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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 21

DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 21

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

da promoção tem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019336/2026-20, resolve

PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM CLEBER GONZAGA OLIVEIRA DE LIMA (14962) , Matrícula n.º 148.520-2 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290323

DECRETO 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 006/2026, publicada no Boletim Geral n.º 157/2026, de 27 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00048/2026-PPM/PGE-AM;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas de que a despesa resultante da promoção tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002260/2026-94, resolve

PROMOVER , por conclusão de Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2026, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM ALAN LIMA FIGUEIREDO (0745) , Matrícula n.º 185.997-8 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290325 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 002/2026, publicada no Boletim Geral n.º 073/2026, de 24 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00024/2026 - PPM/PGE-AM, que opina pela possibilidade jurídica da promoção de praças BM ao Posto de 2.ª Tenente QOABM, por aprovação no CHOA;

CONSIDERANDO a Declaração do Ordenador de Despesas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, às fls. 192, atestando que as despesas resultantes das promoções possuem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA, compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com o Plano Plurianual - PPA;

CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000972/2026-79, resolve:

PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos - CHOA, a contar de 21 de abril de 2026, nos termos do artigo 25 da Lei n° 4.044, de 09 de junho de 2014, os Bombeiros Militares abaixo nominados ao Posto de 2.º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - QOABM:

Ord. Graduação Nome Matrícula
1 Subtenente FRANCINETE DE LIMA BRUCE(0740) 186.057-7 A
2 KLAYTON RODRIGO LEITE DOS
SANTOS(0753)
186.046-1 A
3 BRAZ OLIVEIRA DE SOUSA(0701) 186.042-9 A
4 1.º Sargento ALINE DA CUNHA MORAES(0727) 186.001-1 A

Mana
GABINETE DO
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GOVERNADOR DO ESTADO DO AM
mbro de 2026.
AZONAS, em
Protocolo 290324 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Promoção de Praças - 03/2026, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 079/2026, de 05 de maio de 2026;

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO