Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 03/10/2026 · pág. 8

DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – sábado, 03 dE outubro dE 2026

diário do ExEcutivo

MiNas GErais

A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov . br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/ MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão

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EDITAL DE CHAMAMENTO O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº 020/2023, Warlen Fernandes Ferreira, conforme PORTARIA/ NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 020/2023, publicada no Minas Gerais de 17 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4 .001, Edifício Minas, 4º andar, Bairro Serra Verde, CEP: 31 .630-901, Belo Horizonte/ MG, nos dias úteis, das 08h às 16h, telefones (31) 3916-9727 / 9745, ou se manifeste pelo e-mail comissao09nucad@gmail .com, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art . 216, incisos V e VI, e 217, inciso IV, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, incisos I e III, com incidência no art . 250, incisos I e II, todos na forma da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou IV do referido Diploma Estatutário, sob pena de REVELIA . PROCESSADO: WESLEI GOMES BARBOSA - MASP: 1 .314 .965-3 . Belo Horizonte, 23 de setembro de 2026 Warlen Fernandes Ferreira MASP: 1 .141 .399-4 Presidente da Comissão

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Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Secretário: Lyssandro Norton Siqueira

Expediente

A Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução SEMAD nº 3 .402, de 10 de fevereiro de 2026, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art . 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora ALICE LIBANIA SANTANA DIAS, MASP 1 .227 .462-7, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Ambiental, Nível III, Grau C, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-12 MD1100038,a partir de 29 de setembro de 2026 .

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Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento:

1) Água Mineral Cachoeira Alta Ltda – Extração de água mineral ou potável de mesa, Senador Cortes/MG, PA SLA 52568/2026, com validade até 01/10/2036 .

(a) Nathanne Ferreira Viana Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata .

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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo identificada:

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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental:

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O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais com fundamento no art . 39 do Decreto Estadual 47 .383/2018 c/c art . 64 da Lei Estadual 14 .184/2002,torna pública a anulação mediante autotutela administrativa do seguinte ato autorizativo: - Alteração de Titularidade antes expedida para: Sr . PEDRO ALVES REZENDE JUNIOR- Processo SEI 2090 .01 .0010792/2024-69; Vinculados ao PA SLA n° 009/2025 –Modalidade: LAS RAS –FAZENDA MANDALA – MATRICULA 75 .298 retornando à titularidade de origem para o Sr . PAULO BERTELLI – CPF: *** .634 .709-** Bruno Neto de Ávila

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro

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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que foram canceladas as Licenças Ambientais Simplificadas - LAS/Cadastro do(s) empreendimento(s) abaixo identificado(s):

1)HEMERJ - EXTRAÇÃO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Paraopeba /MG – ANM n 832 .412/2014 - Processo nº 45746854/2019, Classe 2, Motivo: a pedido do empreendedor . 2) Indústria e Comércio Lejon LTDA - Moldagem de termoplástico não organoclorado; Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco; Confecção de calçados de couro e Serigrafia – Perdigão/MG - Processo nº 3963/2022, Classe 2, Motivo: a pedido do empreendedor .

(a) Ressiliane Ribeiro Prata Alonso Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco .

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:

1) Avivar Alimentos S/A, Compostagem de resíduos industriais, Itapecerica – MG, Processo n° 52593/2026, classe 2 . Válida até 02/10/2036 . 2) Recicla Amaral Ltda, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou filtros de óleo lubrificante, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados, Central de armazenamento temporário e/ ou transferência de resíduos Classe I perigosos, Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados, Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem com água, Processamento ou reciclagem de sucata e Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a seco, Perdigão – MG, Processo n° 52594/2026, classe 2 . Válida até 02/10/2036 . 3) Vap Auto Posto E Logística Ltda, Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Bom Despacho – MG, Processo n°: 52595/2026, classe

1 . Válida até 02/10/2036 . Com efeito a partir da data de emissão . (a) Ressiliane Ribeiro Prata Alonso Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco .

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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: - Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS:

1)Patrícia Morari Mendes, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e Suinocultura, Corinto/MG, PA/nº 52916/2026 . Classe 2 .

a) Mônica Veloso de Oliveira

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas

02 2266449 - 1

A Chefe Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:

Pedreira Bom Jardim Indústria e Comércio Ltda – Extração de rocha para produção de britas; Unidade de Tratamento de Minerais

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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental:

(a) Nathanne Ferreira Viana . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata .

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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, torna público o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:

Cruzeiro do Sul Ltda, Abate de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares,etc), Ubá/MG, PA nº 3365/2024 . Classe 5 . Motivo: Perda de objeto, nos termos previstos no Art .50 da Lei Estadual n° 14 .184/2002 . (a) Nathanne Ferreira Viana Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata

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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas torna público a REVOGAÇÃO da licença ambiental abaixo identificada:

(a) Ligia França de Paula Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas torna público que foram DEFERIDOS os requerimentos de transferência de responsabilidade administrativa das licenças ambientais abaixo identificadas:

1) Itambé Alimentos S .A ., Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios, Guanhães/MG, PA N°00322/1997/006/2014 (híbrido ao processo SEI nº 1370 .01 .0033527/2021-51), Classe 5, concedida com condicionantes, válido até 26/04/2027; do Responsável Itambé Alimentos S .A ., CNPJ nº 16 .849 .231/000708 para o novo titular Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda ., CNPJ nº 14 .049 .467/0088-91 .

(a) Ligia França de Paula Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas

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O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais com fundamento no art . 39 do Decreto Estadual 47 .383/2018 c/c art . 64 da Lei Estadual 14 .184/2002, torna pública a anulação mediante autotutela administrativa do seguinte ato autorizativo: - Alteração de Titularidade em favor da empresa RS GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA- Processo SEI 2090 .01 .0003878/2025-19; Vinculados ao PA SLA n° 332/2019 – LAS RAS – retornando à titularidade de origem para a empresa ORGANORECICLA EIRELI – CNPJ: 02 .536 .588/0001-28 .

Bruno Neto de Ávila Chefe da Unidade Regional de Regularização de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro .

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A Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta TAC/ASF nº 150423287 referente ao empreendimento abaixo identificado: Frigorífico Vale da Conquista Ltda (FRIGORITA), CNPJ nº06 .096 .763/0001-64 . Processo SEI nº . 2090 .01 .0005907/2025-41 e Processo SLA nº 53575/2026 . Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc), abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc), e compostagem de resíduos industriais . Itaguara/MG – Classe 05 . Vigência 01 ano a partir da assinatura, salvo se antes a licença ambiental for emitida o que gera seu encerramento automático . Data da assinatura: 02/10/2026 . Sra . Ressiliane Ribeiro Prata Alonso Chefe Regional da URA Alto São Francisco

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O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:

(a) Frederico Augusto Massote Bonifácio Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas .

O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 28/11/2029: 1 . Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda ., Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes, Pouso Alegre/MG, Processo nº 51945/2026 .

(a) Frederico Augusto Massote Bonifácio Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas .

O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)

anos:

1 . Café Rancho São Gabriel Ltda ., Torrefação e moagem de grãos, Carmo de Minas/MG, Processo n° 51950/2026 . 2 . Dunas Areias Ltda ., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Entre Rios de Minas/MG, Processo n° 52654/2026 . 3. Luiz Diniz Ferreira - Fazenda Oriente, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, Paraguaçu/MG, Processo n° 52657/2026 . 4 . Posto Braga Padre Victor Ltda ., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Três Pontas/MG, Processo n° 52649/2026 . (a) Frederico Augusto Massote Bonifácio Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas .

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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental:

(a) Nathanne Ferreira Viana .

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata .

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Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Cerh-MG DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 693, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636, de 17 de junho de 2025 . O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, o art . 15 do Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021, e o art . 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,

DELIBERA: Art . 1º – O item 2 da alínea “a” do inciso III do art . 2º da Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º – ( . . .) III – ( . . .) a) ( . . .)

2 – 1º Suplente: Jean de Carvalho Breves; ” . Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . DIOGO SOARES DE MELO FRANCO

DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 694, DE

30 DE SETEMBRO DE 2026 .

Altera a Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636, de 17 de junho de 2025 . O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, o art . 15 do Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021, e o art . 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,

DELIBERA: Art . 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso III do art . 2º da Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º – ( . . .) III – ( . . .) a) ( . . .)

1 – Titular: Jean de Carvalho Breves; ” . Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . DIOGO SOARES DE MELO FRANCO

Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636, de 17 de junho de 2025 . O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, o art . 15 do Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021, e o art . 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,

DELIBERA: Art . 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso III do art . 1º da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 1º – ( . . .) III – ( . . .) a) ( . . .)

3 – 2° Suplente: Jean de Carvalho Breves; ” . Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . DIOGO SOARES DE MELO FRANCO

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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261003648460638.