DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.754
Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
DA SILVA , ocupante do cargo de Chefe de Unidade / Unidade de Finanças, Código: CDS-1, para responder em substituição no período de 05 a 19 de outubro de 2026, pelo cargo de Chefe de Unidade / Unidade de Pessoal, Código: CDS-1, ocupado pela senhora Luana Santos Ferreira, que estará ausente em razão do seu período de usufruto de férias.
Art. 2º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Macapá-AP, 02 de outubro de 2026. CRISCIA TÂNIA CORREA MORAES
Secretária de Estado da Mineração - Em Substituição Decreto Nº5897/2026
Protocolo 168888
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Secretaria de Cultura
PORTARIA Nº 661/2026 - SECULTA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ , no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e suas posteriores alterações, sobretudo a Lei nº 3.175 de 08 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; e tendo em vista o contido no Processo Nº 0054.2837.2361.0280/2026 - URDD/SECULT.
RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR a servidora VIVIAN CLARA COSTA SILVA , Servidora Estadual - Assistente Administrativo, para atuar como Fiscal dos Termos de Execução Cultural - TECs nº 747 e nº 748/2026, a fim de fiscalizar e monitorar o cumprimento do objeto, realizar avaliação do Relatório de Execução do Objeto e proceder eventuais diligências caso necessário.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, Macapá-AP, 02 de outubro de 2026.
CLÍCIA HOANA VILHENA VIEIRA DI MICELI Secretária de Estado da Cultura
Decreto Nº 1985/2025 de 07/02/2025
Protocolo 168849
PORTARIA Nº 662/2026 - SECULTDesigna a Comissão de Seleção responsável pela análise das propostas no âmbito do chamamento público destinado à celebração de Termo de Execução Cultural - TEC, para fomento do Samba do Futuro: Música, cidadania e transformação social.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ , no uso das atribuições legais conferidas pela legislação estadual em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no âmbito da administração pública, em especial os arts. 9º e 10, que disciplinam a fase de processamento do chamamento público, o funcionamento da comissão de seleção e os impedimentos correlatos; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, II, da Lei nº 14.903/2024, que determina que a análise das propostas seja realizada por comissão de seleção;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do Decreto Estadual nº 5.577, de 16 de julho de 2024, naquilo que for compatível com o regime próprio do fomento à cultura; CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 003/2026
- NEIC/CDC/SECULT, que recomenda a abertura de chamamento público para celebração de Termo de Execução Cultural destinado ao fomento do Samba do Futuro: Música, cidadania e transformação social; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0054.2837.2361.0135/2026 - GAB/ SECULT
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção do chamamento público destinado à celebração de Termo de Execução Cultural - TEC, para fomento do Samba do Futuro:
I - Membros titulares:a) CLAUDETE TAVARES VILHENA, matrícula nº 1017991-7-01, ocupante do cargo de Chefe de Unidade de Contratos, que presidirá a Comissão;
b) VANIA DO SOCORRO DAS CHAGAS RODRIGUES, matrícula nº 1003184-7-01, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo;
c) ADALBERTO DE SOUZA CASTELO, matrícula nº 0979632-0-01, ocupante do cargo de Gerente Geral de Articulação Institucional;
II - Membro suplente:a) DILDA NATALINA SANTOS PICANÇO, matrícula nº 0996173-9-01, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo;
b) RENAN SANTOS MARTINS, matrícula nº 0997681-7-01, ocupante do cargo de Gerente Geral de Articulação Institucional.
Parágrafo único. A participação na Comissão de Seleção é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção:I - analisar as propostas apresentadas, observados os critérios de julgamento estabelecidos no edital de chamamento público;
II - elaborar e subscrever a ata de julgamento, com a classificação das propostas;
III - examinar os recursos eventualmente interpostos contra o resultado provisório, reconsiderando ou mantendo a decisão recorrida, com encaminhamento à autoridade competente nos casos previstos em lei;
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