DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 217539-8A, lotado nas Escolas Estaduais Manuel Severiano e Benjamin Magalhaes/Manaus-AM, nos turnos matutino e noturno, exercendo a função PEDAGOGO, a contar de 10/09/2026 a 08/11/2026;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 289890 PORTARIA GS Nº 1346, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
- CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.036695 / 2026 - 49 - SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 351748/2026,
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e parágrafo único da Lei nº 1.778/1987, a servidora KETREN COSTA BATISTA , cargo PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 212.491-2B, lotada na Escola Estadual Manoel Antônio, município de Manaus, nos turnos matutino e vespertino, para exercer a função AUX. BIBLIOTECA, no período de 09/09/2026 a 07/12/2026 ;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.matrícula nº 013034-6A - 01/05/2000 a 31/06/2000; matrícula nº 013034-6B - 24/08/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 29 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 289899 PORTARIA GS Nº 1367 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026, aprovado na Lei Orçamentária nº 8.015, de 31/12/2025, e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.641, de 08/07/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 113/2026-GEOR/SEDUC/SIGED,
RESOLVE :I - ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2026, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - ANEXO I : com uma movimentação no valor de R$ 6.463.243,56 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de SETEMBRO de 2026 . CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Manaus, 25 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 289894
PORTARIA GS Nº 1350, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.036711 / 2026 - 01 - SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 351070/2026,
RESOLVE:I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e parágrafo único da Lei nº 1.778/1987, a servidora GLEICIANE LIMA ANDRADE , cargo PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula nº 223.307-0B, lotada na Escola Estadual Jose Elno Ferreira, município de Guajará, no turno noturno, para exercer a função AUX. BIBLIOTECA, no período de 31/08/2026 a 28/11/2026 ; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 289895
PORTARIA GS Nº 1358, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.036372/2026-55/SEDUC/SIGED
IDA DE FATIMA DE CASTRO AMORIM , PROFESSOR, município de Manaus/AM, conforme matrículas e períodos abaixo relacionados:
ANEXO I 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT |
O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Locação de Imóveis para Unidades Administrativas |
||||||||
| 12.122.3283.2777 |
A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 120.000,00 | 3390 | 0011 120.000,00 |
| Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental |
||||||||
| 12.361.3283.2550 | A | 3 | 1.543.246 | 3390 | 0011 | 1.267.436,00 | 3390 | 0001 1.267.436,00 |
| Locação de Imóveis para o Ensino Fundamental |
||||||||
| 12.361.3283.2710 | A | 3 | 1.550.227 | 3390 | 0011 | 346.856,43 | 3390 | 0004 346.856,43 |
| Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
||||||||
| 12.361.3283.2746 | A | 3 | 1.553.253 | 3390 | 0009 | 99.411,98 | 3390 | 0011 184.617,28 |
| A | 3 | 1.553.253 | 3390 | 0010 | 66.253,08 | |||
| Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental |
A | 3 | 1.553.253 | 3390 | 0007 | 18.952,22 | ||
| 12.361.3283.2768 | A | 3 | 1.552.252 | 3390 | 0001 | 626.044,33 | 3390 | 0003 626.044,33 |
| A | 3 | 1.552.252 | 3390 | 0003 | 350.000,00 | 3390 | 0008 1.000.000,00 |
|
| A | 3 | 1.552.252 | 3390 | 0011 | 650.000,00 | |||
| Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio |
||||||||
| 12.362.3283.2554 | A | 3 | 1.543.246 | 3390 | 0011 | 1.267.436,00 | 3390 | 0001 1.267.436,00 |
| Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio |
||||||||
| 12.362.3283.2705 | A | 3 | 1.552.252 | 3390 | 0001 | 270.277,72 | 3390 | 0003 270.277,72 |
| A | 3 | 1.552.252 | 3390 | 0003 | 200.000,00 | 3390 | 0009 200.000,00 |
|
| A | 3 | 1.552.252 | 3390 | 0011 | 800.000,00 | 3390 | 0010 400.000,00 |
|
| A | 3 | 1.552.252 | 3390 | 0008 200.000,00 |
||||
| 12.362.3283.2736 Locação de Imóveis para o Ensino Médio |
A A |
3 3 |
1.552.252 1.550.227 |
3390 | 0011 | 130.020,61 | 3390 3390 |
0006 200.000,00 0004 130.020,61 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO