DOERN 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de outubro de 2026
42 - Ano 93 • Nº 16.250
Portaria n° 1.602/2026-SDPGESubdefensoria Pública do Estado
Termo de HomologaçãoHomologa o Resultado Final da Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Ceará-Mirim, destinada à formação de cadastro de reserva.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 125/2016-CSDP;
RESOLVE:
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública é atribuída autonomia administrativa e funcional, a teor do que dispõe o art. 134, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a validade do procedimento seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo Administrativo SEI de nº 000110000069.000483/2026-49, referente à Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Ceará-Mirim; CONSIDERANDO o Resultado Definitivo da Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Ceará-Mirim.
RESOLVE:HOMOLOGAR o Resultado final da Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Ceará-Mirim, destinada à formação de cadastro de reserva, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.248, em 1° de outubro de 2026, formalizado através do Processo Administrativo SEI de nº 000110000069.000483/2026-49.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Art. 1º. C O N V O C A R o(a) candidato(a) classificado(a) abaixo listado, regularmente aprovado(a) na SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA A 4ª, 9ª e 13ª DEFENSORIAS PÚBLICAS CRIMINAIS DE NATAL, regida pelo Edital nº 01/2026 – DPE/RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.081, em 27 de janeiro de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. O(a) convocado(a) deverá encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até três dias úteis, a contar desta publicação, no horário das 08h às 15h, documento oficial de identificação pessoal e declaração expedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encontram regularmente matriculados e de que estejam cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente.
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§ 2º. A ausência de envio da documentação no prazo supracitado importará em convocação imediata do candidato
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subsequente na ordem de classificação.
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§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade dos Núcleos Regionais e Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
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§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE NATAL /RN
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
|---|---|
| 32° | ALANY KARINE PEIXOTO RÊGO |
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte