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Diário Oficial do Estado do Amapá · 02/10/2026 · pág. 88

DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.754

Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

13.4. Os bens permanentes adquiridos com os recursos do Fomento serão de titularidade do agente cultural desde a aquisição, na forma do art. 16 da Lei nº 14.903/2024.

13.5. A SECULT poderá propor a celebração de termo de ajustamento de conduta nas hipóteses do art. 34 da Lei nº 14.903/2024.

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1. A prestação de contas observará o regime da Lei nº 14.903/2024, com a apresentação, pelo agente cultural, do Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados do fim da vigência do TEC, na forma do art. 18, I, da referida Lei.

14.2. O Relatório Financeiro da Execução Cultural somente será exigido nas hipóteses do art. 20 da Lei nº 14.903/2024, mediante notificação específica e prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do seu recebimento.

14.3. A documentação comprobatória da execução deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do fim da vigência do TEC, na forma do art. 18, § 3º, da Lei nº 14.903/2024.

14.4. A análise da prestação de contas será conduzida pelo Núcleo de Prestação de Contas — NPC da SECULT, com a apresentação de parecer técnico conclusivo à autoridade competente.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Em caso de inexecução injustificada, total ou parcial, do objeto avençado ou de descumprimento das cláusulas do Termo de Execução Cultural, a SECULT/AP poderá aplicar ao agente cultural, garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções previstas no art. 21, inciso IV, da Lei nº 14.903/2024:

a) advertência formal;

b) devolução proporcional dos recursos financeiros repassados, atualizados monetariamente;

c) multa administrativa de 0,5% (meio por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor global do instrumento;

d) suspensão temporária do direito de participar de chamamentos públicos e de celebrar instrumentos de fomento com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Esclarecimentos e informações complementares acerca deste Edital poderão ser obtidos junto à Secretaria de Estado da Cultura, por intermédio do e-mail institucional [email protected]

Rua Professor Tostes, nº 1579, bairro Santa Rita – Macapá/AP – CEP 68900-030 www.secult.portal.ap.gov.br | [email protected] / [email protected]

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