DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.754
Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ – SECULT
DIÁRIO OFICIAL
c) acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução física da ação cultural no Município de MacapáAP, realizando vistorias in loco e emitindo relatórios de monitoramento;
d) analisar e julgar o Relatório de Objeto da Execução Cultural apresentado pelo AGENTE CULTURAL, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do término da vigência.
8.2. Obrigações do Agente Cultural:a) executar integral e fielmente o objeto cultural aprovado, em estrita conformidade com as metas, cronograma e especificações do Plano de Trabalho;
b) movimentar os recursos financeiros do repasse exclusivamente na conta bancária específica aberta no Banco do Brasil, efetuando pagamentos vinculados diretamente ao objeto da parceria;
c) garantir a gratuidade absoluta de acesso do público oficinas e eventos culturais integrantes do projeto no município de Macapá/AP;
d) assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e atitudinal no evento, com disponibilização de intérpretes de LIBRAS e banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência;
e) dar ampla visibilidade institucional ao apoio do Estado do Amapá e da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT em todo o material de divulgação, peças gráficas, virtuais e citações públicas, salvo durante os três meses que antecedem a realização das eleições, nos termos da vedação contida no art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/1997;
f) submeter-se ao acompanhamento e à fiscalização in loco promovidos pela equipe técnica da SECULT, fornecendo informações e livre acesso aos locais de realização dos eventos;
g) apresentar o Relatório de Objeto da Execução Cultural no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento da vigência deste instrumento;
h) manter a guarda de toda a documentação comprobatória da execução do objeto e das despesas realizadas pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE DOS BENS PERMANENTESNos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.903/2024, os bens permanentes eventualmente adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução do fomento cultural pertencerão desde a data de sua aquisição ao AGENTE CULTURAL, visando ao fortalecimento da estrutura física e da continuidade da produção cultural local.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DE RESULTADOSRua Professor Tostes, nº 1579, bairro Santa Rita – Macapá/AP – CEP 68900-030 www.secult.portal.ap.gov.br | [email protected]
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