DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.754
Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ – SECULTA prestação de contas do presente Termo de Execução Cultural pautarse-á pelo regime simplificado e com foco nos resultados, consoante o disposto no Marco Regulatório do Fomento Cultural (Lei Federal nº 14.903/2024).
O AGENTE CULTURAL apresentará à SECULT o Relatório de Objeto da Execução Cultural no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados do término da vigência, demonstrando o cumprimento das metas, dos indicadores e da efetiva realização dos eventos culturais, acompanhado de provas materiais tais como fotos, vídeos, material gráfico, clippings e declarações de realização.
A apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural constituirá medida de exceção, sendo exigida pelo CONCEDENTE tão somente nas hipóteses legalmente previstas no art. 20 da Lei nº 14.903/2024, compreendendo o recebimento de denúncia fundamentada de irregularidade ou quando o relatório fático-amostral não comprovar o cumprimento do objeto.
A análise técnica da prestação de contas pela autoridade competente resultará na aprovação sem ressalvas, aprovação com ressalvas ou rejeição total ou parcial das contas, observados os critérios do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASO descumprimento injustificado das metas, a inexecução parcial ou total do objeto, ou a inobservância das cláusulas pactuadas sujeitará o AGENTE CULTURAL, mediante procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções previstas no art. 21, inciso IV, da Lei nº 14.903/2024:
a) advertência formal;b) devolução proporcional dos recursos repassados, com a devida atualização monetária e juros de mora legais;
c) multa administrativa de 0,5% (meio por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento;
d) suspensão temporária da possibilidade de celebrar novos instrumentos de fomento com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DOS CASOS OMISSOSAs alterações deste Termo de Execução Cultural que envolvam modificação do Plano de Trabalho, adequação de cronograma ou remanejamento de metas serão formalizadas mediante termo aditivo, deduzidas as exceções e simplificações autorizadas em regulamento e no edital regente. Os casos omissos ou as dúvidas interpretativas decorrentes da execução deste – instrumento serão dirimidos pela Secretaria de Estado da Cultura do Amapá SECULT, à luz da legislação federal e estadual regente.
Rua Professor Tostes, nº 1579, bairro Santa Rita – Macapá/AP – CEP 68900-030 www.secult.portal.ap.gov.br | [email protected]
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