DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2026 – COELCE (SPU P294079/2026)EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B AGRUPAMENTO N° 088881391001 - CONT 08/2026 - QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, CNPJ Nº 07.047.251/0001-70 E MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS – SCSP.
DA FUNDAMENTAÇÃO : O presente contrato tem como fundamento o art. 72 e ss. c/c o art. 7 4, caput e inciso I, c/c § 1º da Lei 14.133, de 1º de abril de 202 1, os fundamentos expostos no processo administrativo SPU nº P294079/2026, tendo o Termo de Autorização de Inexigibilidade de Licitação devidamente publicado no Diário Oficial do Município, bem como outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente contrato está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências, e no que couber à Lei nº 14.133, de 2021. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato ou nas Condições de Fornecimento de Energia Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis.
DO OBJETO : Constitui objeto deste contrato a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR do fornecimento de energia elétrica necessária ao regular funcionamento da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, localizada no endereço Avenida Pontes Vieira 2391, Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir de sua assinatura, observadas, caso aplicável, as disposições da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
DO PREÇO: O valor global anual da contratação importa na quantia estimada de R$ 152.972,82 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) e mensal de R$ 12.747,73 (doze mil setecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos).
DA TARIFA: A DISTRIBUIDORA deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica; aplicar os descontos na tarifa estabelecidos na legislação, bem como, se quiser, conceder descontos de forma voluntária; informar ao CONSUMIDOR sobre o direito de receber a tarifa social de energia elétrica; aplicar o adicional de bandeira tarifária, de acordo com a regulação. Os valores das tarifas serão reajustados e/ou revisados anualmente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, com a dotação consignada abaixo:
Projeto/Atividade 1910104.122.0001.2016.0023; Elemento de Despesa 339039; Fonte 0.1.500.0000.00.01
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sr. Francisco José de Abreu Machado Mara – Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos–CONTRATANTE ; Giovanna Carla Alves Fraga – Executiva de Clientes Governo–COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL Distribuição Ceará)– CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA : Fortaleza - CE, 29 de setembro de 2026.
Visto:
Arthur Gomes Bonfim Mendonça COORDENADOR JURÍDICO – SCSPEXTRATO (P360582/2026) EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAMO MUNICÍPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP E A EMPRESA BUREAU TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.xxx.xxx/0001-08.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o processo nº P360582/2026, os preceitos do direito público, os artigos 40, inciso XI; 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, na cláusula 5ª do contrato nº 07/2022, bem como na Justificativa Técnica da Coordenadoria 156 / SCSP.
DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o reajuste anual dos preços do Contrato nº 07/2022, correspondente à variação acumulada do INPC/IBGE no período de junho de 2025 a maio de 2026, no fator 1,0442085, considerando-se como período imediatamente anterior de reajuste junho de 2024 a maio de 2025, referente à prestação de serviço do tipo central de atendimento, compreendendo a disponibilização de recursos humanos (pessoal capacitado) para atendimento telefônico e eletrônico ativo / receptivo, infraestrutura tecnológica (call center, integração computador-telefone), que possua tecnologia VoIP para possível ampliação do serviço e ferramenta de software que viabilize o registro, encaminhamento, tramitação e tratamento de demandas oriundas da população residente ou de passagem em Fortaleza, integrado aos sistemas SPU - SISTEMA DE PROTOCOLO ÚNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, SISCOM - SISTEMA DE CONTROLE DE OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, FISCALIZE FORTALEZA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, ITINERÁRIOS DE LINHAS DE ÔNIBUS DA ETUFOR - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA, VTE FORTALEZA - VALE TRANSPORTE ELETRÔNICO DE FORTALEZA DO SINDIÔNIBUS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, UNIDESK GISWORKS iluminação pública, utilizado pela empresa FM RODRIGUES, responsável pela manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do município de Fortaleza e Teleservice, utilizado pela empresa ECOFOR AMBIENTAL, responsável pela limpeza urbana do Município de Fortaleza, permitindo o uso do atendimento presencial, telefônico e por internet, via portal e aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets), como meios de comunicação com o público em geral, além do controle da execução de serviços desde o cadastro da demanda até o termo de recebimento de obra, passando pela análise, solicitação e importação de orçamento, autorização de serviço e respectiva medição, abrangendo treinamento, implantação, suporte técnico ao uso, manutenção corretiva e evolutiva da solução de software.
DO VALOR: O valor global reajustado, considerando o percentual aproximado de 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento), e aumento anual de R$ 616.362,84 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois reis e oitenta e quatro centavos), passará à importância de R$ 14.558.569,32 (quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) , correspondente ao valor do reajuste contratual previsto na Cláusula Quinta, Parágrafo Quarto do contrato nº 07/2022.