Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 35

DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 5

PORTARIA Nº 489/2026-SEAGPES/GAB/SES-AM

Institui o Comitê Gestor Estadual da Federalização da Rede Nacional de Dados em Saúde no âmbito do Estado do Amazonas (CG-RNDS/AM), estabelece sua composição, competências, regras de funcionamento e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela legislação estadual vigente, e CONSIDERANDO a necessidade de promover a transformação digital da saúde, a interoperabilidade de dados e a expansão de telessaúde e teleconsultas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Amazonas (SUS-AM); CONSIDERANDO o compromisso federativo assumido pelo Estado do Amazonas no ato de adesão à Etapa Estadual do Projeto de Federalização da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece salvaguardas e regras imperativas no trato e no compartilhamento de dados sensíveis de saúde, visando resguardar o direito à privacidade e a segurança cibernética dos prontuários clínicos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.560, de 23 de julho de 2025, que normatiza e exige das Secretarias Estaduais de Saúde a conformidade local nos fluxos de envio e governança de dados à plataforma nacional de interoperabilidade; CONSIDERANDO a importância de integrar as áreas assistenciais, de regulação, jurídicas e orçamentárias da SES-AM em um foro unificado de tomada de decisões para acelerar as conexões tecnológicas, garantir a qualidade do registro clínico na rede de atenção; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.035682/2026-36.

RESOLVE: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ESCOPO

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual da Federalização da Rede Nacional de Dados em Saúde no Amazonas (CG-RNDS/AM), instância colegiada de caráter deliberativo e consultivo, diretamente vinculado à Secretaria Executiva Adjunta de Governança Contratual e Projetos Estratégicos em Saúde - SEAGPES. Art. 2º O CG-RNDS/AM tem por finalidade coordenar, pactuar, acompanhar e orientar a execução técnica, operacional e administrativa do Projeto de Federalização da RNDS.

Parágrafo único. A condução do Projeto de Federalização da RNDS pelo Comitê dar-se-á de forma coordenada e integrada através de quatro domínios estratégicos estruturantes: Institucional, Governança, Informação e Informática, e Comunicação

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA REPRESENTATIVIDADE

Art. 3º O CG-RNDS/AM será composto por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos seguintes órgãos e setores técnicos:

I - Coordenação de Saúde Digital (CSD/SES-AM), que exercerá a Presidência do colegiado;

II - Departamento de Tecnologia da Informação (DETIN/SES-AM); III- Departamento de Planejamento e Gestão (DEPLAN/SES-AM);

IV - Assessoria Jurídica / Procuradoria (PROJUR/SES-AM);

V - Assessoria de Comunicação (ASCOM/SES-AM);

VI - Secretaria Executiva Adjunta da Capital (SEAC);

VII - Secretaria Executiva de Assistência Ambulatorial Especializada e Políticas de Saúde - SEAESP;

VIII - Centro de Inteligência Estratégicas em Gestão em Saúde (CIEGS-AM);

e

IX - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO/SES-AM). § 1º Cada unidade designará formalmente 1 (um) titular e 1 (um) suplente, no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Representantes do Ministério da Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Amazonas (COSEMS-AM) e especialistas acadêmicos poderão ser convidados a integrar as reuniões, na qualidade de membros consultores sem direito a voto.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO ESTADUAL DA FEDERALIZAÇÃO

Art. 4º A Presidência do Comitê Gestor, exercida pela Coordenação de Saúde Digital da SES-AM, assumirá a função de Coordenação Estadual da Federalização da RNDS e atuará como canal de interlocução técnica principal do Estado do Amazonas junto à SEIDIGI/MS.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições de coordenação do projeto de Federalização, compete à Presidência:

I - Articular transversalmente as agendas de trabalho entre os domínios Institucional, Governança, Informação e Informática, e Comunicação;

II - Engajar as áreas técnicas nas agendas virtuais e presenciais do projeto, incluindo as reuniões periódicas de Apoio organizadas pelo Ministério da Saúde;

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ GESTOR

I - Fomentar a implementação das diretrizes, ações e metas estabelecidas no Plano de Trabalho da Federalização da RNDS no Amazonas, assegurando a articulação institucional de todas as áreas envolvidas para garantir a sua execução tempestiva;

II - Acompanhar e monitorar sistematicamente o progresso físico e financeiro das atividades descritas nos Painéis de Navegação do Plano de Trabalho, promovendo avaliações periódicas e ajustando as rotas de execução de acordo com a conjuntura real do Estado;

III - Fomentar o alinhamento estratégico do Plano de Trabalho com o Plano Estadual de Saúde Digital e com as diretrizes de indução financeira e operacional do Programa SUS Digital;

IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das atribuições e responsabilidades definidas na Matriz RACI associada ao Plano de Trabalho, assegurando o engajamento ativo dos setores técnicos e operacionais;

V - Deliberar sobre propostas de revisões, repactuações e atualizações periódicas das metas e prazos do Plano de Trabalho, legitimando as alterações frente à conjuntura real da SES-AM;

VI - Fomentar a educação permanente e a qualificação profissional em Saúde Digital, acompanhando a execução das trilhas de aprendizagem híbridas e assíncronas do Plano de Trabalho em parceria com a Escola de Saúde Pública do Amazonas (ESP-AM);

VIII - Fomentar a indução regulatória na rede complementar especializada contratualizada, acompanhando a inserção de cláusulas contratuais de padrão de interoperabilidade nativa HL7 FHIR;

Art. 5º O CG-RNDS/AM reunir-se-á ordinariamente em periodicidade mensal, conforme cronograma pactuado, e extraordinariamente por convocação de sua presidência ou pela maioria absoluta de seus membros componentes, mediante convocação fundamentada.

Art. 6º É obrigatória a observância estrita aos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e do Decreto nº 12.560/2025 em todos os atos, deliberações e integrações operadas sob a coordenação do CG-RNDS/AM. Todas as conexões de sistemas assistenciais e laboratoriais devem resguardar os princípios da finalidade, segurança cibernética e livre acesso aos titulares, deverão ser precedidas das avaliações de conformidade e proteção de dados aplicáveis, com participação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, observadas as respectivas competências institucionais.

Art. 7º A atuação no CG-RNDS/AM será considerada prestação de relevante serviço público em saúde e não remunerada.

Art. 8 O Comitê Gestor submeterá a proposta de seu Regimento Interno para aprovação do Secretário de Estado da Saúde no prazo de até 30 (trinta) dias após sua instalação.

Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE .

Manaus, 29 de setembro de 2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 289956

EXTRATO-ESPÉCIE : SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 026/2024; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa VIANATUR VIANA TURISMO LTDA; OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 08 / 10 / 2026 a 08/10/2027 ; VALOR TOTAL: R$ 96.141 , 60 (noventa e seis mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM ; Programa de Trabalho: 10.121.3231.2508.0001 ; Natureza de Despesa: 33903301 ; Fonte: 2.600.2310 , Nota de Empenho nº 4577 , no valor de R$ 8.011 , 80 (oito mil, onze reais e oitenta centavos), Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM ; Programa de Trabalho: 10.121.3231.2508.0001 ; Natureza de Despesa: 33903301 ; Fonte: 2.600.2310 , Nota de Empenho nº 4578 , no valor de R$ 8.011 , 80 (oito mil, onze reais e oitenta centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.032612/2026-26.

Manaus, 25 de setembro de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 289852

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO