DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.754
Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ, CNPJ Nº 02.954.346/0001-54, localizada na Rodovia BR 156, s/n, Zona Rural, Município de Oiapoque, Estado do Amapá, na modalidade de AUTORIZAÇÃO, para fins de uso em abastecimento da unidade de Bombeiro Militar e reabastecimento de viaturas de combate a incêndio, obedecendo às seguintes condições e características:
Tipo: Captação de Água Subterrânea
Coordenadas Geográficas Lat./Long.: 3º 49’44.8” N - 51º 47’44.5” O. Bacia Hidrográfica: Rio Oiapoque Aquífero: Cristalino
Finalidade: Abastecimento da unidade de Bombeiro Militar e reabastecimento de viaturas de combate a incêndio. Vazão Estimada: 5 m³ /dia.
Art. 2º A outorga, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de 03 anos, contado da data da assinatura eletrônica do respectivo ato administrativo.
Art. 3º O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.
Art. 4º Esta Outorga não dispensa nem substitui a obtenção pelo outorgado de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º O Outorgado deverá apresentar requerimento junto a autoridade outorgante com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término da validade da outorga, quando da renovação da mesma.
Art. 6º O Outorgado se sujeita à fiscalização da SEMA, por meio de seus agentes fiscalizadores a qualquer momento, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida, bem como atender a quaisquer outras exigências relativas ao uso.
Art. 7º O usuário deverá observar os dados técnicos, condições e condicionantes constantes do anexo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica, revogadas as disposições em contrário.
Taisa Mara Morais Mendonça Secretária de Estado do Meio Ambiente /SEMA Decreto nº 1640/2025 Macapá 01 de setembro de 2026
ANEXO Condicionantes: 1. O poço deve ser perfurado de acordo com seu Projeto Construtivo apresentado;- Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão da perfuração do poço, Relatório Fotográfico do poço já perfurado, mostrando as condições sanitárias
e de instalação do poço;
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Solicitar no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão da perfuração do poço, Dispensa de Outorga ou Outorga de Direito de Uso De Recursos Hídricos, a depender da vazão requerida, sob pena de incorrer na infração administrativa tipificada no art. 60, inc. I da lei 0686/2002 e nas sanções a ela aplicáveis;
-
Fossas posicionadas nas proximidades do poço deverão ser desativadas e tamponadas, visando evitar a contaminação do aquífero;
-
Manter o poço livre de contaminantes que possam comprometer a qualidade da água;
-
Efetuar a manutenção e a operação do poço com critérios de segurança e segundo as normas técnicas específicas, mantendo os bens e instalações vinculadas à outorga em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Observação: O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implicará na suspensão parcial ou total da Portaria de Outorga Prévia em conformidade com Art. 20 da Lei nº 0686/2002, podendo ainda, ser penalizado de acordo com o Art. 60, III desta mesma lei.
Protocolo 168870 DECISÃO nº 077/2026 - GAB/SEMAProcesso Administrativo nº: 0037.2704.2006.0003/2026 - CFA/SEMA
Autuado: SAMUEL LIMA MONTEIRO Auto de Infração Ambiental nº: 00064 - Série A
Assunto: Pagamento integral da multa e encerramento do processo administrativo
Trata-se de processo administrativo ambiental instaurado em face de SAMUEL LIMA MONTEIRO, decorrente da lavratura do Auto de Infração Ambiental nº 00064 - Série A, em razão do descumprimento de condicionantes ambientais da Licença de Operação nº 074/2016, tendo sido aplicada multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Considerando que consta dos autos Documento de Arrecadação emitido em nome do autuado, vinculado ao AIA nº 00064 e ao Processo nº 0037.2704.2006.0003/2026, bem como o respectivo comprovante de pagamento integral da multa, realizado em 30 de abril de 2026, comprovando a quitação integral da penalidade pecuniária, inexistindo saldo remanescente relativo à multa aplicada por meio do AIA nº 00064 - Série A;
Considerando os fatos, fundamentos e conclusões expostos na MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2026 - AJAIA/SEMA, cujos fundamentos adoto como parte integrante desta Decisão;
RESOLVO:a) RECONHECER a quitação integral da multa simples no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada por meio do Auto de Infração Ambiental nº 00064 - Série A;
b) DECLARAR SATISFEITA a obrigação pecuniária decorrente do referido Auto de Infração Ambiental, diante da comprovação de seu pagamento integral;
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