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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 4

DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ocasionando uma redução extrema dos níveis dos rios Jutaí e Solimões, lagos e igarapés, comprometendo a navegabilidade e dificultando o transporte de pessoas, o abastecimento das comunidades e o escoamento dos produtos de subsistência, de acordo com o Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.489/2026-DP/ CBMAM, de 16 de setembro de 2026, subscrita pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para Incorporar e Nomear 100 (cem) Alunos Soldados na condição de Soldado BM;

CONSIDERANDO o concurso público de provas e títulos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, objeto do Edital 01 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores, para o provimento do cargo de Soldado Bombeiro Militar do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar;

CONSIDERANDO o Decreto de 14 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou no Curso de Formação de Praças e Incluiu no Serviço Ativo os Alunos Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Soldados publicada no Boletim Geral n.º 169, de 15 de setembro de 2026, que em seu item 2, torna pública a relação dos Alunos Soldados aprovados e classificados;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas opinando pela legalidade e possibilidade das nomeações;

CONSIDERANDO a informação relativa ao Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e a existência de prévia Dotação Orçamentária devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa do Órgão, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290284 DECRETO N.º 55.593, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE pensão mensal à GRACILENE ROQUE CARMO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0790347-81.2022.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 01827/2026, encaminhada pelo Ofício n.º 02190/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025042/2026-11,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo à GRACILENE ROQUE CARMO a ser paga até 03/03/2066, ou até o falecimento da beneficiária, o que advier primeiro.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

01.01.022104.002456/2026-89, resolve

INCORPORAR e NOMEAR , a contar de 04 de setembro de 2026, na graduação de Soldado BM, do Quadro de Praças Bombeiros Militares Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, c/c com o artigo 4.º, inciso II e § 3.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os alunos Soldados abaixo identificados:

CLASSIFICAÇÃO NOME
1.° Israel Feitoza da Silva
2.° Tatiana Feitosa de Lima
3.° Rene da Silva Souza Anjos
4.° Dayani Brito Dias
5.° Joacimário Câmara Júnior Ribeiro
6.° Elison da Silva Belém
7.° Alan Cavalcante da Silva
8.° Cassio Maciel Silva Brito
9.° Nágila dos Santos Situba
10.° Jorge Gomes Machado Júnior
11.° Rafael da Silva Campos
12.° Hudson Freitas de Amorim
13.° Paulo Martinho da Silva e Silva
14.° Luiz Carlos Barroso de Souza
15.° Jeferson Romário Pacó Alves
16.° Luana Rocha da Costa
17.° Felipe Araújo Petillo
18.° Eliomar Lopes de Oliveira
19.° Talis Vinicius da Fonseca Rabelo
20.° Lucas Vieira Nascimento
21.° Laércio do Nascimento Garcia
22.° Luma Mayara Rodrigues Reis
23.° Felipe Barbosa Alves
24.° Willian Douglas Lourenço Santos
25.° Wallace Barros de Souza
26.° Israel dos Santos Leal
27.° João Henrique de Souza Lima
28.° Victor Gonçalves Salles Bezerra
29.° Ayrton José Castro Batalha
30.° Thales Lélis Rocha DerzyAmazonas
31.° Daniel Pereira dos Santos Junior
32.° Bruno Simões Azevedo

Protocolo 290285

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO