DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.754
Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 3.988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP.
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista ;
CONSIDERANDO , as normas da Lei n° 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Despachantes Documentais; CONSIDERANDO , que o credenciamento de despachantes e/ou de prepostos, junto ao DETRAN-AP é específico, intransferível e renovável e suas atividades não podem ser delegadas, sendo estas restritas ao município de credenciamento, conforme os termos da Portaria GAB/DETRAN nº 587 de 20 de agosto de 2024, que regulamenta o credenciamento de Despachantes Documentalistas no Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP e dá outras providências, além de suas alterações;
CONSIDERANDO , que o preposto credenciado deverá apresentar anualmente, 30 (trinta) dias antes de completar 01 (um) ano de vigência do credenciamento, a documentação constante do art. 5º, inciso III da Portaria GAB/DETRAN nº 587 de 20 de agosto de 2024, sob pena de suspensão preventiva dos registros de suas operações nos sistemas do DETRAN/AP, até o respectivo saneamento processual;
CONSIDERANDO , que fica vedado credenciar preposto para Despachante suspenso ou cassado, bem como transferir cadastro de preposto suspenso ou afastado para outro Despachante, ou qualquer modalidade de credenciamento do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO , por derradeiro, que a documentação apresentada pelo preposto atende às exigências contidas na referida Portaria e suas alterações, conforme o contido no Processo nº 0053.2841.2804.0258/2026 - CCRED/ DETRAN;
RESOLVE,Art. 1º - CREDENCIAR SUENIA DE PONTES PEREIRA AZEVEDO , para atuar como PREPOSTO da empresa OLIVEIRA & SERVICOS LTDA, sob o nome fantasia FACILITY DESPACHANTE, CNPJ: 45.612.682/0001-21 , com endereço situado na Av. Maria Quitéria, nº: 403, Bairro: Trem - Macapá - AP, CEP: 68901-060, no exercício de suas atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Amapá.
Art. 2º - O presente credenciamento terá vigência de 02/10/2026 até 02/10/2027.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP junho de 2026
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PORTARIA Nº 0736/2026 - DETRAN/AP, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 3988 de 03 de junho de 2026, tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 200205.0077.2334.0033/2026 ADI - DETRAN.
R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR o servidor ADERCIO BARBOSA DIAS NETO, Assessor Técnico de Orçamento, para exercer cumulativamente com ônus a função de ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL em substituição durante o período de férias do servidor titular EDVAN TAVARES SOARES, que ocorrerá em 05/10/2026 à 03/11/2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP DECRETO Nº 3988 de 03 de < > junho de 2026
Protocolo 168861 PORTARIA N° 0737/2026 - DETRAN/AP, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.830, de 10 de outubro de 2025;CONSIDERANDO a necessidade de promover melhoria contínua da gestão institucional, com foco em eficiência, transparência, inovação e aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade;
CONSIDERANDO as diretrizes de governança pública previstas no Decreto Federal nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública e incentiva o planejamento estratégico como instrumento de gestão sustentável, assim como a legislação estadual pertinente;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer metas, indicadores e ações que orientem o desenvolvimento organizacional e fortaleçam os resultados institucionais do DETRAN/AP;
RESOLVE:Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Planejamento Estratégico - GTPE, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e revisar o Planejamento Estratégico do DETRAN/AP para o período de 2027 a 2030.
Art. 2º Ficam designados para compor o GTPE os seguintes servidores:
Protocolo 168853
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