DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 64indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e IV - fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade. Art. 4º - Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO exercer as atividades previstas no rol do art. 21 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 5º - Compete ao FISCAL TÉCNICO(A) exercer as atividades previstas no rol do art. 23 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 6º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO(A) exercer as atividades previstas no rol do art. 24 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 7º - Compete ao FISCAL SETORIAL exercer as atividades previstas no rol do art. 25 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 8º - Toda e qualquer comunicação entre os fiscais, o gestor e a empresa contratada deverá ser formalizada por escrito, com comprovação de recebimento, e anexada ao processo administrativo correspondente. Art. 9º - Revogar a Portaria nº 116/2026 URBFOR, publicada no Diário Oficial do Município-DOM, nº 18.389, de 02 de setembro de 2026 e as disposições em contrário. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data de assinatura do Contrato nº 38/2024-URBFOR, permanecendo vigentes até o recebimento definitivo do objeto e a conclusão de todas as obrigações contratuais. Parágrafo único. As responsabilidades do gestor e fiscais do contrato indicados nesta portaria, dar-se-ão a partir da publicação desta portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, [data da assinatura eletrônica]. Marcelo Lemos Coelho - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR Edil de Castro Cavalcante - PROCURADOR JURÍDICO DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR - OAB/CE Nº 12150
* *** *** PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO PORTARIA Nº 141/2026/URBFORO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, nomeado em 10/01/2025 conforme Ato n° 298/2025 e, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, que regulamenta as atribuições e os procedimentos para a gestão e fiscalização da execução dos contratos no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que as atividades de gestão e fiscalização devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurando a distinção das atividades e observando o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 39/2024-URBFOR , oriundo do Processo Administrativo nº P172254/2024 , celebrado entre esta Autarquia e a empresa GALLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , que tem por objeto aquisições de grãos e rações para alimentação dos animais residentes no Zoológico Municipal Sargento Prata da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 39/2024-URBFOR , celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e a empresa Gallus Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, comporem a comissão de que trata o artigo anterior, com as seguintes funções:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| JoséRaphael Martins Cardoso | 88125 | Gestor |
| Karen EmanuellyPinheiro Gomes | 180683 | Fiscal Técnica |
| DaiannyBarboza Guimarães | 154348 | Fiscal Administrativa |
| Giovanna Cândido CarvalhoLima | 179912 | FiscalSetorial |
Art. 3º - Para os fins desta Portaria, em conformidade com o Decreto Municipal nº 15.524/2023, considera-se: I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e IV - fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade. Art. 4º - Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO exercer as atividades previstas no rol do art. 21 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 5º - Compete ao FISCAL TÉCNICO(A) exercer as atividades previstas no rol do art. 23 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 6º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO(A) exercer as atividades previstas no rol do art. 24 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 7º - Compete ao FISCAL SETORIAL exercer as atividades previstas no rol do art. 25 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 8º - Toda e qualquer comunicação entre os fiscais, o gestor e a empresa contratada deverá ser formalizada por escrito, com comprovação de recebimento, e anexada ao processo administrativo correspondente. Art. 9º - Revogar a Portaria nº 117/2026 URBFOR, publicada no Diário Oficial do Município-DOM, nº, 18.389, de 02 de setembro de 2026 e as disposições em contrário. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data de assinatura do Contrato nº 39/2024-URBFOR, permanecendo vigentes até o recebimento definitivo do objeto e a conclusão de todas as obrigações contratuais. Parágrafo Único. As responsabilidades do gestor e fiscais do contrato indicados nesta portaria, dar-se-ão partir da publicação desta portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, [data da assinatura eletrônica]. Marcelo Lemos Coelho - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR Edil de Castro Cavalcante PROCURADOR JURÍDICO DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR - OAB/CE Nº 12150
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO PORTARIA Nº 143/2026/URBFOR
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, nomeado em 10/01/2025 conforme Ato n° 298/2025 e, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º