DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no art. 125 da Lei 14.133 de 2021, que autoriza a alteração quantitativa do objeto contratual, limitada ao percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, bem como no Parecer Jurídico nº 0698/2026, emitido pela Assessoria Jurídica da GMF. DO VALOR GLOBAL: Para os efeitos legais, em decorrência do acréscimo quantitativo objeto do presente Termo Aditivo, o valor global atualizado do Contrato nº 04/2026 passa de R$ 7.562,00 (sete mil quinhentos e sessenta e dois reais) para R$ 9.441,35 (nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, oriundos deste reajuste, responderão as dotações a seguir: Programa: 0001; Ação: 2016.0017 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Dotação orçamentária: 17.102.06.122.0001.2016.0017; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo e Fonte: 0 1.500.0000.00.01. DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 04/2026, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. ASSINAM: Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia - Diretora Geral da Guarda Municipal de Fortaleza e o Sr. Rômulo Alencar de Oliveira Filho - Representante da Empresa ALD COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA. Data da assinatura do 1º aditivo ao Contrato nº 04/2026: 28 de setembro de 2026.
Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia DIRETOR-GERAL GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇASPORTARIA Nº 95/2026 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o teor do art. 104, inciso III c/c art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023, os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da Administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas nos arts. 21 ao 25 deste Decreto supramencionado; CONSIDERANDO que as atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurada a distinção das atividades e observado o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar o gestor e fiscais técnico e administrativo do Contrato nº 15/2026 – SEFIN, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, que tem por objeto a aquisição de certificado digital de site (SSL/TLS), padrão ICP-Brasil, tipo A1, destinado ao acesso seguro à plataforma b-Cadastros, anexadas nos autos do Processo Administrativo nº P163517/2026. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 15/2026 - SEFIN, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO . Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, comporem a comissão de acompanhamento e monitoramento, a que se refere o art. 1º, desta Portaria: I – GESTOR: J ORGE GOMES BATISTA, matrícula nº 54276, lotado na Célula de Gestão de Cadastros – CECAD/SEFIN; II – FISCAL TÉCNICO: FLORIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula nº 57535, Auditora do Tesouro Municipal, lotada na Célula de Gestão de Cadastros – CECAD/SEFIN; III – FISCAL ADMINISTRATIVO: RENATA MELO SILVEIRA, matrícula nº 157337, Analista Fazendário Municipal, lotada na Célula de Gestão de Cadastros – CECAD/SEFIN. Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se: I - Gestão de contrato : a coordenação das atividades relacionadas a fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - Fiscalização técnica : o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, como eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - Fiscalização administrativa: o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e quanto ao controle do contrato administrativo no que refere as revisões, a reajustes, a repactuações, e a previdências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. Parágrafo único. Deverão ser observados as orientações e os procedimentos previstos para a execução das atividades de gestão e de fiscalização de contratos de que trata o D ecreto Municipal nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023 e a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022/CGM-PGM. A rt. 4º Compete ao GESTOR do Contrato nº 15/2026 – SEFIN, e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, realizar as rotinas das atividades constantes no rol do art. 21, incisos I ao XVII do Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023. Art. 5º Compete ao FISCAL TÉCNICO realizar as rotinas das atividades elencadas no rol do art. 23, incisos I ao XVIII do Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023. Art. 6º Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO , realizar as rotinas das atividades elencadas no rol do art. 24, incisos I ao VII, do Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023. Art. 7º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisórios e definitivos serão definidos em contrato. Art. 8º Findas as obrigações decorrentes do Contrato nº 15/2026 - SEFIN, cabe ao FISCAL TÉCNICO e/ou FISCAL ADMINISTRATIVO e ao GESTOR , em conjunto ou separadamente, formalizar relatório sobre a execução do Contrato para o encerramento do mesmo, sugerindo alterações nos futuros instrumentos, visando a maior eficiência nas contratações da Administração. Art. 9º Toda comunicação realizada pelos Fiscais e pelo Gestor do Contrato deverá ser feita por escrito com comprovação do recebimento. Art. 10. Durante a gestão do Contrato, não deverá ocorrer ausência concomitante dos Fiscais e do Gestor do Contrato. Art. 11. Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional aos servidores designados. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do CONTRATO nº 15/2026 – SEFIN, até o seu encerramento . SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN , Fortaleza, data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente Marcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS