DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.754
Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (SEFAZ/AP);
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio do proponente;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Declaração formal de inexistência de impedimentos, vedação ao nepotismo e cumprimento das normas de proteção ao trabalho do menor.
11.3. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista é requisito legal indispensável e obrigatório para a celebração do Termo de Execução Cultural, consoante o art. 10, § 3º, da Lei Federal nº 14.903/2024.
11.4. Se o proponente convocado não apresentar a documentação no prazo fixado ou for inabilitado, será convocado o agente cultural subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (TEC)12.1. O instrumento jurídico a ser firmado entre o Estado do Amapá, por intermédio da SECULT, e o agente cultural selecionado será o TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, regido expressamente pelo art. 3º, inciso III, e arts. 13 e 14 da Lei Federal nº 14.903/2024.
12.2. A assinatura do TEC será precedida do alinhamento final e aprovação do Plano de Trabalho definitivo, o qual integrará o instrumento para todos os efeitos de direito.
12.3. O extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de até 10 (dez) dias contados de sua celebração
12.4. A vigência do Termo de Execução Cultural estender-se-á do ato de sua assinatura pelo período necessário à integral conclusão do objeto, realização dos eventos e apresentação da prestação de contas final.
13. DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO13.1. A execução do objeto observará rigorosamente o plano de trabalho aprovado e as cláusulas do Termo de Execução Cultural.
13.2. O monitoramento será realizado pelo Núcleo de Monitoramento e Avaliação — NMA da SECULT, por intermédio de agente público designado por portaria, na forma do art. 32 da Lei nº 14.903/2024, mediante:
I – acompanhamento periódico das ações;
II – visita técnica in loco, sempre que necessária;
III – elaboração de relatório de monitoramento.
13.3. Alterações no plano de trabalho dependem de manifestação formal do NMA, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Rua Professor Tostes, nº 1579, bairro Santa Rita – Macapá/AP – CEP 68900-030 www.secult.portal.ap.gov.br | [email protected] / [email protected]
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