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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 03/10/2026 · pág. 9

DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sábado, 03 dE outubro dE 2026 – 9

MiNas GErais

diário do ExEcutivo

A Câmara Técnica Especializada de Regulação, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG torna públicas as DECISÕES deliberadas pela 21ª Reunião Ordinária, realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www .youtube .com/channel/ UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, às 14h, do dia 02 de outubro de 2026, a saber: 5 . Exame da Ata da 20ª RO da CTER de 07/11/2025 . APROVADA . 6 . Processo Administrativo de Outorga de grande porte, para exame e deliberação: 6 .1 Davi Yoshinobu Hachiya - Barramento em curso de água - Riachinho/MG - Processo de Outorga nº 16329/2025 - SEI/Nº 2090 .01 .0005877/2026-72 . Responsável: Unidade de Regularização Ambiental Noroeste de Minas (URA NOR) . PEDIDO DE VISTA pelos conselheiros Heleno Santos Marques representante do Instituto Heleno Maia da Biodiversidade (IHMBio), Mônica de Cássia Souza Campos representante do Conselho Regional de Biologia - CRBio 4ª Região, Ana Paula Bicalho de Mello representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Vinícius Moraes Perdigão representante da Prefeitura de Nova Era e Gabriel Ferreira Brito representante da Prefeitura de Itapeva . 7 . Proposta de agenda das reuniões da Câmara Técnica Especializada de Regulação, para o ano de 2026 . Apresentação: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) . APROVADA . Jeane Dantas De Carvalho Presidente suplente da Câmara Técnica Especializada de Regulação

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Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam

Presidente: Renato Teixeira Brandão

AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003 e do Decreto nº 48 .173, de 08 de abril de 2021, à servidora: MASP 1 .148 .045-6, KARINE DIAS DA SILVA PRATA MARQUES, por 15 dias,referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 05/10/2026 .

AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, ao servidor: MASP 1 .152 .365-1, MARCELO VIANA DE AVILA, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/03/2027 .

CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art . 31, da CE/1989, aos servidores: Masp 1 .148 .246-0, RODRIGO SOARES VAL, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14/08/2026; Masp 1 .151 .533-5, EMERSON DE SOUZA PERINI, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20/08/2026 .

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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Diretora-Geral: Ana Luisa Silva Falção

DECISÃO IEF/GAB Nº . 02/2026 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 869/1952 e o Decreto nº 47 .892/2020, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar IEF nº 43/2025, instaurado em face do servidor Alcy da Silva Grandson, MASP 1020681-1, o Relatório apresentado pela Comissão Processante e a manifestação da Coordenação do Núcleo de Correição Administrativa - NUCAD/SISEMA, conforme Ofício CGE/CSET_SISEMA/ NUCAD_COORD nº . 9/2026, de 16/09/2026, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, por ausência de conjunto probatório suficiente para sustentar o indiciamento do servidor.

Nos termos do art . 272, §2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado. Conforme o disposto no art . 55 da Lei Estadual nº 14 .184/2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias .

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2026 Ana Luísa Silva Falcão Diretora-Geral do IEF

DECISÃO IEF/GAB Nº . 03/2026 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 869/1952 e o Decreto nº 47 .892/2020, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar IEF nº 44/2025, instaurado em face da servidora Celina Lúcia Neves da Cruz, MASP 1 .020 .939-3, o Relatório apresentado pela Comissão Processante e a manifestação da Coordenação do Núcleo de Correição Administrativa - NUCAD/ SISEMA, conforme Ofício CGE/CSET_SISEMA/NUCAD nº 133/2026, de 01/10/2026, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, por ausência de conjunto probatório suficiente para sustentar o indiciamento da servidora . Nos termos do art . 272, §2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora acima qualificada e de sua advogada Yasmin da Costa Farias, OAB/MG nº 233 .470 . Conforme o disposto no art . 55 da Lei Estadual nº 14 .184/2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias .

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2026 Ana Luísa Silva Falcão

Diretora-Geral do IEF

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PORTARIA IEF Nº 81 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Bosque da Gratidão” de propriedade de Eletrofaria Administração de Imóveis Ltda ., localizada no município de Pará de Minas/MG . A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art .

14 do Decreto nº 47 .892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20 .922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39 .401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9 .985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5 .746, de 5 de abril de 2006, RESOLVE: Art . 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio

Natural a RPPN “Bosque da Gratidão”, processo SEI nº 2100 .01 .0014792/2025-62, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, nos imóveis inscritos nas matrículas 92 .287 (Fazenda Jatobá) e 92 .290 (Cachoeira do Martinho), registradas no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de Eletrofaria Administração de Imóveis Ltda . Art .2º – A RPPN "Bosque da Gratidão" tem área de 10,2884 hectares, sendo 8,9584 hectares no imóvel Fazenda Jatobá (matrícula 92 .287) e 1,33 hectare no imóvel Cachoeira do Martinho (matrícula 92 .290), averbadas nas matrículas dos imóveis sob os números Av-2- 92 .287 (Fazenda Jatobá) e Av-3- 92 .290 (Cachoeira do Martinho) . O memorial descritivo da RPPN, no imóvel Fazenda Jatobá, matrícula 92 .287, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -44°37'07,864", Latitude: -19°53'28,389" e Altitude: 820,35 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com R&R Log Rental Empreendimentos Imobiliários LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 93°20' e 26,96 m até o vértice 2, (Longitude: -44°37'06,939", Latitude: -19°53'28,440" e Altitude: 822,30 m); 104°56' e 26,01 m até o vértice 3, (Longitude: -44°37'06,075", Latitude: -19°53'28,658" e Altitude: 825,86 m); 97°50' e 27,08 m até o vértice 4, (Longitude: -44°37'05,153", Latitude: -19°53'28,778" e Altitude: 828,85 m); 57°17' e 18,84 m até o vértice 5, (Longitude: -44°37'04,608", Latitude: -19°53'28,447" e Altitude: 827,75 m); Cerca; deste, segue confrontando com Eletrofaria Administração de Imóveis LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 212°24' e 32,35 m até o vértice 6, (Longitude: - 44°37'05,204", Latitude: -19°53'29,335" e Altitude: 831,18 m); 212°21' e 11,47 m até o vértice 7, (Longitude: -44°37'05,415", Latitude: -19°53'29,650" e Altitude: 832,26 m); 232°38' e 46,78 m até o vértice 8, (Longitude: -44°37'06,693", Latitude: -19°53'30,573" e Altitude: 837,92 m); 228°22' e 34,91 m até o vértice 9, (Longitude: -44°37'07,590", Latitude: -19°53'31,327" e Altitude: 842,76 m); 166°10' e 33,10 m até o vértice 10, (Longitude: -44°37'07,318", Latitude: -19°53'32,372" e Altitude: 849,41 m); Cerca; deste, segue confrontando com Joel Alvarenga Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°10' e 15,33 m até o vértice 11, (Longitude: -44°37'07,825", Latitude: -19°53'32,508" e Altitude: 854,38 m); 219°18' e 28,10 m até o vértice 12, (Longitude: -44°37'08,437", Latitude: -19°53'33,215" e Altitude: 847,81 m); 233°05' e 21,87 m até o vértice 13, (Longitude: -44°37'09,038", Latitude: -19°53'33,642" e Altitude: 835,37 m); 218°51' e 48,97 m até o vértice 14, (Longitude: -44°37'10,094", Latitude: - 19°53'34,882" e Altitude: 844,36 m); 194°23' e 26,58 m até o vértice 15, (Longitude: - 44°37'10,321", Latitude: -19°53'35,719" e Altitude: 849,41 m); 212°37' e 36,37 m até o vértice 16, (Longitude: -44°37'10,995", Latitude: -19°53'36,715" e Altitude: 894,35 m); 215°10' e 21,97 m até o vértice 17, (Longitude: -44°37'11,430", Latitude: -19°53'37,299" e Altitude: 864,85 m); 199°52' e 24,99 m até o vértice 18, (Longitude: -44°37'11,722", Latitude: - 19°53'38,063" e Altitude: 874,74 m); 186°12' e 11,04 m até o vértice 19, (Longitude: - 44°37'11,763", Latitude: -19°53'38,420" e Altitude: 873,41 m); Cerca; deste, segue confrontando com Marcus Marques Matoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°46' e 28,93 m até o vértice 20, (Longitude: -44°37'12,756", Latitude: -19°53'38,473" e Altitude: 868,87 m); 260°04' e 7,86 m até o vértice 21, (Longitude: -44°37'13,022", Latitude: - 19°53'38,517" e Altitude: 867,57 m); 254°49' e 16,91 m até o vértice 22, (Longitude: - 44°37'13,583", Latitude: -19°53'38,661" e Altitude: 864,64 m); 257°49' e 68,69 m até o vértice 23, (Longitude: -44°37'15,891", Latitude: -19°53'39,132" e Altitude: 852,98 m); 259°27' e 23,05 m até o vértice 24, (Longitude: -44°37'16,670", Latitude: -19°53'39,269" e Altitude: 849,11 m); 260°45' e 49,25 m até o vértice 25, (Longitude: -44°37'18,341", Latitude: - 19°53'39,526" e Altitude: 840,71 m); 262°50' e 34,57 m até o vértice 26, (Longitude: - 44°37'19,520", Latitude: -19°53'39,666" e Altitude: 834,32 m); 273°16' e 27,51 m até o vértice 27, (Longitude: -44°37'20,464", Latitude: -19°53'39,615" e Altitude: 828,74 m); 282°03' e 19,87 m até o vértice 28, (Longitude: -44°37'21,132", Latitude: -19°53'39,480" e Altitude: 824,51 m); 284°44' e 17,66 m até o vértice 29, (Longitude: -44°37'21,719", Latitude: - 19°53'39,334" e Altitude: 821,80 m); Cerca; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 09°24' e 26,53 m até o vértice 30, (Longitude: -44°37'21,570", Latitude: -19°53'38,483" e Altitude: 821,70 m); 357°15' e 55,42 m até o vértice 31, (Longitude: -44°37'21,661", Latitude: -19°53'36,683" e Altitude: 820,98 m); 358°56' e 21,99 m até o vértice 32, (Longitude: -44°37'21,675", Latitude: -19°53'35,968" e Altitude: 820,81 m); 04°58' e 58,04 m até o vértice 33, (Longitude: -44°37'21,502", Latitude: - 19°53'34,088" e Altitude: 820,92 m); 10°37' e 37,58 m até o vértice 34, (Longitude: - 44°37'21,264", Latitude: -19°53'32,887" e Altitude: 821,25 m); 18°39' e 16,10 m até o vértice 35, (Longitude: -44°37'21,087", Latitude: -19°53'32,391" e Altitude: 821,61 m); 51°08' e 14,76 m até o vértice 36, (Longitude: -44°37'20,692", Latitude: -19°53'32,090" e Altitude: 821,91 m); 71°01' e 17,50 m até o vértice 37, (Longitude: -44°37'20,123", Latitude: -19°53'31,905" e Altitude: 822,77 m); 79°08' e 38,86 m até o vértice 38, (Longitude: -44°37'18,811", Latitude: - 19°53'31,667" e Altitude: 825,61 m); 60°00' e 14,95 m até o vértice 39, (Longitude: - 44°37'18,366", Latitude: -19°53'31,424" e Altitude: 825,85 m); 33°12' e 25,77 m até o vértice 40, (Longitude: -44°37'17,881", Latitude: -19°53'30,723" e Altitude: 818,65 m); 25°35' e 5,52 m até o vértice 41, (Longitude: -44°37'17,799", Latitude: -19°53'30,561" e Altitude: 816,32 m); Cerca; deste, segue confrontando com Maria Cândida de Paiva, com os seguintes azimutes e distâncias: 114°49' e 186,52 m até o vértice 42, (Longitude: -44°37'11,980", Latitude: - 19°53'33,107" e Altitude: 845,86 m); 13°53' e 30,76 m até o vértice 43, (Longitude: - 44°37'11,726", Latitude: -19°53'32,136" e Altitude: 0,00 m); 13°55' e 100,69 m até o vértice 44, (Longitude: -44°37'10,893", Latitude: -19°53'28,958" e Altitude: 817,40 m); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com R&R Log Rental Empreendimentos Imobiliários LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°26' e 16,94 m até o vértice 45, (Longitude: -44°37'10,311", Latitude: -19°53'28,943" e Altitude: 818,41 m); 60°16' e 21,71 m até o vértice 46, (Longitude: -44°37'09,663", Latitude: -19°53'28,593" e Altitude: 818,60 m); 83°09' e 52,71 m até o vértice 1, ponto inicial

da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da de uma Base implantada no Município de Conceição do Pará/ MG de coordenadas N 7815598 .7498 m e E 510012 .3920 m H 654 .4619, Rede CPENET através do NTRIP (Networked Transport of RTCM via Internet Protocol - Transporte em Rede de RTCM via protocolo da Internet) e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00; fuso 23K, tendo como Datum o SIRGAS-2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M . O memorial descritivo da RPPN, no imóvel Cachoeira do Martinho, matrícula 92 .290, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -44°37'00,794", Latitude: -19°53'26,575" e Altitude: 826,55 m); através do Ribeirão Bom Sucesso; deste, segue confrontando com R&R Log Empreendimentos Imobiliários LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°50' e 35,34 m até o vértice 2, (Longitude: -44°36'59,580", Latitude: -19°53'26,612" e Altitude: 826,39 m); 129°19' e 43,82 m até o vértice 3, (Longitude: - 44°36'58,415", Latitude: -19°53'27,515" e Altitude: 826,66 m); 139°00' e 19,11 m até o vértice 4, (Longitude: -44°36'57,984", Latitude: -19°53'27,984" e Altitude: 828,03 m); 142°15' e 14,78 m até o vértice 5, (Longitude: -44°36'57,673", Latitude: -19°53'28,364" e Altitude: 827,63 m); 159°04' e 18,41 m até o vértice 6, (Longitude: -44°36'57,447", Latitude: -19°53'28,923" e Altitude: 829,18 m); 146°38' e 23,49 m até o vértice 7, (Longitude: -44°36'57,003", Latitude: - 19°53'29,561" e Altitude: 830,22 m); 143°21' e 26,91 m até o vértice 8, (Longitude: - 44°36'56,451", Latitude: -19°53'30,263" e Altitude: 830,37 m); por cerca de arame; deste, segue confrontando com Joel Alvarenga Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°25' e 11,94 m até o vértice 9, (Longitude: -44°36'56,677", Latitude: -19°53'30,587" e Altitude: 832,27 m); através de marcos implantados; deste, segue confrontando com Área Interna do Imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 321°37' e 57,27 m até o vértice 10, (Longitude: -44°36'57,899", Latitude: -19°53'29,127" e Altitude: 830,06 m); 309°41' e 25,86 m até o vértice 11, (Longitude: -44°36'58,583", Latitude: -19°53'28,590" e Altitude: 829,15 m); 285°53' e 24,26 m até o vértice 12, (Longitude: -44°36'59,385", Latitude: - 19°53'28,374" e Altitude: 829,70 m); 263°54' e 22,29 m até o vértice 13, (Longitude: - 44°37'00,147", Latitude: -19°53'28,451" e Altitude: 828,34 m); 169°23' e 35,86 m até o vértice 14, (Longitude: -44°36'59,920", Latitude: -19°53'29,597" e Altitude: 833,55 m); 185°34' e 32,38 m até o vértice 15, (Longitude: -44°37'00,028", Latitude: -19°53'30,645" e Altitude: 836,82 m); 263°51' e 44,89 m até o vértice 16, (Longitude: -44°37'01,562", Latitude: - 19°53'30,801" e Altitude: 836,48 m); 328°00' e 46,45 m até o vértice 17, (Longitude: - 44°37'02,408", Latitude: -19°53'29,520" e Altitude: 831,52 m); 250°56' e 21,39 m até o vértice 18, (Longitude: -44°37'03,103", Latitude: -19°53'29,747" e Altitude: 831,88 m); 232°34' e 18,57 m até o vértice 19, (Longitude: -44°37'03,610", Latitude: -19°53'30,114" e Altitude: 832,34 m); 285°12' e 54,42 m até o vértice 20, (Longitude: -44°37'05,415", Latitude: - 19°53'29,650" e Altitude: 832,26 m); por cerca de arame; deste, segue confrontando com Eletrofaria Administração de Imoveis LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 32°21' e 11,47 m até o vértice 21, (Longitude: -44°37'05,204", Latitude: -19°53'29,335" e Altitude: 831,18 m); 32°24' e 32,35 m até o vértice 22, (Longitude: -44°37'04,608", Latitude: - 19°53'28,447" e Altitude: 827,75 m); através do Ribeirão Bom Sucesso; deste, segue confrontando com R&R Log Empreendimentos Imobiliários LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 64°19' e 45,00 m até o vértice 23, (Longitude: -44°37'03,214", Latitude: -19°53'27,813" e Altitude: 826,48 m); 130°41' e 43,63 m até o vértice 24, (Longitude: - 44°37'02,077", Latitude: -19°53'28,738" e Altitude: 830,70 m); 113°06' e 19,36 m até o vértice 25, (Longitude: -44°37'01,465", Latitude: -19°53'28,985" e Altitude: 830,09 m); 90°41' e 25,25 m até o vértice 26, (Longitude: -44°37'00,597", Latitude: -19°53'28,995" e Altitude: 832,06 m); 329°59' e 16,23 m até o vértice 27, (Longitude: -44°37'00,876", Latitude: -19°53'28,538" e Altitude: 825,67 m); 352°03' e 27,61 m até o vértice 28, (Longitude: -44°37'01,007", Latitude: -19°53'27,649" e Altitude: 821,67 m); 322°29' e 11,32 m até o vértice 29, (Longitude: - 44°37'01,244", Latitude: -19°53'27,357" e Altitude: 826,53 m); 286°15' e 11,76 m até o vértice 30, (Longitude: -44°37'01,632", Latitude: -19°53'27,250" e Altitude: 826,14 m); 20°41' e 9,14 m até o vértice 31, (Longitude: -44°37'01,521", Latitude: -19°53'26,972" e Altitude: 826,61 m); 40°39' e 8,80 m até o vértice 32, (Longitude: -44°37'01,324", Latitude: -19°53'26,755" e Altitude: 826,72 m); 65°29' e 7,19 m até o vértice 33, (Longitude: -44°37'01,099", Latitude: - 19°53'26,658" e Altitude: 826,25 m); 73°57' e 9,23 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da de uma Base implantada no Município de Conceição do Pará/ MG de coordenadas N 7815598 .7498 m e E 510012 .3920 m H 654 .4619, Rede CPENET através do NTRIP (Networked Transport of RTCM via Internet Protocol - Transporte em Rede de RTCM via protocolo da Internet) e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00; fuso 23K, tendo como Datum o SIRGAS-2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M . Art .3º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica . Art . 4º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis Art . 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação . Belo Horizonte, 02 de outubro de 2026 Ana Luísa Silva Falcão Diretora-Geral do IEF

02 2266474 - 1

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o processo abaixo identificado: Celulose Nipo-Brasileira S.A. - CENIBRA/Fazenda Guanhães, Derrubada, Córrego dos Pintos, Água Limpa, Braga – CNPJ/CPF: ** .278 .796/*- – Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo em 6,86 ha – Santo Antônio do Itambé/MG – Processo Nº 2100 .01 .0035625/2026-71 – em 01/10/2026 . (a) Eliana Piedade Alves Machado Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha

02 2266093 - 1

A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art . 14 do Decreto Estadual nº 47 .892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei Estadual nº . 21 .972, de 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 23 da Lei Estadual nº 10 .850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual nº 47 .892, de 23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes, ACRESCENTA coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local à servidora: Masp 1327035-0, THAMIRES CRISTINA BENFICA VELOSO, Especialista em Educação Básica, designando-a para a coordenação do Viveiro Florestal de Paracatu, permanecendo a servidora responsável pela coordenação do Núcleo de Apoio Regional de Paracatu .

A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art . 14 do Decreto Estadual nº 47 .892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei Estadual nº . 21 .972, de 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 23 da Lei Estadual nº 10 .850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual nº 47 .892, de 23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes, ALTERA a coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local da servidora: Masp 1326476-7, ANA PAULA CALDAS LIMA, Assistente Técnico de Educação Básica, designando-a para a coordenação das ações relativas à gestão das unidades de conservação, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste, ficando dispensada da coordenação do Viveiro Florestal de Paracatu .

A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art . 14 do Decreto Estadual nº 47 .892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei Estadual nº . 21 .972, de 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 23 da Lei Estadual nº 10 .850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual nº 47 .892, de 23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes, ALTERA a coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local da servidora:

Masp 1357589-9, KARINE QUERIDO MAIA, Assistente Técnico de Educação Básica, ficando dispensada da coordenação das ações relativas à gestão das unidades de conservação, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste, permanecendo a servidora responsável pela coordenação do Parque Estadual de Paracatu .

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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam

Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca

AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, aos servidores:

MASP 1 .146 .984-8, LUIZ DE FREITAS JUNIOR, por 03 meses, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27/07/2026; MASP 1 .364 .091-7, LARA FERREIRA DA CUNHA FONSECA, por 01mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 19/02/2027 .

AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003 e do Decreto nº 48 .173, de 08 de abril de 2021, à servidora: MASP 1 .061 .771-0, KATIANE CRISTINA DE BRITO ALMEIDA, por 15 dias, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/2027 .

CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art . 31, da CE/1989, às servidoras: Masp 1 .151 .076-5, PAULA PEREIRA SOUZA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 19/08/2026; Masp 1 .148 .431-8, ALINE RODRIGUES MAIA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14/08/2026 .

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O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas - Central Metropolitana no uso da competência delegada pelo Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, por meio da Portaria IGAM nº 27, de 08 de setembro de 2025, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:

Processo nº 37124/2026, Usuário: Ricardo Luiz Soares, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes, Portaria nº 13 .01 .0052313 .2026, Processo nº 37842/2026, Usuário: José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira, Santana do Riacho, Deferido com condicionantes, Portaria nº 13 .01 .0052318 .2026, Processo nº 2244/2025, Usuário: MSD Empreendimentos, Gestão e Locação Imobiliária Ltda, Jaboticatubas, Retificação da Portaria nº 13 .01 .0006401 .2025, Deferido com condicionantes, Novo Processo nº 37519/2026, Nova Portaria nº 13 .01 .0006401 .2025 .V1, Processo nº 34882/2016, Usuário: Social RBN - Sociedade de Administração e Participações Limitada, Belo Horizonte, Retificação da Portaria nº 1309099/2020, Deferido com condicionantes, Novo Processo nº 38436/2026, Nova Portaria nº 1309099/2020 .V1 . Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT . Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM: www .igam .mg .gov .br . Belo Horizonte, 02 de Outubro de 2026 .

02 2266233 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261003648460639.