DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.754
Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
..
Secretaria de Meio Ambiente
OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA (P) SEMA nº 036/2026A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO AMAPÁ (SEMA) , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n°.1640, de 29 de janeiro de 2025, e CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução CERH Nº 015/2023, e nos elementos constantes no Processo nº 0037.0285.2002.0249/2025 - RDD /SEMA,
R E S O L V E:Art. 1º Emitir a Outorga de Direito de Uso (P) SEMA nº 036/2026, para Captação Superficial do Rio Matapi, em nome de Benedito Breno Dias Flexa. Recanto Cebolinha - Distrito Nova Colina, Zona Rural - Ramal Nova Colina município de Porto Grande, no estado do Amapá, na modalidade de AUTORIZAÇÃO, obedecendo às seguintes condições:
Tipo: Captação Superficial Número de pontos: 01 (um) Finalidade: captação superficial para Extração Mineral Ponto Coordenadas Geográficas: Lat./Long. 0°33’9.92’’N/51°18’22.61’’O
Recanto Cebolinha - Distrito Nova Colina, Zona Rural - Ramal Nova Colina município de Porto Grande Aquífero: --Bacia Hidrográfica: Rio Matapi Vazão Estimada: 43,75 m³/h
Art. 2º A outorga, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de 3 anos, contado da data de recebimento do respectivo ato administrativo.
Art. 3 º O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.
Art. 4º Esta Outorga não dispensa nem substitui a obtenção pelo outorgado de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º O Outorgado deverá apresentar requerimento junto a autoridade outorgante com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término da validade da outorga, quando da renovação.
Art. 6º O Outorgado se sujeita à fiscalização da SEMA, por meio de seus agentes fiscalizadores a qualquer momento, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida, bem como atender a quaisquer outras exigências relativas ao uso.
técnicos, condições e condicionantes constantes do anexo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Taísa Mara Morais Mendonça Secretária de Meio Ambiente/SEMA Decreto nº 1640/2025 ANEXO Condicionantes:-
O Empreendedor deverá requerer a “Taxa Anual de Fiscalização e Monitoramento” enquanto perdurar a validade da licença. O vencimento para o pagamento da “Taxa”, obedecerá a proporcionalidade do mês que foi expedida a portaria (aniversário da portaria), nos termos do §2° do Art. 10º da Resolução CERH nº 015/2023. A comprovação do atendimento desta condicionante deverá ser protocolada nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento para o pagamento da taxa.
-
Encaminhar anualmente a SEMA as informações de captações mensais de água, conforme registrado no a ser instalado hidrômetro. Prazo: mês Janeiro / mês Janeiro
-
Na utilização da água para consumo humano, o Outorgado deverá se responsabilizar pelo controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de potabilidade, conforme estabelece a Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 do Ministério da Saúde;
-
Não realizar a captação fora das condições estabelecidas nesta Portaria de Uso, sob pena de incorrer nas penas previstas em lei;
-
Informar imediatamente a SEMA caso haja a necessidade de captar água de outras fontes;
-
Não exaurir, em hipótese alguma, o rio captado, mesmo em caso de eventos críticos extremos (seca).
Observação: O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implicará a suspensão parcial ou total da Portaria de Outorga em conformidade com Art. 20 da Lei nº 0686/2002, podendo ainda, ser penalizado de acordo com o Art. 60, III desta mesma lei.
Protocolo 168860
OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA (P) SEMA nº 035/2026A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO AMAPÁ (SEMA) , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 1640, de 29 de janeiro de 2025, e CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução CERH nº 015/2023, e nos elementos constantes no Processo nº 0037.0923.2002.0019/2026 - RDD /SEMA.
R E S O L V E:Art. 1º Emitir outorga de direito de uso de recursos hídricos, a HAVAN S.A. , CNPJ/nº 79.379.491/0205-32 , para uso de recursos hídricos na modalidade de AUTORIZAÇÃO para a finalidade de ABASTECIMENTO COMERCIAL, através
Art. 7º O(s) usuário(s) deverá (ão) observar os dados
70 de 130