazo de vigência do aditivo é de 12 meses, contados a partir de 18 de novembro de 2026, tendo seu encerramento no dia 17 de novembro de 2027, ficando adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários do ano de encerramento do instrumento; A vigência contratual independe da garantia dos materiais, cabendo à contratada a responsabilidade de reparar ou corrigir danos ou falhas daqueles cuja garantia supera a vigência contratual; A vigência poderá ser prorrogada em até 60 (sessenta) meses, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993; Valor: R$ 96.432,18 (noventa e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais e dezoito centavos); Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Júnior – CEL QOEM BM – Comandante-Geral do CBMRN/Contratante, Rivaldo Cesar Lucena Soares – Representante Legal/Contratada; Testemunhas: Tasso Sorrentino Moura de Lima e Richardson Eduardo Nunes Costa.

Processo nº: 08810134.001248/2026-23 - SEI

Assunto: PRIMEIRO TERMO ADITIVO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO ) AO CONTRATO Nº 133/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DO SEU CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E A EMPRESA G&L SERV. MANUTENCÃO EM CILINDROS LTDA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECARGA PARA EXTINTORES, FUNDAMENTADO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E SUAS ALTERAÇÕES, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESSE INSTRUMENTO.

Contratada: G&L SERV. MANUTENCÃO EM CILINDROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.412.154/000104; Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do RN; Objeto: Prorrogação de serviços de manutenção e recarga para extintores, com revisão e troca de peças necessárias ao perfeito funcionamento do extintor, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, por meio do sistema de registro de preços destinados aos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio Grande do Norte, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital nº 90.005/2025; Vigência: O prazo de vigência do Termo Aditivo é de 12 meses, contados a partir de 03 de Dezembro de 2026, tendo seu encerramento no dia 02 de Dezembro de 2027, ficando adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários do ano de encerramento do instrumento, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento; Valor: R$ 1.038,76 (mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos); Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Júnior – CEL QOEM BM – Comandante-Geral do CBMRN/Contratante, André De Vasconcelos Campelo – Representante Legal/Contratada; Testemunhas: Tasso Sorrentino Moura de Lima e Richardson Eduardo Nunes Costa.

DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO.

4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023

PROCESSO Nº 015111281.000023/2026-27

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A PMRN.

O PRESENTE TERMO VISA ADITAR O CONTRATO ORIGINÁRIO PRORROGANDO-O POR MAIS 12 (DOZE) MESES COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 10/10/2026 TENDO O SEU TÉRMINO EM 09/10/2027, COM EFICÁCIA MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. VALOR: R$ R$ 848.753,49 (oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos).

CONTRATADA: PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ N.º 41.964.044/0001-19

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993

DATA: NATAL/RN, 01 DE OUTUBRO DE 2026. ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR, CEL PM – COMANDANTE GERAL DA PMRN, PELO CONTRATANTE. PEDRO PAULO PESSOA MORENO, PELA CONTRATADA.

Corpo de Bombeiros Militar Processo nº 08810262.000061/2026-47 - SEI

Contrato nº: 118/2026 - CBMRN

Assunto: Aquisição de 20 (vinte) conjuntos de rádio comunicação (par), destinados a atender às necessidades de comunicação e infraestrutura operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 077707/2025 (decorrente do Pregão Eletrônico nº 0777/2025, conduzido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC). Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN.

Resumo: CONTRATO Nº 118/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DO SEU CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E A EMPRESA AK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) CONJUNTOS DE RÁDIO COMUNICAÇÃO (PAR), DECORRENTE DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 077707/2025 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0777/2025), NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, FUNDAMENTADO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE INSTRUMENTO.

Contratada: AK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ N° 41.348.737/0001-87; Contratante: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN, CNPJ sob o nº 04.994.771/0001-00; Objeto: Aquisição de 20 (vinte) conjuntos de rádio comunicação (par), destinados a atender às necessidades de comunicação e infraestrutura operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 077707/2025 (decorrente do Pregão Eletrônico nº 0777/2025, conduzido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC); Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir de 28 de Setembro de 2026, com encerramento em 28 de Setembro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite máximo de 10 (dez) anos (120 meses), na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista estar formalmente demonstrado nos autos que a prestação de serviços de copeiragem possui natureza de serviço continuado; Valor: R$ 19.572,00 (dezenove mil quinhentos e setenta e dois reais); Data: 01/10/2026; Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Júnior – CEL QOEM BM – Comandante Geral do CBMRN/Contratante, Kayo Domingues Fernandes – Representante Legal/Contratada; Testemunhas: Tasso Sorrentino Moura de Lima e Thiago Dias Sobrinho.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER Fundação José Augusto - FJA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EMENDA PARLAMENTAR nº 603/2026 DO DEPUTADO ESTADUAL HERMANO MORAIS VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO CULTURAL LUAR SERENO CNPJ: 52.989925/0001-00.

OBJETO:

Celebração de Termo de Fomento com A ASSOCIAÇÃO CULTURAL LUAR SERENO com o objetivo de apoiar financeiramente a realização do projeto O Voo da Asa Branca, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, o qual deverá ser integrado ao Termo de Fomento para todos os efeitos legais. FUNDAMENTO LEGAL:

A base legal dessa parceria está fundamentada na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)” E no Decreto Estadual nº 31.067/2021, que regulamenta as parcerias no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

As transferências de recursos financeiros da administração pública para as entidades privadas sem fins lucrativos, neste caso, passando a serem denominadas como Organização da Sociedade Civil/OSC, ficam estabelecidas da seguinte forma:

“Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.” (grifo nosso) Justificamos ainda que a regra para realização dos termos de parceria com as OSC’s é trazida pelo art. 24 da Lei nº 13.019/2014:

“Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.” (grifo nosso)

Conforme citado anteriormente, fica evidente que toda parceria a ser realizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação José Augusto, tanto a proposta de sua iniciativa quanto as propostas oriundas das OSC’s, sejam precedidas de Chamamento Público, salvo as seguintes exceções previstas na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.” (grifo nosso)

Ante o exposto, consideramos por justificada a Dispensa de Chamamento Público, para atendimento da solicitação de formalização do ato, que conforme o disposto no estatuto das parcerias públicas entre o poder público e as organizações da sociedade civil, em seu artigo 2º, inciso VIII, será formalizado por meio de Termo de Fomento, tendo em vista ser proposição da entidade proponente. De acordo com o conceito estabelecido, como segue abaixo: “Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

[...] Processo nº: 08810134.001211/2026-03 - SEI

Assunto: SEGUNDO TERMO ADITIVO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO) AO CONTRATO Nº 82/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E A EMPRESA SERVGRAFICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CAMISETAS E CARIMBOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FUNDAMENTADO NA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, E SUAS ALTERAÇÕES, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESSE INSTRUMENTO.

Contratada: SERVGRAFICA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.805.649/0001-29; Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do RN; Objeto: Renovação do Contrato que trata do fornecimento, por demanda, de vários materiais gráficos, conforme especificações estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital e Instrumento Contratual;

VIII – termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;” (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015). Ainda, em atenção ao disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 31.067/2021, a justificativa para a dispensa deverá ser publicada no Portal de Parcerias do Governo do Estado do RN e no Diário Oficial do Estado, assegurando ampla publicidade e transparência ao ato administrativo.

“Art. 15. Nas hipóteses dos arts. 13 e 14 deste Decreto, a ausência de realização de chamamento público será justificada pela autoridade competente.

§ 1º O extrato da justificativa previsto no caput deste artigo deverá ser publicado de imediato no Portal de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil do Rio Grande do Norte e no DOE.