DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 03 dE outubro dE 2026 – 7
diário do ExEcutivo
MiNas GErais
EDITAL DE CHAMAMENTO
PORTARIA SEJUSP Nº 15, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Portaria SEJUSP nº 01, de 10 de abril de 2026, que nomeou a Comissão Executiva para implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, designou sua Equipe Técnica, definiu atribuições e deu outras providências . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a alteração na titularidade da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a consequente necessidade de atualização da representação do Gabinete na Comissão Executiva para implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais; RESOLVE: Art . 1º . O inciso I do art . 3º da Portaria SEJUSP nº 01, de 10 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 3º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor SAMUEL VELOSO BATISTA, MASP 1492038/3, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0130106/2026-43, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido .
A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov . br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/ MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
I - Ana Clara Pinto Coelho Amaral, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, MASP 7532757; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
Art . 2º . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação . Belo Horizonte, 02 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Governo de Minas Gerais
01 2265726 - 1
02 2266478 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c art . 1º, inciso II, do Decreto nº 48 .928 de 24/10/2024, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 374/2023, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 17 de agosto de 2023, bem como no Parecer nº 791/CGE/ CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de DEMISSÃO ao processado ALEXANDRE DA SILVA VICENTE - MaSP 1 .196 .001-0, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, lotado no Presídio de São Lourenço I, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso V, por inobservância do disposto no art . 216, incisos V e VI, c/c art . 245, parágrafo único, art . 246, inciso I, e art . 249, inciso I, todos da nº Lei 869, de 1952 . Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Ricardo Barbosa de Alcamiro - OAB/ MG 184 .534 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 1º de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EDITAL DE CHAMAMENTOO Presidente da Comissão Processante designada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública por meio da PORTARIA/ NUCAD/CSet – SEJUSP/PAD Nº 826/2025, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 10/12/2025, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor RINALDO FERREIRA SOUZA - MASP 1 .37X .X675, Policial Penal, para tomar ciência da audiência designada para colher declarações como Processado no PAD Nº 826/2025, a saber: Audiência dia 28/10/2026 (Quarta-feira), às 14:00 horas, a qual será realizada por videoconferência por meio do aplicativo "google meet", bem como das audiências de oitivas de testemunhas designadas para o dia 28/10/2026 (Quarta-feira), às 09:00 horas e às 10:00 horas, a serem realizadas pelo sistema eletrônico de videoconferência através de aplicativo GOOGLE MEET conforme link de acesso a serem encaminhados no dia e horário das audiências, ficando Intimado, ainda, a tomar ciência para prévio encaminhamento à Comissão Processante, no e-mail nucad7@gmail .com, de endereço eletrônico de e-mail para que seja encaminhado o link para participação nas audiências de instrução do PAD Nº 826/2025, nos dias e horários designados; ficando Intimado, ainda, a tomar ciência do inteiro teor do Processo bem como da nomeação de defensor dativo nos Autos, conforme docs. 137974389, 137983297, ficando, ainda, INTIMADO a tomar ciência a respeito do despacho de análise de defesa prévia (doc .143516551), oportunizando manifestação no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste Edital . Fica a Comissão Processante à disposição através do endereço de e-mail: [email protected], a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento. Desta forma, fica intimado o servidor Policial Penal, abaixo relacionado, pelo presente mandado: RINALDO FERREIRA SOUZA - MASP 1 .378 .367-5 – PROCESSADO NO PAD 826/2025 . Divinópolis – MG, 23 de setembro de 2026 Flávio Lúcio Santos Masp: 1 .435 .448-4 Presidente da Comissão
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/ PAD Nº 673/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 1º de outubro de 2025, bem como no Parecer nº 735/CGE/ CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao processado DENIS FURTADO DA SILVA - MaSP 1 .436 .049-9, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado na Penitenciária de Três Corações, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Alexandre Avelar Franco da Rosa - OAB/MG 66 .677 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 1º de outubro de 2026 . Rogério Greco
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DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, c/c art . 1º, inciso II, do Decreto nº 48 .928 de 24/10/2024, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 181/2022, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 11 de maio de 2022, bem como no Parecer nº 799/CGE/ CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao processado BRUNO GUILHERME DA SILVA MARTINS - MaSP 1 .390 .7688, desligado do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio de Tarumirim I, à época dos fatos, com fundamento no artigo 244, inciso VI, por inobservância do disposto nos artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, artigo 246, inciso I, e artigo 250, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Camillo Lopes de Souza - OAB/ MG 102 .027 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 2 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/ PAD Nº 110/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 23 de janeiro de 2026, bem como no Parecer nº 816/CGE/ CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado TOMMY ITACOLOMY THOMAZ - MaSP 1 .156 .581-9, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, lotado no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - Gameleira, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos
V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Gabriel Cândido Rodrigues Soares - OAB/MG 120 .029 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 1º de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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PORTARIA SEJUSP Nº 16, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 . Altera a Portaria SEJUSP nº 10, de 19 de março de 2025, que nomeia os representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que integrarão o Comitê de Políticas Penais no Estado de Minas Gerais de que trata a Portaria Conjunta SEJUSP/ TJMG/CGJMG/PGEMG/DPEMG/OAB-MG nº 01, de 27 de fevereiro de 2025 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, § 1º, Art . 93 da Constituição Estadual, o Art . 34 e o Art . 35 da Lei Estadual nº 24 .313, de 29 de abril de 2023, o Decreto Estadual nº 48 .659, de 28 de julho de 2023, RESOLVE: Art . 1º Alterar a Portaria SEJUSP nº 10, de 19 de março de 2025 . §1º O art . 1º do ato normativo de que trata o caput, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - Pela Chefia de Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública: a) Ana Clara Pinto Coelho Amaral, MASP n° 7532757 (titular); b) Lucas Daniel Oliveira dos Santos, MASP n° 15554454 (suplente)” . Art . 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet
- SEJUSP/PAD Nº 162/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 7 de fevereiro de 2026, bem como no Parecer nº 704/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao processado ANTONIO CALIXTO DOS REIS - MaSP 1 .211 .939-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 4, lotado no Presídio de Santa Luzia, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação 02 2266486 - 1 na pessoa do processado acima qualificado e da advogada Maria
Cláudia Barreto Van Gysegem – OAB 47 .803 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências .
Belo Horizonte, SEJUSP, 1º de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/ PAD Nº 568/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 29 de agosto de 2025, bem como no Parecer nº 693/CGE/ CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado ANDRE DE ANDRADE MEIRELES - MaSP 1 .448 .055-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio Antônio Dutra Ladeira, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 1º de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/ PAD Nº 102/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 26 de fevereiro de 2025, bem como no Parecer nº 697/ CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado RODRIGO LOURENCO GONCALVES - MaSP 1 .307 .296-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, lotado na Penitenciária Uberaba I - Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do defensor dativo Washington Souza Santos - MaSP-1 .140 .635-2 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 1º de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/ PAD Nº 567/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 29 de agosto de 2025, bem como no Parecer nº 725/CGE/ CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado RAMON DA SILVA RIOS - MaSP 1 .455 .244-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio de Salinas, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Mateus Caires Santos - OAB/MG 70 .540 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 1º de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/ PAD Nº 293/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 2 de outubro de 2024, bem como no Parecer nº 823/CGE/ CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao processado EVERTON SILVA BORBA - MaSP 1 .386 .492-1, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio de Tupaciguara I, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Victor Bruno Alves de Jesus Ganem Rodrigues OAB/MG 157 .255 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 1º de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/ PAD Nº 402/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 13 de dezembro de 2024, bem como no Parecer nº 853/CGE/ CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado AGEU FRANCISCO CORDEIRO - MaSP 1 .221 .299-9, ocupante do cargo de Policial
Penal, admissão 1, lotado na Penitenciária de Unaí I - Agostinho de Oliveira Júnior, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Luiz Alberto da Silva - OAB/DF 71 .192 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 1º de outubro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/ PAD Nº 190/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 12 de março de 2026, bem como no Parecer nº 812/CGE/ CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de REPREENSÃO ao processado WILLIAM JOSE DE CASTRO - MaSP 1 .450 .486-4, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado na Penitenciária José Maria Alkimin, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso I, por inobservância do disposto no art . 216, incisos V e VI, c/c art . 245, caput, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Gabriel Cândido Rodrigues Soares - OAB/MG 120 .029 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 1º de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO CANCELAMENTO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, CANCELA o Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD nº 041/2025, em relação a F .F .S ., pelo não cumprimento integral das cláusulas estabelecidas, fundamentado no Despacho nº 762/2026/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_GAB . Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO CANCELAMENTO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, CANCELA o Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD nº 245/2023, em relação a N .B .B ., pelo não cumprimento integral das cláusulas estabelecidas, fundamentado no Despacho nº 764/2026/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_GAB . Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO CANCELAMENTO DE TADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, CANCELA o Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD nº 183/2025, em relação a H .M .T .G ., pelo não cumprimento integral das cláusulas estabelecidas, fundamentado no Despacho nº 953/2026/CGE/ CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB . Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO CANCELAMENTO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, CANCELA o Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD nº 152/2023, em relação a K .C .A .S ., pelo não cumprimento das cláusulas estabelecidas, conforme fundamentado no Despacho nº 724/2026/CGE/ CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB . Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO EXTINÇÃO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 14º do Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD nº 151/2023, declara EXTINTA SUA PUNIBILIDADE em relação a J .A .C ., e o consequente arquivamento da Investigação Preliminar nº 2022 .0636 .0033, no que lhe diz respeito . Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor JHONATAS DELRALDO NOGUEIRA BARBOSA, MASP 1492682/8, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450 .01 .0106004/202333, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261003648460637.