DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, que regulamenta as atribuições e os procedimentos para a gestão e fiscalização da execução dos contratos no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que as atividades de gestão e fiscalização devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurando a distinção das atividades e observando o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 02/2025-URBFOR , oriundo do Processo Administrativo nº P178519/2024 , celebrado entre esta Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda , que tem por objeto aaquisição de carnes e ovos para alimentação dos animais que compõem o plantel do Zoológico Municipal Sargento Prata (Parque Zoobotânicodo Passaré), da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 02/2026-URBFOR] , celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e a empresa Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, comporem a comissão de que trata o artigo anterior, com as seguintes funções:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| José Raphael Martins Cardoso | 88125 | Gestor |
| Karen Emanuelly Pinheiro Gomes | 180683 | Fiscal Técnica |
| Daianny Barboza Guimarães | 154348 | Fiscal Administrativa |
| Everlene de SousaFreitas | 157892 | FiscalSetorial |
Art. 3º Para os fins desta Portaria, em conformidade com o Decreto Municipal nº 15.524/2023, considera-se: I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e IV - fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade. Art. 4º Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO exercer as atividades previstas no rol do art. 21 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 5º Compete ao FISCAL TÉCNICO(A) exercer as atividades previstas no rol do art. 23 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 6º Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO(A) exercer as atividades previstas no rol do art. 24 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 7º Compete ao FISCAL SETORIAL exercer as atividades previstas no rol do art. 25 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 8º Toda e qualquer comunicação entre os fiscais, o gestor e a empresa contratada deverá ser formalizada por escrito, com comprovação de recebimento, e anexada ao processo administrativo correspondente. Art. 9º - Revogar a Portaria nº076/2026 URBFOR , publicada no Diário Oficial do Município-DOM, nº 18.328, de 09 de junho de 2026e as disposições em contrário. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data de assinatura do Contrato nº 02/2025-URBFOR , permanecendo vigentes até o recebimento definitivo do objeto e a conclusão de todas as obrigações contratuais. Parágrafo único. As responsabilidades do gestor e fiscais do contrato indicados nesta portaria, dar-se-ão a partir da publicação desta portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Marcelo Lemos Coelho - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR Edil de Castro Cavalcante - PROCURADOR JURÍDICO DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR - OAB/CE Nº 12150.
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO N° 002/2026 Processo nº P143778/2026TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO N° 002/2026, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ -UFC, COM A INTERVENIÊNCIA DA CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA - FCPC.
Administração Indireta do Município de Fortaleza, com sede na Rua Padre Valdevino, nº 1040, Joaquim Távora, CEP 60.135-040, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85, neste ato representada por seu Presidente, GEORGE LIMA DE ARAÚJO, nomeado pelo ATO 2292/2026 - GABPREF veiculado no Diário Oficial do Município n° 18397 de 15 de setembro de 2026, resolve APOSTILAR AO CONVÊNIO PD&I Nº 002/2026, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, autarquia federal de ensino superior e Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT pública, com sede na Avenida da Universidade, nº 2853, Benfica, CEP 60.020-181, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.636/0001-31, no ato representada por seu Reitor, CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA, doravante denominada ICT EXECUTORA ou CONVENENTE; e, na condição de interveniente, a FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA - FCPC, fundação de apoio credenciada junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede na Avenida da Universidade, nº 2995, Benfica, CEP 60.020-181, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.330.436/0001-62, no ato representada por seu Presidente, FRANCISCO ANTONIO GUIMARÃES, doravante denominada FUNDAÇÃO DE APOIO ou INTERVENIENTE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO APOSTILAMENTO
1.1 O presente termo de apostilamento tem por objeto corrigir erro de material constante no item 4.2. (CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO DESEMBOLSO E DA EXECUÇÃO). CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO