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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 02/10/2026 · pág. 63

DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 63 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 01/2023 – SEGER PERMITENTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC (SUB-ROGADA). PERMISSIONÁRIA: MC MENSAGEM E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de nova tecnologia, denominada Equipamento Direcional para Faixa de Pedestre com Travessia Iluminada, ao objeto do Termo de Permissão de Uso.

FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na subcláusula 11.1 do Termo de Permissão de Uso, bem como na Justificativa Técnica e na Autorização do Superintendente da AMC, constantes nos autos do Processo Administrativo n° P393767/2026.

DO VALOR: A inclusão da nova tecnologia ao objeto do termo de permissão de uso não gerará ônus para a Administração Pública, uma vez que a remuneração da empresa decorre da exploração de atividade publicitária nos equipamentos a serem instalados. DA VIGÊNCIA DO ADITIVO: Este aditivo terá sua vigência contada a partir de sua assinatura.

INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso n° 01/2023 – SEGER (sub-rogado à AMC) que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, Sr. Luiz Sérgio Menezes da Costa. Pela MC MENSAGEM E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, Sr. Carlos Antônio Alves da Guarda.

* *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HASTA PÚBLICA Nº 031/2026 .

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA , através de sua Comissão Permanente de Leilão de veículos removidos, constituída e autorizada nos termos da Portaria nº 32, de 03 de Fevereiro de 2025, conforme o Art. 328 e seguintes da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB) com redação dada pela Lei Federal nº.: 13.160 de 2015 e Resolução nº 1025, de 26 de Junho de 2026 do CONTRAN, TORNA PÚBLICO querealizar-se-á Leilão Público de veículos tipo: automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores e sucatas diversas de forma EXCLUSIVAMENTE ONLINE . Os lotes estarão disponíveis no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, qual seja www.celsocunhaleiloes.com.br , a disputa pelos lotes terá início às 09h do dia 22 de outubro de 2026 , começando pelo lote 01 e sucessivamente até o lote 345 , tais bens foram removidos ao Depósito de Veículos Removidos a mais de 60 (sessenta) dias, bem como seus proprietários e as financeiras interessadas já foram devidamente notificadas, conforme teor do o Art. 328 e seguintes, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB) com redação dada pela Lei Federal nº.:13.160/2015 c/c Resolução nº 1025, de 26 de Junho de 2026 do CONTRAN, através do Leiloeiro supracitado. Maiores informações serão obtidas no escritório do Leiloeiro, PABX (85) 3279-6038, ou através do site http://www.celsocunhaleiloes.com.br, ou ainda com a Comissão de Leilão. O inteiro teor desse Edital, bem como, seus anexos onde constam os lotes a serem leiloados, poderá ser retirado no sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial no endereço supra citado ou junto ao DEPÓSITO DE VEÍCULOS REMOVIDOS – DVR – situado na Av. Juscelino Kubitschek, 5800, Bairro Passaré, de Segunda a sexta no horário de 08h às 17h. Fortaleza, na data da assinatura eletrônica.

Viviane de Lemos Coelho PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO Leandro Oliveira Rocha DIRETOR DE TRÂNSITO Luiz Sérgio Menezes da Costa SUPERINTENDENTE AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO PORTARIA Nº 140/2026/URBFOR

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, nomeado em 10/01/2025 conforme Ato n° 298/2025 e, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, que regulamenta as atribuições e os procedimentos para a gestão e fiscalização da execução dos contratos no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que as atividades de gestão e fiscalização devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurando a distinção das atividades e observando o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 38/2024 - URBFOR , oriundo do Processo Administrativo nº P172254/2024 , celebrado entre esta Autarquia e a empresa Piscis Indústria e Comércio Ltda , que tem por objeto aquisições de grãos e rações para alimentação dos animais residentes no Zoológico Municipal Sargento Prata da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 38/2024-URBFOR , celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e a empresa Piscis Indústria e Comércio Ltda . Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, comporem a comissão de que trata o artigo anterior, com as seguintes funções:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
José Raphael Martins Cardoso 88125 Gestor
Karen EmanuellyPinheiro Gomes 180683 Fiscal Técnica
DaiannyBarboza Guimarães 154348 Fiscal Administrativa
Everlene de Sousa Freitas 157892 Fiscal Setorial

Art. 3º - Para os fins desta Portaria, em conformidade com o Decreto Municipal nº 15.524/2023, considera-se: I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os