DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.754
Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
de 01 (um) ponto de captação subterrânea, localizado na Rodovia Josmar Chaves Pinto s/n, Lote 1- 1ª Destacado Quadra Área Setor 12, Bairro: Universidade Município de Macapá, Estado do Amapá, obedecendo às seguintes condições, características e limites máximos de operação:
Tipo: Captação subterrânea Número de poços: 01 (um) Coordenadas
Geográficas:
00°00’6.361”S/51°4’40.283”W . Aquífero: Barreiras Bacia Hidrográfica: Bacia do Igarapé da Fortaleza Finalidade: Abastecimento Comercial Regime do Ponto N° 01:
| Meses | Período (dias/mês) |
Tempo de captação (h/dia) |
Vazão de captação (m³/h) |
Volume Diário (m³) |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 31 | 8,20 | 2,73 | 22,39 |
| Fevereiro | 28 | 8,20 | 2,73 | 22,39 |
| Março | 31 | 8,20 | 2,73 | 22,39 |
| Abril | 30 | 8,20 | 2,73 | 22,39 |
| Maio | 31 | 8,20 | 2,73 | 22,39 |
| Junho | 30 | 8,20 | 2,73 | 22,39 |
| Julho | 31 | 8,20 | 2,73 | 22,39 |
| Agosto | 31 | 8,20 | 2,73 | 22,39 |
| Setembro | 30 | 8,20 | 2,73 | 22,39 |
| Outubro | 31 | 8,20 | 2,73 | 22,39 |
| Novembro | 30 | 8,20 | 2,73 | 22,39 |
| Dezembro | 31 | 8,20 | 2,73 | 22,39 |
Art. 2º A outorga, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de 10 anos conforme solicitado pelo outorgado previsto na Resolução CERH n° 015 de 03 de março de 2023, Anexo I, contado da data de assinatura eletrônica.
Art. 3º O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.
Art. 4º Esta Outorga não dispensa nem substitui a obtenção pelo outorgado de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º O Outorgado deverá apresentar requerimento junto a autoridade outorgante com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término da validade da outorga, quando da renovação da mesma.
Art. 6º O Outorgado se sujeita à fiscalização da SEMA, por meio de seus agentes fiscalizadores a qualquer momento, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida, bem como atender a quaisquer outras exigências relativas ao uso.
Art. 7º O (s) usuário(s) deverá(ão) observar os dados técnicos, condições e condicionantes constantes do anexo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taisa Mara Morais Mendonça Secretária do Meio Ambiente/SEMA Decreto nº 1640/2025
ANEXO Condicionantes :-
O Empreendedor deverá requerer a “Taxa Anual de Fiscalização e Monitoramento” enquanto perdurar a validade da licença. O vencimento para o pagamento da “Taxa”, obedecerá a proporcionalidade do mês que foi expedida a portaria (aniversário da portaria), nos termos do §2° do Art. 10º da Resolução CERH nº 015/2023. A comprovação do atendimento desta condicionante deverá ser protocolada nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento para o pagamento da taxa.
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Encaminhar à SEMA o Relatório fotográfico sobre a instalação do hidrômetro. Prazo: 90 (noventa) dias a contar da assinatura desta Portaria;
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Encaminhar semestralmente a SEMA as informações de captações diárias de água, conforme registrado no hidrômetro. Prazo: mês Janeiro / mês Julho
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Fossas posicionadas nas proximidades do poço deverão ser desativadas e tamponadas, visando evitar a contaminação do aquífero;
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Manter o poço livre de contaminantes que possam comprometer a qualidade da água;
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Na utilização da água para consumo humano, o Outorgado deverá se responsabilizar pelo controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de potabilidade, conforme estabelece a Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 do Ministério da Saúde;
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Não realizar a captação fora das condições estabelecidas nesta Portaria de Uso, sob pena de incorrer nas penas previstas em lei;
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Informar imediatamente a SEMA caso haja a necessidade de captar água de outras fontes;
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Não exaurir, em hipótese alguma, o poço bombeado, mesmo em caso de eventos críticos extremos (seca).
Observação: O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implicará a suspensão parcial ou total da Portaria de Outorga em conformidade com Art. 20 da Lei nº 0686/2002, podendo ainda, ser penalizado de acordo com o Art. 60, III desta mesma lei.
Protocolo 168868
OUTORGA PRÉVIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA (P) SEMA nº 038/2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DOAMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n°. 1640, de 29 de janeiro de 2025, e CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução CERH nº 015/2023 e nos elementos constantes no Processo nº 0037.2706.2002.0277/2026.
R E S O L V E:Art. 1º Emitir a Portaria de Outorga Prévia (P) SEMA Nº 037/2026, para Perfuração de 01 (um) Poço Tubular, ao
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