DOEMG 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 03 dE outubro dE 2026 – 27
diário do ExEcutivo
MiNas GErais
Fundação Helena Antipoff - FHA
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL ATO Nº 07/2026
PARECER Nº 1468/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0124833/2023-41 RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art . 1º da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986, por seis meses, a: Belo Horizonte - EE FRANCISCO TIBURCIO DE OLIVEIRA, 5010740 - Masp: 1230879 / 7, LUCILENY APARECIDA LOPES PACHECO, ocupante de cargo de PEBIIF, adm 02, a partir de 20/05/2025, em prorrogação .
APROVADO EM 8 .9 .2026 Reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Dinâmica, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Município de Iturama . Conclusão
Presidente: Luciene Millo Campos
PORTARIA FHA Nº 100/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Concede progressão na carreira ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Helena Antipoff que
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Dinâmica, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na Rua Rio Bonito, 1 .682 - Vila Madalena, no Município de Iturama, pelo prazo de 05 (cinco) anos . Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026 . Andréa Cristina Dungas Santos Relatora
menciona .A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual n .º 22 .257, de 27 de julho de 2016, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais n .º 23 .304, de 30 de maio de 2019, e n .º 24 .313, de 28 de abril de 2023, e o art . 7º do Decreto Estadual n .º 47 .906, de 02 de abril de 2020, CONSIDERANDO o disposto no art . 17 da Lei Estadual n .º 15 .293, de 05 de agosto de 2004; CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 2150 .01 .0000292/2025-51, nos termos do Memorando FHA/GGP nº 218/2026 (149894833); RESOLVE: Art . 1º – Fica concedida progressão na carreira ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor de Educação Básica – PEB, integrante do Quadro de Pessoal da Fundação Helena Antipoff, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º – A progressão de que trata esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de vigência indicada no Anexo Único. Art . 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL ATO Nº 08/2026 CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art . 1º da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986, por seis meses, a: Belo Horizonte - EE FRANCISCO TIBURCIO DE OLIVEIRA, 5010740 - Masp: 1230879 / 7, LUCILENY APARECIDA LOPES PACHECO, ocupante de cargo de PEBIIF, adm 02, a partir de 20/11/2025, em prorrogação .
PARECER Nº 1469/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0233007/2024-10 RELATOR: RENATO LOPES APROVADO EM 08 .9 .2026 Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial Reviver - APAE, de Ensino Fundamental (anos iniciais), do Município de Elói Mendes . Conclusão
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL ATO Nº 09/2026
Ibirité, 23 de setembro de 2026 .
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art . 1º da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986, por seis meses, a: Belo Horizonte - EE FRANCISCO TIBURCIO DE OLIVEIRA, 5010740 - Masp: 1230879 / 7, LUCILENY APARECIDA LOPES PACHECO, ocupante de cargo de PEBIIF, adm 02, a partir de 20/05/2026, em prorrogação .
LUCIENE MILLO CAMPOS Presidente da Fundação Helena Antipoff – FHA
| 1- PROFESS | (a que se refere o art 1º da Po OR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB |
ANEXO ÚNI rtaria FHA nº 10 |
CO 0/2026, de 23 de setembro de |
2026) | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME ADM |
CARREIRA | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO NOVA | VIGÊNCIA |
| 1115071-1 | Stenio Luiz Mendes de Almeida 03 |
PEB | III G |
III | H | 09032026 |
| 02 2266122 - 1 |
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial Reviver - APAE, de Ensino Fundamental (anos iniciais), ambas situadas na Rua Dr . Paula Pinto, 256 - Centro, no Município de Elói Mendes, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 07 de dezembro de 2024 . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Renato Lopes
02 2266293 - 1
Conselho Estadual de Educação - CEERelator
PARECER Nº 1471/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0101359/2026-32 RELATOR: ENZO ORTENZIO LOPES APROVADO EM 8 .9 .2026 Alteração societária e recredenciamento da entidade Colégio Caminho do Sol Ltda . - EPP, mantenedora do Colégio Caminho do Sol, de Ensino Fundamental e Médio, do Município de São João del Rei . Conclusão
Art . 5º – São deveres comuns a todos os membros do Grupo de Trabalho: I – cumprir as disposições desta Portaria e da legislação aplicável; II – participar das reuniões e das atividades para as quais forem designados;
Presidente: Girlaine Figueiró Oliveira
PORTARIA FHA Nº 98/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de realizar tratativas relacionadas ao planejamento e à instrução processual relativa à recomposição e organização do Quadro de Pessoal da carreira de Magistério da Fundação Helena Antipoff, para o exercício de 2027, visando ao posterior encaminhamento ao Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN, observadas as disposições estabelecidas no Ofício Circular COFIN nº 007/2023 . A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 22 .257, de 27 de julho de 2016, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 23 .304, de 30 de maio de 2019, e nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, e o art . 7º do Decreto Estadual nº 47 .906, de 02 de abril de 2020, e CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art . 37, caput, da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15 .293, de 05 de agosto de 2004, que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43 .945, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e pelas Leis nº 15 .293, de 5 de agosto de 2004, nº 15 .301, nº 15 .302 e nº 15 .303, de 10 de agosto de 2004, e nº 15 .304, de 11 de agosto de 2004; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 24 .805, de 11 de junho de 2024, e no Decreto Estadual nº 48 .870, de 30 de julho de 2024, que disciplinam a contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular COFIN nº 007/2023, que estabelece prazos, orientações e documentos necessários ao encaminhamento de pleitos relativos à contratação temporária de profissionais e à prorrogação da vigência de contratos temporários ao Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN;
PARECER Nº 1362/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0120571/2026-64 RELATOR: ALESSANDRO GOMES SOARES APROVADO EM 13 .8 .2026 Alteração societária na entidade Godinho Pegas & Cia Ltda . - ME, mantenedora da Escola Lápis de Cor, de Ensino Fundamental (anos iniciais), do Município de Visconde do Rio Branco . Conclusão
III – fornecer, no âmbito de suas atribuições, as informações e os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; IV – observar os prazos estabelecidos para a execução das atividades; V – comunicar ao Presidente do Grupo de Trabalho quaisquer situações que possam comprometer o regular desenvolvimento dos trabalhos ou o cumprimento dos prazos;
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome ciência da alteração societária, ocorrida em 2023, e se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade Colégio Caminho do Sol Ltda . - EPP, mantenedora do Colégio Caminho do Sol, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Município de São João del Rei, pelo prazo de 05 (cinco) anos . À Câmara do Ensino Médio, para manifestação . Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026 . Enzo Ortenzio Lopes Relator
À vista do exposto, este Conselho toma conhecimento da alteração societária na entidade Godinho Pegas & Cia Ltda . - ME, mantenedora da Escola Lápis de Cor, de Ensino Fundamental (anos iniciais), ambos situados na Rua Santo Antônio, 117 - Centro, no Município de Visconde do Rio Branco . Belo Horizonte, 13 de agosto de 2026 . Alessandro Gomes Soares Relator
VI – manter o sigilo das informações protegidas por legislação específica ou cuja divulgação deva ser resguardada; e VII – registrar, quando solicitado, as atividades e os encaminhamentos realizados no âmbito do Grupo . Art . 6º – O Grupo de Trabalho deverá manter a Presidência da Fundação Helena Antipoff informada acerca do andamento das atividades, dos prazos estabelecidos e de qualquer ocorrência relevante que possa impactar a tempestiva instrução do feito . Art . 7º – O Grupo de Trabalho deverá adotar as providências necessárias à instrução do feito em tempo hábil, observados os prazos, orientações e documentos estabelecidos no Ofício Circular COFIN nº 007/2023 . Art . 8º – Os prazos estabelecidos pelo Grupo de Trabalho para o encaminhamento de informações e documentos pelas unidades administrativas deverão ser compatíveis com os prazos fixados para a submissão do pleito ao COFIN, sem prejuízo das competências e responsabilidades próprias das unidades envolvidas . Art . 9º – O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente, em periodicidade definida por seu Presidente, e, extraordinariamente, sempre que necessário . Parágrafo único . As reuniões e os principais encaminhamentos do Grupo de Trabalho deverão ser registrados em ata ou outro instrumento formal adequado .
Pronunciamento da Câmara do Ensino MédioA Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino Fundamental . Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026 . Juliana de Carvalho Moreira Relatora
PARECER Nº 1456/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0225929/2025-23 PROCESSO Nº 1260 .01 .0013051/2026-88 RELATOR: ALESSANDRO GOMES SOARES APROVADO EM 01 .9 .2026
PARECER Nº 1472/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0167240/2025-34
Credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barão de Cocais e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos finais), ministrados pelo Centro Educacional Especializado da APAE de Barão de Cocais, de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Município de Barão de Cocais . Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barão de Cocais e ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos finais), ministrados pelo Centro Educacional Especializado da APAE de Barão de Cocais, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Rua Doutor Alencar Peixoto, 353 - Bairro Viúva, no Município de Barão de Cocais, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos . A Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, por meio do serviço de inspeção escolar, deverá observar o descrito nas Considerações Técnicas, contidas no mérito deste Parecer, acompanhar, sistematicamente, o cumprimento do Termo de Compromisso e, esgotado seu prazo, realizar verificação in loco, visando comprovar o efetivo resultado das medidas adotadas . Em caso de descumprimento do acordado, deverão ser tomadas as providências cabíveis, dispostas a partir do artigo 166 da Resolução CEE nº 496/2024 . Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026 . Alessandro Gomes Soares Relator
RELATOR: ALESSANDRO GOMES SOARES APROVADO EM 8 .9 .2026 Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) e do Ensino Médio, ministrados pelo Colégio Conceito, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Município de Carangola . Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Conceito, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizado na Rua Thomaz Gonzaga, 95 - Bairro Santa Emília, no Município de Carangola, pelo prazo de 05 (cinco) anos . Cabe, à Superintendência Regional de Ensino de Carangola, acompanhar, junto à entidade mantenedora, o cumprimento integral do Termo de Compromisso, com vistas ao saneamento do pactuado, bem como a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros . À Câmara do Ensino Médio, para manifestação de sua competência . Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026 . Alessandro Gomes Soares
Art . 10 – Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da execução desta Portaria serão submetidos à apreciação da Presidência da Fundação Helena Antipoff, observadas as competências das unidades administrativas envolvidas e a legislação aplicável . Art . 11 – A participação no Grupo de Trabalho não ensejará acréscimo remuneratório aos servidores designados . Art . 12 – Dê-se ciência desta Portaria aos servidores designados e às unidades administrativas competentes . Art . 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Ibirité, 14 de setembro de 2026 . LUCIENE MILLO CAMPOS Presidente da Fundação Helena Antipoff – FHA
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e de adequada instrução processual dos pleitos relacionados à recomposição e à organização do Quadro de Pessoal da carreira de Magistério da Fundação Helena Antipoff para o exercício de 2027; CONSIDERANDO a necessidade de atuação articulada das unidades administrativas envolvidas, com vistas à reunião tempestiva das informações e dos documentos necessários à instrução do feito; CONSIDERANDO a solicitação constante do Processo SEI nº 2150 .01 .0000437/2025-16, formalizada por meio do Memorando FHA/ ATP nº . 28/2026 (149174671); RESOLVE: Art . 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT, de caráter temporário e natureza preparatória e instrutória, com a finalidade de realizar tratativas relacionadas ao planejamento e à instrução processual relativa à recomposição e à organização do Quadro de Pessoal da carreira de Magistério da Fundação Helena Antipoff, para o exercício de 2027, visando ao posterior encaminhamento do feito ao Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN, observadas as disposições do Ofício Circular COFIN nº 007/2023 . Art . 2º – Compete ao Grupo de Trabalho:
Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino MédioA Câmara do Ensino Médio manifesta-se pela renovação do reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Conceito, no Município de Carangola, pelo prazo de 05 (cinco) anos . Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026 . Raquel Soares de Amorim Santana
02 2266121 - 1
Relatora
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMGPARECER Nº 1494/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0048933/2026-13 RELATOR: RENATO LOPES APROVADO EM 15 .9 .2026 Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mirabela, mantenedora do Núcleo Educacional Dimensão, de Ensino Fundamental (anos iniciais), do Município de Mirabela . Conclusão
I – realizar o levantamento e a consolidação das demandas relacionadas à recomposição e à organização do Quadro de Pessoal da carreira de Magistério para o exercício de 2027, em articulação com as unidades competentes; II – identificar as necessidades de contratação temporária de profissionais do Quadro de Pessoal da carreira de Magistério e de prorrogação da vigência de contratos temporários, com a indicação das respectivas unidades, cargos, funções e quantitativos;
PARECER Nº 1460/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0008422/2023-47 RELATOR: ENZO ORTENZIO LOPES APROVADO EM 01 .9 .2026
Reitor: Prof . Vinícius de Abreu D'Ávila
EDITAL DE CHAMAMENTO A sra . GABRIELA BRUSCHINI GRECCA, Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Simplificado instaurado por meio da PORTARIA/UEMG nº 210, de 13 de novembro de 2025, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 14/11/2025, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA o ex -servidor Fábio Peron Carballo, lotado, à época, na Unidade Acadêmica de Divinópolis, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa, rod . Papa João Paulo II, 4001 - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, nas quartas e sextas feiras no horário de 8h às 16h, apresentar suas alegações finais, as quais serão juntadas aos autos, constituindo providência essencial à regular conclusão da fase instrutória . Considerando que o referido processo está autuado em sigilo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sob o número 1520 .01 .0016355/2025-63, o ex-servidor ou o(a) advogado(a) legalmente constituído(a) poderá, de maneira alternativa, entrar em contato pelo e-mail:gabriela .grecca@uemg .br, tatiana .vilanova@uemg . br, michael .andrade@uemg, no prazo acima assinalado, para receber as devidas orientações . FÁBIO PERON CARBALLO, Masp Nº664857-0 ocupante à época do cargo de Professor de Educação Superior, lotado, à época na unidade de Divinópolis . Belo Horizonte 02 de setembro de 2026 Tatiana Fonseca Vilanova Secretária da Comissão MASP 1344425-2 .
Reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo Coleguium - Unidade Carlos Prates, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Município de Belo Horizonte . Conclusão À vista do exposto, que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo Coleguium - Unidade Carlos Prates, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 20 de março de 2023 . A superintendência Regional de Ensino Metropolitana B, por meio do serviço de inspeção escolar, deverá observar o descrito nas Considerações Técnicas, contidas no mérito deste Parecer, acompanhar, sistematicamente, o cumprimento do Termo de Compromisso e, esgotado seu prazo, realizar verificação in loco, visando comprovar o efetivo resultado das medidas adotadas . Em caso de descumprimento do acordado, deverão ser tomadas as providências cabíveis, dispostas a partir do artigo 166 da Resolução CEE nº 496/2024 . Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026 . Enzo Ortenzio Lopes Relator
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mirabela, mantenedora do Núcleo Educacional Dimensão, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Rua Cassio Aquino, 01 - Bairro São José, no Município de Mirabela, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 02 de outubro de 2024 . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Renato Lopes
III – promover o levantamento das informações e dos documentos necessários à adequada instrução do feito, em conformidade com a legislação aplicável e com as orientações constantes do Ofício Circular COFIN nº 007/2023;
IV – consolidar as informações e os documentos produzidos pelas unidades envolvidas, com vistas à organização e à instrução do feito a ser submetido às instâncias competentes;
V – propor, em articulação com a Controladoria Seccional da Fundação Helena Antipoff, cronograma e prazos para o encaminhamento, pelas áreas demandantes e demais unidades envolvidas, das informações e dos documentos necessários à instrução processual;
Relator
PARECER Nº 1533/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0146678/2026-74 RELATOR: MAXWELL BOAVENTURA BARBOSA APROVADO EM 24 .9 .2026 Reconhecimento dos cursos Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo Instituto Tutores de Educação, no Município de Lagoa da Prata . Conclusão
VI – acompanhar o cumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos para a instrução do feito, promovendo, quando necessário, as diligências junto às unidades responsáveis; VII – manter a Presidência da Fundação Helena Antipoff informada acerca do andamento dos trabalhos, dos prazos estabelecidos e de eventuais óbices que possam comprometer a tempestiva instrução do feito;
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente Desenvolvimento de Sistemas, com a Qualificação Profissional Técnica ao reconhecimento dos cursos Técnico em de Programador de Sistemas, e Técnico em Segurança do Trabalho, com a Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho, ministrados pelo Instituto Tutores de Educação, situado na Alameda das Acácias, 529 - Bairro Ernestina Bernardes, no Município de Lagoa da Prata, mantido pela entidade Luiz Ricardo Lima Costa - Educação - ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . Maxwell Boaventura Barbosa
VIII – elaborar relatórios, planilhas, minutas, registros e demais documentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; IX – propor, quando cabível e em articulação com as unidades competentes, medidas de organização e racionalização do Quadro de Pessoal da carreira de Magistério; e X – zelar pela observância da legislação e das normas aplicáveis no desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho . Art . 3º – Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
PARECER Nº 1461/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0168701/2025-66 RELATOR: RENATO LOPES APROVADO EM 09 .9 .2026 Mudança de entidade mantenedora do Colégio Imaculada Conceição, de Montes Claros, e credenciamento da entidade Colégio Imaculada Conceição - Montes Claros Ltda . Conclusão
De acordo, Vinícius De Abreu D'ávila Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
02 2266461 - 1
I – Suelem Vieira Raposo – MASP 1490543-4 (Presidente); II – Juliane Silva Pinto – MASP 1526380-9 (Membro); III – Luciana Leite Rosa Caetano – MASP 1163419-3 (Membro);IV – Luciano Matos – MASP 1018153-5 (Membro); IV – Luciano Matos – MASP 1018153-5 (Membro); V – Maria Aparecida de Lima Maia – MASP 1619190-0 (Membro); VI – Wanderson de Sousa Cleres – MASP 931764-5 (Membro) . Art . 4º – Compete ao Presidente do Grupo de Trabalho: I – coordenar e dirigir os trabalhos do Grupo; II – convocar e presidir as reuniões;
Relator
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da II – Juliane Silva Pinto – MASP 1526380-9 (Membro); mudança da entidade mantenedora do Colégio Imaculada Conceição, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, passando da entidade Associação PARECER Nº 1548/CEE/PLENARIO/2026PROCESSO Nº 1260 .01 .0129707/2026-63 III – Luciana Leite Rosa Caetano – MASP 1163419-3 (Membro);IV – Luciano Matos – MASP 1018153-5 (Membro); ATO N .º 1315/2026 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE de Educação Sagrado Coração de Maria - AESCOM BERLAAR para a RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS V – Maria Aparecida de Lima Maia – MASP 1619190-0 (Membro); LUTO, nos termos da alínea "b" do art . 201 da Lei nº 869/1952, por 8 entidade Colégio Imaculada Conceição - Montes Claros Ltda, situados APROVADO EM 24 .9 .2026 VI – Wanderson de Sousa Cleres – MASP 931764-5 (Membro) . (oito) dias, à servidora ELIANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA, na Avenida Coronel Prates, 276 - Centro, no Município de Montes Autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos - Art . 4º – Compete ao Presidente do Grupo de Trabalho: Masp n .º 1385607-5, admissão 03, da Unidade Acadêmica de Passos, Claros, e se manifeste favoravelmente ao credenciamento da nova EJA - Ensino Fundamental (anos iniciais) a ser ministrada pela Escola I – coordenar e dirigir os trabalhos do Grupo; a contar de 24/09/2026 . mantenedora, pelo prazo de 5 (cinco) anos . Municipal Ana Carlos da Silva, de Ensino Fundamental (anos iniciais), II – convocar e presidir as reuniões; À Câmara do Ensino Médio, para manifestação .Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 .Renato Lopes Relator no Município de Itanhandu .ConclusãoÀ vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos iniciais, a ser ministrada III – orientar os membros quanto ao cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria e à observância das normas aplicáveis;IV – organizar e acompanhar o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho;V – consolidar as informações e os documentos produzidos no âmbito ATO N .º 1317/2026 ATRIBUI EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA em 50 %, ao professor AMERICO BRAGA JUNIOR, Masp n° 1357622-8, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 até 31/12/2026 .em 50 %, ao professor AMERICO BRAGA JUNIOR, Masp n° 1357622-8, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 até 31/12/2026 .1357622-8, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 até 31/12/2026 .contar de 30/09/2026 até 31/12/2026 . Pronunciamento da Câmara do Ensino MédioA Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino Fundamental . Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 .Raquel Soares de Amorim Santana pela Escola Municipal Ana Carlos da Silva, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Estrada Municipal Luiz Ramos da Costa, s/n - Bairro Jardim, no Município de Itanhandu, pelo prazo de 30 (trinta) meses . Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2026 .Andréa Cristina Dungas Santos Relatora do Grupo;VI – comunicar à Presidência da Fundação Helena Antipoff o andamento dos trabalhos, os prazos estabelecidos e eventuais intercorrências relevantes; eVII – promover, após a conclusão dos trabalhos do Grupo e observadas as competências das unidades responsáveis, o encaminhamento do ATO N .º 1318/2026 REVOGA O ATO nº 114/2026, publicado em 10/02/2026, que atribuiu extensão de carga horária, ao professor AMERICO BRAGA JUNIOR, Masp n° 1357622-8, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 .Prof . Vinícius de Abreu D’ÁvilaReitor10/02/2026, que atribuiu extensão de carga horária, ao professor AMERICO BRAGA JUNIOR, Masp n° 1357622-8, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 .Prof . Vinícius de Abreu D’ÁvilaReitorAMERICO BRAGA JUNIOR, Masp n° 1357622-8, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 .Prof . Vinícius de Abreu D’ÁvilaReitorUnidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 .Prof . Vinícius de Abreu D’ÁvilaReitorProf . Vinícius de Abreu D’ÁvilaReitorReitor Relatora feito às instâncias competentes, para as providências cabíveis quanto 02 2266457 - 1 à submissão ao COFIN . 02 2266311 - 1
ATO N .º 1315/2026 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art . 201 da Lei nº 869/1952, por 8 (oito) dias, à servidora ELIANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA, Masp n .º 1385607-5, admissão 03, da Unidade Acadêmica de Passos, a contar de 24/09/2026 .
ATO N .º 1317/2026 ATRIBUI EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA em 50 %, ao professor AMERICO BRAGA JUNIOR, Masp n° 1357622-8, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 até 31/12/2026 .em 50 %, ao professor AMERICO BRAGA JUNIOR, Masp n° 1357622-8, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 até 31/12/2026 .1357622-8, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 até 31/12/2026 .contar de 30/09/2026 até 31/12/2026 .
ATO N .º 1318/2026 REVOGA O ATO nº 114/2026, publicado em 10/02/2026, que atribuiu extensão de carga horária, ao professor AMERICO BRAGA JUNIOR, Masp n° 1357622-8, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 .Prof . Vinícius de Abreu D’ÁvilaReitor10/02/2026, que atribuiu extensão de carga horária, ao professor AMERICO BRAGA JUNIOR, Masp n° 1357622-8, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 .Prof . Vinícius de Abreu D’ÁvilaReitorAMERICO BRAGA JUNIOR, Masp n° 1357622-8, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 .Prof . Vinícius de Abreu D’ÁvilaReitorUnidade Acadêmica de Diamantina, a contar de 30/09/2026 .Prof . Vinícius de Abreu D’ÁvilaReitorProf . Vinícius de Abreu D’ÁvilaReitorReitor
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