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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 38

DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 217539-8A, lotado nas Escolas Estaduais Manuel Severiano e Benjamin Magalhaes/Manaus-AM, nos turnos matutino e noturno, exercendo a função PEDAGOGO, a contar de 10/09/2026 a 08/11/2026;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de setembro de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 289890 PORTARIA GS Nº 1346, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e parágrafo único da Lei nº 1.778/1987, a servidora KETREN COSTA BATISTA , cargo PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 212.491-2B, lotada na Escola Estadual Manoel Antônio, município de Manaus, nos turnos matutino e vespertino, para exercer a função AUX. BIBLIOTECA, no período de 09/09/2026 a 07/12/2026 ;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

matrícula nº 013034-6A - 01/05/2000 a 31/06/2000; matrícula nº 013034-6B - 24/08/2000 a 28/02/2001.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de setembro de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 289899 PORTARIA GS Nº 1367 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026, aprovado na Lei Orçamentária nº 8.015, de 31/12/2025, e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.641, de 08/07/2025.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 113/2026-GEOR/SEDUC/SIGED,

RESOLVE :

I - ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2026, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - ANEXO I : com uma movimentação no valor de R$ 6.463.243,56 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de SETEMBRO de 2026 . CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de setembro de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Manaus, 25 de setembro de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 289894

PORTARIA GS Nº 1350, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.036711 / 2026 - 01 - SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 351070/2026,

RESOLVE:

I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e parágrafo único da Lei nº 1.778/1987, a servidora GLEICIANE LIMA ANDRADE , cargo PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula nº 223.307-0B, lotada na Escola Estadual Jose Elno Ferreira, município de Guajará, no turno noturno, para exercer a função AUX. BIBLIOTECA, no período de 31/08/2026 a 28/11/2026 ; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de setembro de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 289895

PORTARIA GS Nº 1358, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.036372/2026-55/SEDUC/SIGED

IDA DE FATIMA DE CASTRO AMORIM , PROFESSOR, município de Manaus/AM, conforme matrículas e períodos abaixo relacionados:

ANEXO I 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Locação de Imóveis para
Unidades Administrativas
12.122.3283.2777
A 3 1.500.121 3390 0007 120.000,00 3390 0011
120.000,00
Manutenção de Unidade
Escolar do Ensino
Fundamental
12.361.3283.2550 A 3 1.543.246 3390 0011 1.267.436,00 3390 0001
1.267.436,00
Locação de Imóveis para o
Ensino Fundamental
12.361.3283.2710 A 3 1.550.227 3390 0011 346.856,43 3390 0004
346.856,43
Transporte Escolar -
Ensino Fundamental
12.361.3283.2746 A 3 1.553.253 3390 0009 99.411,98 3390 0011
184.617,28
A 3 1.553.253 3390 0010 66.253,08
Aquisição de Produtos
Regionalizados para o
Ensino Fundamental
A 3 1.553.253 3390 0007 18.952,22
12.361.3283.2768 A 3 1.552.252 3390 0001 626.044,33 3390 0003
626.044,33
A 3 1.552.252 3390 0003 350.000,00 3390 0008
1.000.000,00
A 3 1.552.252 3390 0011 650.000,00
Manutenção de Unidade
Escolar do Ensino Médio
12.362.3283.2554 A 3 1.543.246 3390 0011 1.267.436,00 3390 0001
1.267.436,00
Aquisição de Produtos
Regionalizados para o
Ensino Médio
12.362.3283.2705 A 3 1.552.252 3390 0001 270.277,72 3390 0003
270.277,72
A 3 1.552.252 3390 0003 200.000,00 3390 0009
200.000,00
A 3 1.552.252 3390 0011 800.000,00 3390 0010
400.000,00
A 3 1.552.252 3390 0008
200.000,00
12.362.3283.2736
Locação de Imóveis para o
Ensino Médio
A
A
3
3
1.552.252
1.550.227
3390 0011 130.020,61 3390
3390
0006
200.000,00
0004
130.020,61

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO