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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 03/10/2026 · pág. 4

DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4 – sábado, 03 dE outubro dE 2026

diário do ExEcutivo

MiNas GErais

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Chefe da Polícia Civil: Letícia Baptista Gamboge Reis

Expediente
2 197 - no uso
§ 2º do Art 93
quadro de prov
Cargo: Investig
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, G
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAM
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA DIRETORA DE ADMINISTR
das atribuições conferidas pelo § 2º do Art 33, do Decreto n º 46 549, d
da Lei Complementar n º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidore
imento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
ador de Polícia, Nível Especial

ESTÃO E FINANÇAS
ENTO DE PESSOAL
AÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
e 27 de junho de 2014, concede Progressã
s abaixo relacionados, ocupantes dos carg
o, nos termos do
os de carreira do
Dados do Servidor
Situação
Posicionamento
Masp
Nome
Grau
Grau Vigência
546567-9 Eusimar Pereira da Silva
A
Inspetor de Investigação 23/09/2026
02 2266376 - 1

Masp . 1 .414 .464-6, Marileia Colen Dutra de Almeida, Investigador de Polícia, licença indeferida em 25/09/26, por não comparecimento à convocação para avaliação pericial presencial . Masp . 1 .475 .797-5, Júlia Cristiane Moreira da Costa e Silva, Escrivã de Polícia, 180 dias a partir de 30/09/26; em prorrogação . Masp . 1 .561 .978-6, Juliana Cristina de Jesus, Técnico Assistente da PC, licença indeferida em 28/09/26, pela natureza simples de uma consulta médica, ausente de CID e de realização de procedimentos médicos justificantes para afastamento do dia de trabalho. IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores: Masp . 1 .356 .671-6, Antônio Carlos de Freitas, Analista da PC, retificando licença publicada na Port. 35/2026; onde se lê 13 dias a partir de 31/08/26; leia-se 21 dias a partir de 22/08/26 .

HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº 38 /2026 O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e no exercício de suas funções, resolve: I . conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos seguintes servidores: Masp . 297 .729-6, Antero Marcos de Souza, Investigador de Polícia, 30 dias a partir de 17/09/26 . Masp . 348 .548-9, César Augusto Monteiro Alves Júnior, Delegado de Polícia, 31 dias a partir de 16/09/26 . Masp . 349 .101-6, Roberto Cunha Maciel, Investigador de Polícia, 14 dias a partir de 21/09/26; em prorrogação . Masp . 386 .127-5, Alessandra Aparecida Gonçalves Campos, Escrivão de Polícia, 03 dias a partir de 23/09/26 . Masp . 386 .229-9, Luciene Cardoso Murta Vilela, Escrivã de Polícia, 20 dias a partir de 16/09/26 . Masp . 386 .320-6, Assis de Souza Lima, Investigador de Polícia, 21 dias a partir de 26/09/26; em prorrogação . Masp . 458 .453-8, Marcelo Augusto Amaral Leal, Investigador de Polícia, 30 dias a partir de 28/09/26 . Masp . 904 .473-6, Paulo Avelino de Souza Júnior, Auxiliar da PC, 60 dias a partir de 22/09/26; em prorrogação . Masp . 1 .174 .133-7, Ricardo Dias Soares , Investigador de Polícia, 60 dias a partir de 16/09/26 . Masp . 1 .189 .067-0, Carlos Antônio Rocha da Silva, Escrivão de Polícia, 06 dias a partir de 18/09/26 . Masp . 1 .189 .293-2, Humberto Moreira de Souza Quintão, Escrivão de Polícia, 60 dias a partir de 27/09/26 . Masp . 1 .234 .026-1, Thales Fernandes Marques, Escrivão de Polícia, 01 dia a partir de 23/09/26 . Masp . 1 .234 .189-7, Keila Pardini Jota Lívio, Escrivã de Polícia, 60 dias a partir de 27/08/26 . Masp. 1.242.556-7, Jefferson Moreira Gonçalves Santos Viana, Investigador de Polícia, 30 dias a partir de 17/09/26 . Masp . 1 .242 .596-3, João Morais de Oliveira Neto, Investigador de Polícia, 10 dias a partir de 22/09/26 . Masp . 1 .243 .013-8, Marcos Vinicius Braga Carvalhares Junior, Investigador de Polícia, 45 dias a partir de 23/09/26 . Masp . 1 .256 .186-6, Henrique de Arimatea Lopes, Investigador de Polícia, 07 dias a partir de 23/09/26 . Masp . 1 .256 .495-1, Nina Ferreira da Silva, Investigadora de Polícia, 30 dias a partir de 22/09/26 . Masp . 1 .260 .898-0, Priscilla Rubiane Alves Rodrigues, Técnico Assistente da PC, 30 dias a partir de 24/09/26 . Masp . 1 .318 .161-5, Marcela Gomes de Faria Tameirão Fialho, Escrivã de Polícia, 45 dias a partir de 29/09/26; em prorrogação . Masp . 1 .330 .272-4, Henrique de Almeida Neri Franco, Delegado de Polícia, 10 dias a partir de 26/09/26 . Masp . 1 .340 .564-2, Lucélia Salles Barbosa, Escrivã de Polícia, 20 dias a partir de 26/09/26 . Masp . 1 .351 .232-2, Alisson Oliveira Barbosa, Perito Criminal, 15 dias a partir de 18/09/26 . Masp . 1 .352 .666-0, Tatiane de Oliveira Santos Fradique, Técnica Assistente da PC, 30 dias a partir de 25/09/26 . Masp . 1 .359 .006-2, Rejane Alves Batista, Analista da PC, 45 dias a partir de 26/09/26; em prorrogação . Masp . 1 .378 .605-8, Juliana Jeofda Moreira Garcia, Investigador de Polícia, 14 dias a partir de 23/09/26 . Masp . 1 .412 .073-7, Barbara Kellen Rodrigues, Investigador de Polícia, 60 dias a partir de 29/09/26 . Masp . 1 .412 .635-3, Marcelo Lopes de Souza, Investigador de Polícia, 15 dias a partir de 21/09/26 . Masp . 1 .412 .741-9, Clara Vilma Martins Vieira, Investigadora de Polícia, 01 dia a partir de 23/09/26 . Masp . 1 .439 .954-7, Valdimara Teixeira de Paula Fernandes, Delegada de Polícia, 30 dias a partir de 21/09/26 . Masp . 1 .479 .978-7, Jesaias Marques dos Santos, Investigador de Polícia, 30 dias a partir de 23/09/26 . Masp . 1 .479 .997-7, Gustavo Villela Araújo, Investigador de Polícia, 29 dias a partir de 19/09/26; em prorrogação . Masp . 1 .480 .091-6, Ricardo Augusto Aparecido de Oliveira, Investigador de Polícia, 03 dias a partir de 23/09/26 . Masp . 1 .480 .276-3, Abna Esteves Trindade, Investigadora de Polícia, 45 dias a partir de 01/10/26; em prorrogação . Masp . 1 .492 .572-1, Thais Rodrigues de Andrade Costa, Escrivã de Polícia, 05 dias a partir de 28/09/26 . Masp . 1 .498 .535-2, Camila Francielli Justino Duarte, Escrivã de Polícia, 07 dias a partir de 20/09/26 . Masp . 1 .529 .662-7, André Luiz de Alencar Ferreira, Escrivão de Polícia, 02 dias a partir de 20/09/26 . Masp . 1 .529 .792-2, Mariana de Carvalho Romero, Delegada de Polícia, 09 dias a partir de 24/09/26; em prorrogação . Masp . 1 .532 .446-0, Fabrícia Gonçalves de Carvalho, Escrivão de Polícia, 30 dias a partir de 27/09/26; em prorrogação . Masp . 1 .562 .601-3, Henrique Faria Dias Batista, Delegado de Polícia, 05 dias a partir de 09/09/26 . Masp . 1 .566 .418-8, Letícia de Almeida Takata, Escrivã de Polícia, 60 dias a partir de 01/10/26 . Masp . 1 .668 .047-2, Suzana Silva Fernandes Pontes, Técnico Assistente da Polícia Civil, 30 dias a partir de 27/09/26; em prorrogação . II . conceder ajustamento funcional, aos seguintes servidores: Masp . 386 .127-5, Alessandra Aparecida Gonçalves Campos, Escrivã de Polícia, 360 dias a partir de 25/09/26 a 19/09/27; em prorrogação . Masp . 1 .122 .067-0, Eduardo de Araújo Pedra, Investigador de Polícia, a partir de 26/09/26 a 24/03/27 . Masp . 1 .174 .073-5, Roberto Joaquim Velloso Rodrigues, Investigador de Polícia, a partir de 30/09/26 a 28/03/27 . Masp . 1 .189 .256-9, Vanessa Cristina de Moura Souto, Escrivã de Polícia, a partir de 28/09/26 a 26/03/27; em prorrogação . Masp . 1 .189 .466-4, Tatiane Graziele da Silva Gomes, Escrivã de Polícia, 120 dias a partir de 28/09/26 a 25/01/27 . Masp . 1 .233 .251-6, Flávia Aparecida da Silva, Escrivã de Polícia, 180 dias a partir de 28/09/26 a 26/03/27 . Masp . 1 .255 .947-2, Rafael Borges, Investigador de Polícia, a partir de 30/09/26 a 29/09/27 . Masp . 1 .309 .564-1, Juliana Soares Aleixo, Investigadora de Polícia, a partir de 28/09/26 a 26/03/27; em prorrogação . Masp . 1 .318 .122-7, Lidiane Cristina Carrilho de Castro, Escrivã de Polícia, a partir de 26/09/26 a 24/03/27 . Masp . 1 .352 .356-8, Gerlene Hipólito Dias Oliveira, Investigadora de Polícia, 90 dias a partir de 28/09/26 a 26/12/26 . Masp . 1 .354 .348-3, Gabriela de Souza Braga, Investigadora de Polícia, a partir de 27/09/26 a 26/09/27; em prorrogação . Masp . 1 .412 .702-1, Livia Maria Gomes Abrão Raso, Investigadora de Polícia, 180 dias a partir de 29/09/26 a 27/03/27 . Masp . 1 .458 .653-1, Camila Messeder Pereira, Investigadora de Polícia, a partir de 24/09/26 a 22/12/26 . III . indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores: Masp . 220 .575-5, Alan Guilherme Pianetti, Delegado de Polícia, licença indeferida em 29/09/26, por não constatação dos elementos técnicos para o deferimento do pleito . Masp . 1 .111 .456-8, Lúcio Teodoro, Escrivão de Polícia, licença indeferida em 28/09/26, por não comparecimento à convocação para avaliação pericial presencial . Masp . 1 .242 .280-4, Cleber Giliard Rodrigues Miranda, Investigador de Polícia, licença indeferida em 01/10/26, por não comparecimento à convocação para avaliação pericial presencial .

Observação: A fundamentação técnica dos resultados médicos periciais encontra-se registrada no prontuário médico pericial . Belo Horizonte, 02 de outubro de 2026 . Gerson Coelho Cavalcante Júnior Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil

02 2266372 - 1

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL

QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO Concede Quinquênio, nos termos do art . 112, do ADCT da CE/1989, a servidora: Masp . 458079-1, Kelly Cristina Lopes Faria, referente ao 6º quinquênio a contar de 22/09/2026 .

Verlaine Andrioni de Assis Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal

AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA

A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º do art .36 da CE/1989, aos seguintes servidores: Masp . 546 .567-9, Eusimar Pereira da Silva, a partir de 24/09/2026 .

AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIAINCAPACIDADE PERMANENTE

Masp. 1.355.148-6, Aecio Bruno Dalfior, a partir de 28/09/2026, conforme Extrato de Laudo Médico, datado de 28/09/2026, nos termos do artigo 36, §1º, II da CEMG/89, c/c artigo 7º, I, II, III, artigo 8º, III da LC 64/2002, (não se tratando de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho), aposentadoria proporcional a 4.691 dias .

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO EXERCÍCIO CONTINUADO- CONCESSÃO A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base no art .118, da Lei Complementar nº129, de 08/11/2013, aos seguintes servidores: Masp . 386 .354-5, Elcio Carvalho Lima, a partir de 23/09/2026 . Masp . 458 .244-1, Vinicius Barbosa de Moraes, a partir de 02/10/2026 Masp . 1 .061 .107-7, Gilberto da Silva Braga, a partir de 01/10/2026 . Masp . 1 .145 .153-1, Maria Alice Faria, a partir de 28/09/2026 . Masp . 1 .256 .402-7, Jones de Souza, a partir de 02/10/2026 .

QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO

A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, concede quinquênio administrativo nos termos do art .112, do ADCT, da CE/1989, aos seguintes servidores: Masp . 352 .135-8, Nelson Candido Garcia, 7ºqq a partir de 13/09/2026, sendo utilizados 16 dias de arredondamento . Masp . 546 .722-0, Alaor Pereira de Sao Jose, 6ºqq a partir de 31/08/2026, sendo utilizados 182 dias de arredondamento .

QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO-RETIFICAÇÃO

A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp . 293 .636-7, Marcos de Alencar Miranda .

Retificação no MG de 19/09/2026;

Onde se lê: 9ºqq a contar de 30/08/2026, sendo utilizados 180 dias de arredondamento; Leia-se: 9ºqq a contar de 30/08/2026, sendo utilizados 182 dias de arredondamento .

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO-CONCESSÃO

A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art .113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art .37 da CR/1988, ao servidor: Masp . 546 .722-0, Alaor Pereira de Sao Jose, a partir de 31/08/2026 Belo Horizonte, 02 de outubro de 2026, Seção de Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais .

RETIFICAÇÃO MG: 02/10/2026

Onde se lê: Quinquênio Administrativo - Retificação Retifica Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, aos servidores:

Leia-se: Adicional por Tempo de Serviço - Concessão Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art . 113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art . 37 da CR/1988, aos servidores: Masp . 386265-3, Renato de Alcino Vieira, a contar de 28/09/2026 . Masp . 458490-0, Aroldo Souza Arcanjo, a contar de 05/09/2026 . Masp . 667853-6, Daniela Caren de Freitas Pego, a contar de 14/09/2026 . Masp . 667956-7, Fernando Soares Campos Junior, a contar de 03/09/2026 . Masp . 821086-6, Eliezer Andrade Teixeira, a contar de 26/09/2026 . Masp . 930480-9, Antonio Jesus Garcia de Souza, a contar de 19/09/2026 . Masp . 968119-8, Fabio Caetano Alves, a contar de 17/09/2026 . Onde se lê: Adicional por Tempo de Serviço - Concessão Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art . 113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art . 37 da CR/1988, aos servidores: Leia-se: Quinquênio Administrativo - Retificação Retifica Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp . 1060920-4, Victor Rocha Santos, referente ao 4º quinquênio a contar de 02/05/2022, em retificação ao MG de 04/06/2022, que o concedeu a contar de 23/05/2022 . Masp . 1060920-4, Victor Rocha Santos, referente ao 4º quinquênio a contar de 02/05/2022, em retificação ao MG de 04/06/2022, que o concedeu a contar de 23/05/2022 . Verlaine Andrioni de Assis Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal

02 2266382 - 1

II – monitorar a lavoura e adotar as medidas de prevenção, manejo e controle estabelecidas na legislação; III – comunicar imediatamente ao IMA a suspeita de ocorrência de praga de controle oficial; e IV – eliminar plantas, partes de plantas ou materiais de propagação quando determinado pelo IMA, conforme diagnóstico e procedimento previsto para cada praga . Art . 5º - Compete ao responsável técnico acompanhar as áreas de produção comercial, de material de propagação e de consolidação, registrar no livro de acompanhamento as inspeções fitossanitárias realizadas, contemplando o quantitativo de plantas ou frutos inspecionados, as plantas que apresentem sintomas e as medidas fitossanitárias adotadas. §1° - O responsável técnico deve orientar o produtor quanto à adoção imediata das medidas fitossanitárias preconizadas em manual técnico, conforme a situação constatada e a legislação vigente . §2° - Caso não sejam adotadas as medidas fitossanitárias pelo produtor, o responsável técnico deverá comunicar a ocorrência ao IMA . Art . 6º - A produção e a comercialização de material propagativo de bananeira em Minas Gerais obedecerão às normas estabelecidas pelo IMA e aos seguintes critérios: I – estar inscrito no Renasem, no caso de produtores, comerciantes e demais estabelecimentos que atuem com mudas de bananeira; II – estar inscrito no IMA, no caso de viveiros; III – submeter os lotes de mudas aos exames laboratoriais exigidos para comprovação da ausência de BSV e CMV; IV – somente permitir a comercialização de mudas devidamente identificadas, provenientes de lotes com resultados laboratoriais negativos e acompanhadas da documentação fitossanitária exigida; V – observar, na produção de mudas, as exigências específicas relativas à proteção das plantas matrizes e ao controle de insetos vetores; e VI – comunicar imediatamente ao IMA a suspeita de ocorrência de praga sob controle oficial. Art. 7º - Os levantamentos fitossanitários para detecção das pragas serão realizados pelo IMA em, no mínimo, 10% dos estabelecimentos agropecuários com produção comercial . Art. 8º - O IMA fiscalizará os estabelecimentos de materiais de propagação, no mínimo, a cada seis meses . Art . 9º - O IMA poderá interditar cautelarmente a área total ou parcial de produção, parte de plantas ou material de propagação, de acordo com a situação fitossanitária encontrada, em consonância com o que prevê o inciso III do art . 11 da Lei Estadual nº 15 .697/2005 . Art . 10 - Constatada a suspeita ou a presença de sintomas de pragas, o IMA realizará a coleta e o envio de amostras de material vegetal a laboratório oficial ou credenciado para fins de diagnóstico e emissão de laudo conclusivo . Art . 11 - Diante da constatação de pragas, o produtor ou comerciante deverá adotar as medidas fitossanitárias preconizadas no manual técnico disponibilizado no site do IMA (www .ima .mg .gov .br) . §1º - Quando não adotadas as medidas fitossanitárias referidas no caput, o produtor ou comerciante deverá erradicar todas as plantas, parte de plantas ou material propagativo, nos termos do inciso IV do art . 11 da Lei Estadual nº 15 .697/2005 . §2º - A erradicação de plantas e materiais de propagação não ensejará qualquer tipo de indenização ao produtor ou comerciante . Art. 12 - Constatado o descumprimento das medidas fitossanitárias aplicáveis às pragas, o IMA notificará o responsável para adotá-las no prazo estabelecido, sem prejuízo de interdição, erradicação ou outras medidas previstas na Lei Estadual nº 15 .697/2005 . Art . 13 - O trânsito de material de propagação de bananeira obedecerá às seguintes determinações: I - é proibido o trânsito de rizomas, salvo quando destinado à pesquisa científica, com autorização do IMA; II - é permitido o trânsito de mudas micropropagadas ainda in vitro e desde que sem contato com o solo local, da aclimatação ao transporte . Art . 14 - O trânsito de material genético de bananeira e helicônia, destinado a estudo por instituição científica, dependerá de autorização do IMA, desde que o interessado apresente plano de trabalho com estratégias de mitigação de risco e assinatura de responsável técnico, conforme as condições previstas no manual técnico . Art . 15 - Ficam permitidos o trânsito e o comércio de cargas de banana, materiais propagativos ou partes da bananeira e helicônia, no estado de Minas Gerais, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: I - origem de Unidade da Federação - UF sem ocorrência de Moko da bananeira, acompanhada de Permissão de Trânsito Vegetal - PTV para comprovação da origem; II - origem de UF com presença de Moko da bananeira com PTV fundamentada em CFO ou CFOC; III - origem de municípios de Minas Gerais, com PTV fundamentada em CFO ou CFOC; IV - PTV acrescida de laudo laboratorial comprovando a ausência de BSV e CMV no caso de material de propagação; V - Certificado Fitossanitário ou PTV para carga importada. Art . 16 - O transporte de caixas plásticas reutilizadas deve ser acompanhado de atestado de desinfestação, contendo nome do prestador de serviço, número do registro no IMA, número de caixas desinfestadas, produto utilizado, dosagem, placa do caminhão, assinatura, identificação do emitente e prazo de validade compatível com o percurso . Art . 17 - O prestador de serviço de desinfestação de caixas plásticas sem uso de agrotóxico, seja pessoa física ou jurídica sediada em Minas Gerais, deve apresentar os seguintes documentos ao IMA para obtenção de registro: I - formulário de solicitação de cadastro de estabelecimento, disponível no site do IMA (www .ima .mg .gov .br) contendo os dados do empreendimento e do responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia .

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Comandante-Geral: Cel . Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan

Expediente

4ºCOB - EXTRATO DE PROCESSO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO N° 07/2026 - 4º COB/CBMMG Lei n° 23 .750, de 23 de dezembro de 2020 e Decreto nº 47 .788, de 13 de dezembro de 2019 . Acusado: J .D .B (Matrícula: 194 .510-4) . Encarregado: nº155 .203-3, 3º Sgt BM Mário Pereira da Silva Neto . 02 de outubro de 2026 Júlio César Tóffoli, Coronel BM Comandante do 4º COB .

02 2266090 - 1

4ºCOB - EXTRATO DE PROCESSO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO N° 08/2026 - 4º COB/CBMMG Lei n° 23 .750, de 23 de dezembro de 2020 e Decreto nº 47 .788, de 13 de dezembro de 2019 . Acusado: R .M .S (Matrícula: 189 .795-8) . Encarregado: nº132 .170-2, 3º Sgt BM Aislan de Souza Silva . 01 de outubro de 2026 . Júlio César Tóffoli, Coronel BM. Comandante do 4º COB .

02 2266018 - 1

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

Diretora-Geral: Luiza Moreira Arantes de Castro

PORTARIA IMA Nº 2484, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 Faz designação de servidor no âmbito do IMA . A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art . 12, Inciso I, do Decreto 47 .859 de 07/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42 .251, de 09 de janeiro de 2002 . RESOLVE:

Art . 1º Designar o servidor, TIAGO D’ANGELIS LIMA, MASP: 1 .535 .614-0 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E.2370030 – JANAÚBA, em substituição ao titular, no período de 06/10/2026 a 27/10/2026, observadas as disposições legais pertinentes . Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 1 de outubro 2026 . Luiza Moreira Arantes de Castro Diretora-Geral

02 2266057 - 1

PORTARIA IMA Nº 2483, DE 3 DE OUTUBRO DE 2026 Estabelece o Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas de Relevância Socioeconômica Para o Cultivo de Bananeira e Helicônia . A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, combinado com o artigo 2º, inciso II, do regulamento a que se refere o Decreto nº 47 .859, de 07 de fevereiro de 2020, considerando a Lei Federal nº 8 .171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola e prevê a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando à complementariedade de ações com Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios;

considerando a Instrução Normativa n° 30, de 5 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, que institui, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Fusarium oxysporum f . sp cubense raça 4 tropical - PNPV/Foc R4T; considerando a Instrução Normativa n° 46, de 27 de dezembro de 2010, do Mapa, que estabelece os critérios e procedimentos de prevenção e controle das pragas Banana streak vírus - BSV e Cucumber mosaic vírus - CMV em mudas de bananeira visando à certificação fitossanitária com vistas à sua comercialização; considerando a Instrução Normativa n° 17, de 27 de maio de 2009, do Mapa, que regulamenta os critérios para reconhecimento e manutenção de Áreas Livres da Praga Ralstonia solanacearum raça 2 (ALP Moko da Bananeira), visando atender exigências quarentenárias de países importadores;

considerando a Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, do Mapa, que aprova os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de área livre da Sigatoka Negra e os procedimentos para implantação e manutenção do sistema de mitigação de risco para Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton; considerando que a Lei Estadual nº 15 .697, de 25 de julho de 2005, atribuiu ao IMA a elaboração de normas técnicas para defesa sanitária vegetal no Estado, DETERMINA: Art . 1º - Esta portaria estabelece o Programa estadual de prevenção e controle de pragas de relevância socioeconômica para o cultivo de bananeira e helicônia .

II - alvará de localização e funcionamento do empreendimento; III - comprovante de pagamento da taxa de registro . Parágrafo único - O registro terá validade de 3 (três) anos e poderá ser renovado por igual período, mediante solicitação feita pelo interessado em formulário próprio e cumpridas as exigências estabelecidas no ato do registro .

Art. 18 - O prestador de serviço de desinfestação de caixarias fica obrigado a manter em livro ou de forma digital, dados auditáveis para a fiscalização, devendo conter o número da nota fiscal de compra do produto desinfetante, a data da compra, o produto adquirido, a dosagem usada, a data do tratamento e a assinatura do responsável técnico . Parágrafo único - O IMA poderá solicitar documentação complementar sempre que necessário . Art . 19 - É vedado o trânsito de caixas de madeiras usadas e caixas plásticas usadas vazias sem atestado de desinfestação . Art . 20 - Ficam revogados a Portaria IMA nº 1976, de 28 de abril de 2020, e o art . 1º da Portaria nº 2123, de 22 de fevereiro de 2022 . Art . 21 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 3 de outubro de 2026 . Luiza Moreira Arantes de Castro Diretora Geral

Parágrafo único - São pragas de relevância socioeconômica o Moko da Bananeira (Ralstonia solanacearum raça 2), a Sigatoka Negra (Pseudocercospora fijiensis), o BSV (Banana streak virus), o CMV (Cucumber mosaic virus) e FOc R4T (Fusarium oxysporum f .sp . cubense raça tropical 4) . Art . 2º - É obrigatório o cadastro no IMA dos locais de produção e comércio de frutos e partes de plantas, bem como de produção e comércio de material de propagação .

§1° - A responsabilidade pelo cadastro é do produtor ou do comerciante . §2° - Para os fins desta portaria, considera-se produtor o responsável direto pela exploração da área, seja ele proprietário, arrendatário, parceiro ou ocupante do imóvel a qualquer título .

§3° - Para realizar o cadastro, o produtor deve indicar um profissional habilitado na emissão de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO - ou de Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC, que será responsável por inspecionar as áreas de produção e comércio . §4° - O cadastro das unidades de produção de área com plantas hospedeiras comerciais deve ser realizado em até 30 (trinta) dias após o plantio, seguindo os conceitos de Unidade de Produção (UP) e Unidade de Consolidação (UC) estabelecidos pelo IMA .

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DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA IMA Nº 2476/2026 SUBSTIUIÇÃO DE MEMBROS

O Chefe de Gabinete do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), por delegação conferida pela Diretora-Geral do IMA pelo art . 1º, inciso II, da Portaria IMA nº 2409/2025,com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr . Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa, DETERMINA: Art . 1º - Designar a servidora Regina Corrêa Carvalho, Masp 1*15, para, em substituição ao servidor Tiago Felipe Silva, Masp 1***27, compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IMA nº 2476, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 10/09/2026. Art. 2° - Os dados pessoais colhidos no âmbito do processo deverão ser tratados de acordo com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados . ditames da Lei Geral de Proteção de Dados . Belo Horizonte, 02 de outubro de 2026 . Eduardo Augusto Rezende Fernandes Chefe de Gabinete

§5º - Qualquer alteração das informações cadastrais deverá ser comunicada ao IMA no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da ocorrência da alteração . Art . 3º - O IMA elaborará plano de ação para prevenção, vigilância, delimitação, controle ou erradicação de pragas de relevância socioeconômica para o cultivo de bananeira e helicônia, conforme o status fitossanitário e as normas do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa .

Parágrafo único - O IMA implementará ações educativas nas instaurado pela Portaria IMA nº 2476, com extrato publicado no Diário regiões produtoras, destinadas à orientação e à coscientização dos Oficial de Minas Gerais de 10/09/2026. Art. 2° - Os dados pessoais produtores quanto à prevenção e ao controle das pragas de relevância socioeconômica para o cultivo de bananeira e helicônia . colhidos no âmbito do processo deverão ser tratados de acordo com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados . Art . 4º - O produtor deverá adotar os seguintes procedimentos, Belo Horizonte, 02 de outubro de 2026 . conforme a praga e a situação fitossanitária: Eduardo Augusto Rezende Fernandes I – utilizar mudas produzidas por estabelecimento inscrito no Registro Chefe de Gabinete Nacional de Sementes e Mudas – Renasem e acompanhadas da documentação fitossanitária exigida; 02 2266098 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261003648460634.