Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 02/10/2026 · pág. 71

DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.754

Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

de 01 (um) ponto de captação subterrânea, localizado na Rodovia Josmar Chaves Pinto s/n, Lote 1- 1ª Destacado Quadra Área Setor 12, Bairro: Universidade Município de Macapá, Estado do Amapá, obedecendo às seguintes condições, características e limites máximos de operação:

Tipo: Captação subterrânea Número de poços: 01 (um) Coordenadas

Geográficas:

00°00’6.361”S/51°4’40.283”W . Aquífero: Barreiras Bacia Hidrográfica: Bacia do Igarapé da Fortaleza Finalidade: Abastecimento Comercial Regime do Ponto N° 01:

Meses Período
(dias/mês)
Tempo de
captação
(h/dia)
Vazão de
captação
(m³/h)
Volume
Diário
(m³)
Janeiro 31 8,20 2,73 22,39
Fevereiro 28 8,20 2,73 22,39
Março 31 8,20 2,73 22,39
Abril 30 8,20 2,73 22,39
Maio 31 8,20 2,73 22,39
Junho 30 8,20 2,73 22,39
Julho 31 8,20 2,73 22,39
Agosto 31 8,20 2,73 22,39
Setembro 30 8,20 2,73 22,39
Outubro 31 8,20 2,73 22,39
Novembro 30 8,20 2,73 22,39
Dezembro 31 8,20 2,73 22,39

Art. 2º A outorga, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de 10 anos conforme solicitado pelo outorgado previsto na Resolução CERH n° 015 de 03 de março de 2023, Anexo I, contado da data de assinatura eletrônica.

Art. 3º O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.

Art. 4º Esta Outorga não dispensa nem substitui a obtenção pelo outorgado de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º O Outorgado deverá apresentar requerimento junto a autoridade outorgante com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término da validade da outorga, quando da renovação da mesma.

Art. 6º O Outorgado se sujeita à fiscalização da SEMA, por meio de seus agentes fiscalizadores a qualquer momento, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida, bem como atender a quaisquer outras exigências relativas ao uso.

Art. 7º O (s) usuário(s) deverá(ão) observar os dados técnicos, condições e condicionantes constantes do anexo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Taisa Mara Morais Mendonça Secretária do Meio Ambiente/SEMA Decreto nº 1640/2025

ANEXO Condicionantes :
  1. O Empreendedor deverá requerer a “Taxa Anual de Fiscalização e Monitoramento” enquanto perdurar a validade da licença. O vencimento para o pagamento da “Taxa”, obedecerá a proporcionalidade do mês que foi expedida a portaria (aniversário da portaria), nos termos do §2° do Art. 10º da Resolução CERH nº 015/2023. A comprovação do atendimento desta condicionante deverá ser protocolada nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento para o pagamento da taxa.

  2. Encaminhar à SEMA o Relatório fotográfico sobre a instalação do hidrômetro. Prazo: 90 (noventa) dias a contar da assinatura desta Portaria;

  3. Encaminhar semestralmente a SEMA as informações de captações diárias de água, conforme registrado no hidrômetro. Prazo: mês Janeiro / mês Julho

  4. Fossas posicionadas nas proximidades do poço deverão ser desativadas e tamponadas, visando evitar a contaminação do aquífero;

  5. Manter o poço livre de contaminantes que possam comprometer a qualidade da água;

  6. Na utilização da água para consumo humano, o Outorgado deverá se responsabilizar pelo controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de potabilidade, conforme estabelece a Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 do Ministério da Saúde;

  7. Não realizar a captação fora das condições estabelecidas nesta Portaria de Uso, sob pena de incorrer nas penas previstas em lei;

  8. Informar imediatamente a SEMA caso haja a necessidade de captar água de outras fontes;

  9. Não exaurir, em hipótese alguma, o poço bombeado, mesmo em caso de eventos críticos extremos (seca).

Observação: O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implicará a suspensão parcial ou total da Portaria de Outorga em conformidade com Art. 20 da Lei nº 0686/2002, podendo ainda, ser penalizado de acordo com o Art. 60, III desta mesma lei.

Protocolo 168868

OUTORGA PRÉVIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA (P) SEMA nº 038/2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO

AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n°. 1640, de 29 de janeiro de 2025, e CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução CERH nº 015/2023 e nos elementos constantes no Processo nº 0037.2706.2002.0277/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º Emitir a Portaria de Outorga Prévia (P) SEMA Nº 037/2026, para Perfuração de 01 (um) Poço Tubular, ao

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