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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 03/10/2026 · pág. 22

DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22 – sábado, 03 dE outubro dE 2026

diário do ExEcutivo

MiNas GErais

Art . 4º - O credenciamento do servidor para recebimento do III - documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas que adiantamento será efetuado pelo Ordenador de Despesas junto ao constem: Serviço de Contabilidade, via memorando, por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI . a) nome completo, CNPJ e endereço da FUNED;b) discriminação clara do serviço prestado ou do material fornecido, §1º Cada Serviço/Unidade poderá ter até dois servidores credenciados habilitados para recebimento da despesa miúda de pronto pagamento . não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento exato das despesas realizadas;conhecimento exato das despesas realizadas; §2º Não será concedida despesa miúda a credenciado em atraso na prestação de contas de adiantamento anterior . c) data da emissão compreendida entre a data em que foi realizada o §3º Qualquer alteração de credenciado deverá ser solicitada ao Ordenador de Despesas, que informará ao Serviço de Contabilidade . depósito bancário do adiantamento e o prazo final para a realização da despesa conforme art . 13 desta portaria;despesa conforme art . 13 desta portaria; Art . 5º - A solicitação e a prestação de contas será tramitada pelo Sistema d) ateste por 02 servidores, via SEI, utilizando o documento Eletrônico da Informação - SEI, sendo obrigatória a apresentação da padronizado pelo Estado; justificava para sua solicitação. IV - Justificativa fundamentada da aplicação do recurso, caracterizando Art . 6º - Não se fará adiantamento de pronto pagamento a servidor: a urgência e emergência do gasto efetuado, que no caso de adiantamento I - Que já estiver responsável por dois adiantamentos; para realização de “pequenos reparos e manutenções”, seja apresentado II - Que não prestou contas no prazo regulamentar; um relatório detalhado, comprovando a real necessidade dessa, III – Que não esteja em efetivo exercício e/ou que esteja afastado do contendo quem realizou a mão de obra, os gastos com material, e serviço, seja qual for o movo, dentro do prazo de comprovação do apêndice fotográfico (com fotos do antes, durante e depois). adiantamento; e V – Documento de Arrecadação Estadual e comprovante de IV - Que esteja inscrito em “Diversos Responsáveis” ou “Diversos Responsáveis em Apuração” recolhimento do saldo não utilizado, se for o caso . Art . 7º - Fica vedada a utilização dos recursos de adiantamento de VI - Outro documento que o solicitante julgar necessário para pronto pagamento para:I - aquisição de material permanente ou outro item patrimonial comprovar a legalidade do gasto .VII - Aprovação mediante assinatura do ordenador de despesas .VII - Aprovação mediante assinatura do ordenador de despesas . classificado como despesa de capital; § 1° - A critério do ordenador de despesas, poderão ser solicitados, II - bens ou serviços para pagamento parcelado, utilizando-se, para para concessão da despesa de pronto pagamento, os itens previstos nos tanto, mais de um adiantamento de pronto pagamento; incisos I e II do caput . III - fracionamento do valor real da despesa, utilizando-se, para tanto, a § 2º - Para os serviços tomados em Belo Horizonte, o imposto sobre emissão de vários documentos fiscais acobertando a mesma operação; serviço de qualquer natureza – ISSQN deverá ser retido na fonte, IV - aquisição de material ou serviço que tenha caráter de continuidade conforme Lei nº 8.725 de 30/12/2003 art. 20 e assim que a nota fiscal ou para os quais existam contratos de fornecimento ou prestação de for emitida deverá ser encaminhada para o Serviço de Administração serviço; Financeira por e-mail, o qual irá providenciar a emissão da guia e V - realização de obras civis ou reformas em instalações, com exceção encaminhará para o solicitante realizar o pagamento com o valor de pequenos reparos e manutenções; disponibilizado em pronto pagamento, de forma a evitar, que o imposto VI - aquisição de materiais para estoque ou que já existem em estoque; VII - pagamento de contas de utilidade pública, impostos e tributos, independentemente do valor;VIII - realização de despesas que caracterizem gastos com festividades seja pago fora da data de vencimento junto ao município, devendo ser pago ao prestador o valor correspondente a nota fiscal descontado o ISSQN .pago ao prestador o valor correspondente a nota fiscal descontado o ISSQN .ISSQN . e homenagens ou compra de presentes . § 3º - Quando se tratar de Micro Empreendedor Individual - MEI - a Art . 8º - A efetiva entrega do numerário ao servidor implica a retenção do ISSQN não se aplica, conforme Lei Complementar nº 123 responsabilidade pessoal pela correta aplicação dos recursos e a de 14/12/2006 art .21 § 4º inciso IV . respectiva prestação de contas, na forma e prazo previstos nesta § 4º - Para os serviços tomados fora de Belo Horizonte, as notas fiscais Portaria . deverão ser encaminhadas para o Serviço de Contabilidade, para a § 1º Não será permitida a utilização da verba para pagamento de verificação da legislação vigente, bem como a obrigação da retenção nenhuma taxa relava a abertura e manutenção de contas . do ISSQN . § 2º Caso o responsável pelo adiantamento encontre-se impedido § 5º - Quando se tratar de recibo de Pagamento de Autônomo - RPA de prosseguir com a aplicação, deverá promover a comprovação do adiantamento e/ou devolução do recurso . - o servidor responsável pela prestação de contas deverá comunicar ao Serviço de Contabilidade para fins de retenção na fonte do INSS ao Serviço de Contabilidade para fins de retenção na fonte do INSS Art . 9º - O ordenador de despesa deve ponderar a oportunidade e conveniência de sua realização, conforme os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, sob pena de responsabilização, nos na alíquota de 11%, do IRRF conforme tabela vigente e do ISSQN conforme legislação do município e obrigações acessórias .conforme legislação do município e obrigações acessórias . termos do § 9º do art . 25, do Decreto Estadual nº 37 .924, de 1996 . § 6º - Os documentos apresentados não poderão conter rasuras, Parágrafo único – Para fins de concessão e prestação de contas desta emendas, borrões e valor ilegível . despesa, deverá o ordenador validar as justificavas apresentadas pelo Art . 1 - O Serviço de Contabilidade - SCONT - examinará os servidor que recebeu o adiantamento, demonstrando a sua urgência e documentos de despesas da prestação de contas, emitindo manifestação imprescindibilidade, nos termos do art . 2º desta portaria . pela: Art . 10 - Antes da utilização dos recursos de adiantamento de pronto I . Aprovação; pagamento deverá ser realizada consulta aos seguintes setores II . Correção; ou responsáveis quanto a disponibilidade do materiais e/ou serviços: III . Rejeição . I - Serviço de Administração de Materiais - SAM, quando se tratar de § 1º - Existindo qualquer irregularidade na prestação de contas material de consumo; apresentada, o processo retornará à unidade de origem para II - Divisão de Tecnologia da Informação - DTI quando se tratar de materiais e serviços de tecnologia da informação e telecomunicação;III - Demais áreas responsáveis pela gestão dos contratos de acordo com sua respectiva competência . regularização, a qual terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para satisfazer a exigência, apresentar justificativas ou devolver a importância devida .satisfazer a exigência, apresentar justificativas ou devolver a importância devida .importância devida . Art .11 - Quando se tratar se adiantamento em caráter excepcional de § 2º Constatado a recusa na correção ou desvio de finalidade na valor superior a R$200,00, deverá ser realizada pesquisa de preços com aplicação da verba de pronto pagamento, as prestações de contas serão base na Resolução SEPLAG nº 102, de 29 de dezembro de 2022 ou que encaminhadas ao ordenador de despesas para solicitar a devolução total vier a substituí-la . do recurso especificado. Art . 12 - Só poderá ser efetuada a compra de material ou contratação § 3º A não correção, não devolução dos recursos ou qualquer do serviço de empresa legalmente habilitada e que emita regularmente descumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, implicará documento fiscal ou, se o serviço for prestado por pessoa física, esta deverá providenciar junto ao Fisco Municipal documento fiscal avulso ou Recibo de Pagamento Autônomo - RPA . no encaminhamento para Núcleo de Correição Administrava –NUCAD, para imediatas providências administravas apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis .NUCAD, para imediatas providências administravas apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis .responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis . Parágrafo único . Em relação ao Recibo de Pagamento Autônomo - Art . 17 – Fica revogada a Portaria Funed nº 68, de 04 de setembro RPA, o servidor deverá comunicar o Serviço de Contabilidade para fins de retenção na fonte do INSS na alíquota de 11%, do IRRF conforme tabela vigente e do ISSQN conforme legislação do município e obrigações acessórias .Art . 13 - A aplicação da verba não poderá ser adversa daquela de 2026 .Art . 18 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica .FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊArt . 18 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica .FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊBelo Horizonte, data da assinatura eletrônica .FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊFELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊ especificada no ato da solicitação e concessão, tendo em vista a dotação Presidente orçamentária própria, constituindo desvio de finalidade a sua aplicação Fundação Ezequiel Dias em desacordo com o detalhamento da destinação do recurso .§1º - O desvio de finalidade resultará na devolução total do recurso e 02 2266347 - 1 encaminhamento para procedimento administrativo cabível . §2º - Situações pontuais de mudanças da destinação do recurso devem ser informadas na prestação de contas, com justificava embasada e QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO – 10%A Chefe substituta da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação A Chefe substituta da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação documentos comprobatórios, assim como os novos documentos de consulta aos setores responsáveis quanto á disponibilidade de materiais Ezequiel Dias, concede nos termos do art . 112 do ADCT, da CE/1989 e/ou serviços de que trata o artigo 10 . combinado com o artigo 4º da EC 57/2003 à servidora: MASP Art . 14 - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos 11686870 SIMONE DE CÁSSIA O NEVES, ref . ao 5º QQ, a partir para a aplicação dos adiantamentos e de 10 (dez) dias corridos para sua de 29/09/2026 . comprovação, contados da data do crédito em conta do credenciado . Parágrafo único - Se o agente responsável pelo adiantamento não FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO - RETIFICAÇÃO prestar contas de sua aplicação no prazo fixado ou não prestar contas, Retifica-se a publicação no “Minas Gerais”, dia 30/09/2022, pag. 20, implicará no encaminhamento para procedimento administrativo col . 01, da servidora MASP 11803343 ALINE MAGALHÃES DE cabível .Art . 15 - O processo de concessão e prestação de contas de despesas de MATOS DA SILVEIRA, onde se lê: “3º QQ a partir de 27/09/2022", leia-se: "3º QQ a partir de 26/09/2024", para acerto funcional . Sem leia-se: "3º QQ a partir de 26/09/2024", para acerto funcional . Sem pronto pagamento deverá conter os seguintes documentos: prejuízo à servidora e ao erário . I– Documento de negativa dos setores responsáveis quanto a Rejane Lemos Marques Loures disponibilidade de materiais e/ou serviços, nos termos do artigo 10;II - Pesquisa de preços, quando se tratar de adiantamento excepcional Chefe Substituta da Divisão de Gestão de Pessoas de valor superior a R$200,00, conforme artigo 11; 02 2266361 - 1

III - documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas que constem:

b) discriminação clara do serviço prestado ou do material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento exato das despesas realizadas;conhecimento exato das despesas realizadas;

c) data da emissão compreendida entre a data em que foi realizada o depósito bancário do adiantamento e o prazo final para a realização da despesa conforme art . 13 desta portaria;despesa conforme art . 13 desta portaria; d) ateste por 02 servidores, via SEI, utilizando o documento padronizado pelo Estado; IV - Justificativa fundamentada da aplicação do recurso, caracterizando a urgência e emergência do gasto efetuado, que no caso de adiantamento para realização de “pequenos reparos e manutenções”, seja apresentado um relatório detalhado, comprovando a real necessidade dessa, contendo quem realizou a mão de obra, os gastos com material, e apêndice fotográfico (com fotos do antes, durante e depois). V – Documento de Arrecadação Estadual e comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, se for o caso . VI - Outro documento que o solicitante julgar necessário para comprovar a legalidade do gasto .VII - Aprovação mediante assinatura do ordenador de despesas .VII - Aprovação mediante assinatura do ordenador de despesas . § 1° - A critério do ordenador de despesas, poderão ser solicitados, para concessão da despesa de pronto pagamento, os itens previstos nos incisos I e II do caput .

§ 2º - Para os serviços tomados em Belo Horizonte, o imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN deverá ser retido na fonte, conforme Lei nº 8.725 de 30/12/2003 art. 20 e assim que a nota fiscal for emitida deverá ser encaminhada para o Serviço de Administração Financeira por e-mail, o qual irá providenciar a emissão da guia e encaminhará para o solicitante realizar o pagamento com o valor disponibilizado em pronto pagamento, de forma a evitar, que o imposto seja pago fora da data de vencimento junto ao município, devendo ser pago ao prestador o valor correspondente a nota fiscal descontado o ISSQN .pago ao prestador o valor correspondente a nota fiscal descontado o ISSQN .ISSQN . § 3º - Quando se tratar de Micro Empreendedor Individual - MEI - a retenção do ISSQN não se aplica, conforme Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 art .21 § 4º inciso IV . § 4º - Para os serviços tomados fora de Belo Horizonte, as notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Serviço de Contabilidade, para a verificação da legislação vigente, bem como a obrigação da retenção do ISSQN .

§ 5º - Quando se tratar de recibo de Pagamento de Autônomo - RPA - o servidor responsável pela prestação de contas deverá comunicar ao Serviço de Contabilidade para fins de retenção na fonte do INSS ao Serviço de Contabilidade para fins de retenção na fonte do INSS na alíquota de 11%, do IRRF conforme tabela vigente e do ISSQN conforme legislação do município e obrigações acessórias .conforme legislação do município e obrigações acessórias . § 6º - Os documentos apresentados não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível . Art . 1 - O Serviço de Contabilidade - SCONT - examinará os documentos de despesas da prestação de contas, emitindo manifestação pela: I . Aprovação; II . Correção; ou III . Rejeição .

§ 1º - Existindo qualquer irregularidade na prestação de contas apresentada, o processo retornará à unidade de origem para regularização, a qual terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para satisfazer a exigência, apresentar justificativas ou devolver a importância devida .satisfazer a exigência, apresentar justificativas ou devolver a importância devida .importância devida . § 2º Constatado a recusa na correção ou desvio de finalidade na aplicação da verba de pronto pagamento, as prestações de contas serão encaminhadas ao ordenador de despesas para solicitar a devolução total do recurso especificado.

§ 3º A não correção, não devolução dos recursos ou qualquer descumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, implicará no encaminhamento para Núcleo de Correição Administrava –NUCAD, para imediatas providências administravas apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis .NUCAD, para imediatas providências administravas apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis .responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis . Art . 17 – Fica revogada a Portaria Funed nº 68, de 04 de setembro de 2026 .Art . 18 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica .FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊArt . 18 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica .FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊBelo Horizonte, data da assinatura eletrônica .FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊFELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊ Presidente Fundação Ezequiel Dias

QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO – 10%A Chefe substituta da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação A Chefe substituta da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação Ezequiel Dias, concede nos termos do art . 112 do ADCT, da CE/1989 combinado com o artigo 4º da EC 57/2003 à servidora: MASP 11686870 SIMONE DE CÁSSIA O NEVES, ref . ao 5º QQ, a partir de 29/09/2026 .

Retifica-se a publicação no “Minas Gerais”, dia 30/09/2022, pag. 20, col . 01, da servidora MASP 11803343 ALINE MAGALHÃES DE MATOS DA SILVEIRA, onde se lê: “3º QQ a partir de 27/09/2022", leia-se: "3º QQ a partir de 26/09/2024", para acerto funcional . Sem leia-se: "3º QQ a partir de 26/09/2024", para acerto funcional . Sem prejuízo à servidora e ao erário . Rejane Lemos Marques Loures Chefe Substituta da Divisão de Gestão de Pessoas

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig

Presidente: Renata Ferreira Leles Dias

A GERENTE DE BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 3 .387, de 10 de março de 2025, PUBLICA O ATO DE RETORNO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente a servidora ANA MARIA GOMES LEONARDO, MASP 1042362 / 2 , Admissão: 1 , publicado em 26/09/2026, para fins de cumprimento de pedágio obrigatório, conforme entendimento do Ofício SEPLAG/ DCCTA-DTCE nº 10/2026, com efeitos a partir de 02/07/2026 .

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UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU
VIGÊNCIA
CHB JOSE ANTONIO CARVALHO FILARDI 10413664 1 MEDICO VI C
22/01/2026
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VIGÊNCIA
IRS CELSA ERLANDIA JANUARIO VARGAS 03887551 3 PENF 23/09/2026

A GERENTE DE BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, NA PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3 .387, DE 10 DE MARÇO DE 2025 . PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, NOS TERMOS DO ART .36,§1º,III CE/89, EC 104/20 C/C ART .7º, I,II III,§3º, ART .8º,II LC 64/02, LC 156/20 SEM PARIDADE ( Compulsória )

UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA VIGÊNCIA
CHB RENATO CEZAR MUNIZ 1318724 / 0 1 MED 21/09/2026
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UNIDADE MASP ADM NOME CARGO
ATUAL

ATUAL

GRAU
VIGÊNCIA
CSSF 12819579 1 IMACULADA APARECIDA CARDOSO PENF IV A B 02/07/2026
HAC 12058244 2 JOSIANE BATISTA DA SILVA PENF VI A B 26/09/2026
HEM 10901254 2 EVELYN DE ALMEIDA BATISTA TOS V D E 22/09/2026
HEM 11278595 4 MARIA LUCIENNE SANTORO DA CUNHA PENF III C D 29/09/2026
HJK 12860961 1 ALINE FERREIRA DA SILVA COUTINHO PENF IV B C 14/09/2026
HJK 13453501 1 CLEOPATRA OLIVEIRA TOLENTINO AGAS III B C 21/09/2026
HJK 12822698 1 ILMA DE JESUS SILVA PENF IV A B 27/09/2026
HJK 10867562 2 IZABEL CRISTINA DA SILVA FERNANDES PENF V A B 22/09/2026
HJK 12994893 1 LIDIA MEIRELES DA SILVEIRA RODRIGUES AGAS IV A B 19/09/2026
HJK 12821666 1 LUCIANA BORGES DE LIMA PENF IV A B 26/09/2026
HJXXIII 13011002 1 DENISE CORCINO MORAIS DE SA PENF III C D 25/09/2026
HJXXIII 11959376 1 LINDALVA MARIA DE SOUZA SANTOS TOS V A B 21/09/2026
HJXXIII 10882835 3 MARCIA APARECIDA DA CUNHA PENF IV A B 25/09/2026
HRAD 10426674 1 LUCIA HELENA DE BRITO FERNANDES PENF IV H I 30/06/2026
IRS 11070968 2 CRISTIANE DE OLIVEIRA ROCHA LOURENCO PENF VII A B 24/09/2026
MOV 11981867 1 MARCIO DE SA FALEIROS MED VI A B 01/01/2026
MOV 10512424 1 MARIA APARECIDA DE PAULA PENF IV A B 27/09/2026

Carlla Vasconcelos Tostes Gerente de Benefícios e Desempenho do Servidor

02 2266281 - 1
A GERENTE
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ÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDOR DA FUND
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CARGO NIVEL
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ATUAL
NIVEL
NOVO
GRAU
NOVO
VIGÊNCIA
HJXXIII 11037587 1
KATIA SHIRLENE DE MIRANDA
PENF III E IV A 24/08/2026
HRJP 13432638 1
KARINA DANIELE EVANGELISTA SILVA
PENF III C IV A 03/09/2026
HRJP 13432661 1
LIDIA LUIZA NEVES GOMES
Carlla Vasconcelos To
AGAS
stes
II C III A 27/06/206

Gerente de Benefícios e Desempenho do Servidor

02 2266277 - 1
A GERENTE D
FHEMIG,no uso
DE FÉRIAS-PR
E BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDOR DA FUNDAÇÃ
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Presidencial nº 3
ÊMIO, nos termos do § 4º do art 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):

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01
10402170 4º 30/11/2008
HEM EDSEL DE MORAES GOMES
01
10402170 5º 17/02/2021
HEM EDSEL DE MORAES GOMES
01
10402170 6º 23/02/2026
A GERENTE D
FHEMIG,no uso
DE FÉRIAS-PR
Carlla Vasconcelos Tostes
Gerente de Benefícios e Desempenho do
E BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDOR DA FUNDAÇÃ
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Presidencial nº 3
ÊMIO, nos termos do § 4º do art 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):

Servidor
O HOSPITALAR
387, de 10 de ma
DO ESTADO DE
rço de 2025, CONC
MINAS GERAIS -
EDE TRÊS MESES
Unidade Nome
Admissão
MASP Quinquênio A partir de
HJK CINTIA LOURDES DA SILVA
1
12883534 3º 27/08/2026
Carlla Vasconcelos Tostes

Gerente de Benefícios e Desempenho do Servidor

02 2266003 - 1

A GERENTE DE BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DOS SERVIDOR

Secretaria de Estado de Educação

DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

– FHEMIG, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial n°3 .387, de 10 de março de 2025:

RETIFICA, na publicação do dia 14/06/2024 a vigência da concessão

da promoção ao servidor: WENDERSON KEYNNER DUARTE DA SILVA, Masp: 13979968 - Adm . 1; TOS, para o Nível II/ Grau A; ONDE SE LÊ vigência: 25/04/2024, LEIA -SE vigência: 01/01/2024, para fins de regularização funcional.

Secretário: Daniel Guimarães Medrado de Castro

Expediente

ATO DE CANCELAMENTO DE TAD

REVOGA, na publicação do dia 04/04/2024 a concessão da promoção ao servidor: LAURO EUSTAQUIO GUIRLANDA DE MOURA, Masp: 11074838 - Adm . 1; MED, para o Nível VI/ Grau A, Vigência:17/02/2023; e CONCEDE PROGRESSÃO para o Grau D/ Nível V e para o Grau E/ Nível V, com data de vigências 18/12/2024 e 27/12/2026; para fins de regularização funcional.

A Senhora Mariana Ferreira Terra, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418, de 16 de maio de 2022, cancela o Termo de Ajustamento Disciplinar - TAD nº 20/2026, celebrado com a servidora S .M .F ., Masp . * .** .093-, conforme Ato de Homologação publicado em 01/05/2026, em razão de seu descumprimento, nos termos do Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD nº 635/2026 (a) Mariana Ferreira Terra Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação

Carlla Vasconcelos Tostes

Gerente de Benefícios e Desempenho do Servidor

02 2266360 - 1 02 2266404 - 1

Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas

ATO Nº 139/2026 AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art . 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e e art . 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, à servidora: MASP 820218-6, NELY DE OLIVEIRA CASTRO MACIEL, DAD-3, ADM . 02, a partir de 24/09/2026 .

ATO Nº 140/2026 AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO

REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art . 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, à servidora: MASP 838 .556-9, GISLAINE APARECIDA DA CONCEICAO, TDE V O, adm . 01, a partir de 27/09/2026 . ATO Nº 141/2026 FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO

AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de julho de 2018, aos servidores: MASP 388 .838-5, MARIA LEVIMAR VIANA TUPINAMBA, PEB IV P, no exercício de Cargo em Comissão DAD-7, ADM . 1, por 01 (um) mês, referente ao 5º (quinto) quinquênio de exercício, a partir de 05/10/2026; MASP 752 .670-0, LUCAS DE CARVALHO ARAUJO, EPPGG IV J, no exercício de cargo em comissão DAD-9, ADM . 1, por 01 (um) mês, referente ao 1º (primeiro) quinquênio de exercício, a partir de 16/11/2026 .

FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO ATO Nº 142/2026


CONCEDE

TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do art
31, da CE/1989, ao
CARGO/
(s) servidor(es):
QUINQUÊNIO
MASP
NOME NÍVEL/GRAU ADMISSÃO
DE EXERCÍCIO
VIGÊNICA
448866-4
JULIANE APARECIDA MACHADO TDE V L 1 5º(quinto) 25/11/2025
366858-9
ONILIA MARIA DE OLIVEIRA BORGES
PEB III P 2 6º(sexto) 30/06/2026
1149165-1
CLAUDIA GOMES DA SILVA
TDE IV I 1 4º(quarto) 01/08/2026
1148559-6
MARINA LUCIA NERY DA CRUZ ANE III I 1 4º(quarto) 01/08/2026
387682-8
CRISTIANE MARIA PINTO SILVA DO AMARAL TDE V N 1 6º(sexto) 03/08/2026
361115-9
MOZART ALVES FERREIRA JUNIOR ANE III P 1 8º(oitavo) 04/08/2026
299124-8
MARIA JOSE DO CARMO SILVA ALMEIDA
ANE III I 2 4º(quarto) 08/08/2026
1151168-0
MARISETH PINHEIRO SANDER TDE IV I 1 4º(quarto) 11/08/2026
556141-0
MARCIA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA ANE IV L 1 5º(quinto) 18/08/2026
958075-4
ANA SILVIA GAMA PEREIRA BARBOSA
ANE IV J 1 6º(sexto) 29/08/2026
1150694-6 LILYAN CELESTE RIBEIRO TDE IV I 1 4º(quarto) 29/08/2026
1 059 394-5 MARIA
DO
CARMO
REZENDE
DOS
SANTOS
ASSUNCAO DE OLIVEIRA
ANE IV I 1 4º (quarto) 29/08/2026

ATO Nº 143/2026 RETIFICAÇÃO RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO, no que se refere ao servidor: MASP 376 .891-8, CELIO SERAFIM DOS SANTOS, ANE IV P, ADM . 3, Ato nº 135/2026, publicado em 25/09/2026, por motivo de incorreção . Onde se lê: admissão 1; Leia-se: admissão 3 .

ATO Nº 144/2026 RETIFICAÇÃO RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO, no que se refere à servidora: MASP 1 .149 .165-1, CLAUDIA GOMES DA SILVA, TDE IV I, ADM . 1, Ato nº 110/2026, publicado em 04/08/2026, por motivo de alteração no período do afastamento . Onde se lê: 2º período de 15/09/2026 a 29/09/2026; Leia-se: 2º período de 05/10/2026 a 19/10/2026 .

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