DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 17
AD-3, Matrícula n° 356.232-79 A, lotada no setor da Diretoria Administrativa-Financeira, como SUBSTITUTA do Gestora acima designada para proceder à GESTÃO DA EXECUÇÃO do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 29 de setembro de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO Diretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 289881
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMESPÉCIE: Termo de Fomento n.º 008/2026 - CETAM; DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL E TECNOLÓGICO DA AMAZONIA-ISTA. OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto, o Projeto Formação Profissional e Tecnológica para Juventude de Baixa Renda - Módulo 2026 que visa a execução de ações gratuitas de qualificação profissional e tecnológica destinadas a jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de cursos, oficinas práticas e acompanhamento pedagógico, visando ao desenvolvimento de competências, à inclusão social e à ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho, contribuindo para a geração de emprego e renda e para o fortalecimento da cidadania nas comunidades atendidas. VIGÊNCIA: 3 (Três) meses a contar da data do recebimento do recurso. VALOR: A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma: O PARCEIRO PÚBLICO realizará o repasse da quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) ao PARCEIRO PRIVADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO n.º 12.122.3310.2773.0011, NATUREZA DA DESPESA n.º 33504199, FONTE DE RECURSO n .º 1.500.1216.0466.0000, tendo sido emitida a NOTA DE EMPENHO n.º 2026NE0000958 em 22/09/2026, no valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) a ser empenhado às custas do presente exercício FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N.º 01.01.028201.001789/2026-79 (CETAM). CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE , no Diário Oficial do Estado. Manaus (AM), 30 de setembro de 2026.
SIDILANDE PICANÇO FERREIRADiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 289851RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORADORES , CONFORME DECRETO Nº 40.961 DE 16 / 05 / 2019. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Vera Lucia Maria de Oliveira. Itinerário e períod o: Manaus/AM - São Paulo de Olivença/ AM - Tabatinga/AM - Manaus/AM, em 27/10/2026 a 13/12/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, pelo Projeto EPAEM os seguintes componentes curriculares, Saúde Rural: Populações Indígenas e Povos Tradicionais e Prática Profissional Supervisionada I. Proc. Nº2485/2026. 2) Nome: Antonio Carlos Simoes Pereira Junior. Itinerário e período: Manaus/AM - Tabatinga/AM - Benjamin Constant/ AM - Tabatinga - Manaus/AM, em 05/10/2026 a 16/12/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Nutrição e Dietética pelo Projeto EPAEM no município de Benjamin Constant/AM, os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Dietoterapia e Fisiopatologia da Nutrição, Marketing em Alimentação e Nutrição, Prática Profissional Supervisionada II - Gestão em Serviços de Alimentação. Proc. Nº2575/2026 3) Nome: Lia Cheneaux Cerdan. Itinerário e período: Manaus/AM - Benjamin Constant/ AM - Tabatinga/AM - Manaus/AM, em 10/10/2026 a 10/12/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Nutrição e Dietética pelo Projeto EPAEM no município de Benjamin Constant/AM, os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Prática Profissional Supervisionada I . Proc. Nº2489/2026. 4) Nome: Joyce Xavier Rodrigues. Itinerário e período: Manaus/AM - Barreirinha/AM - Manaus/AM, em 06/10/2026 a 12/12/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Nutrição e Dietética pelo Projeto EPAEM o seguinte componente curricular teórico-prático, Prática Profissional Supervisionada I. Proc. Nº2523/2026. 5) Nome: Ana Paula Fernandes Duarte. Itinerário e período: Manaus/AM - Eirunepé/AM - Manaus/AM, em 16/12/2026. Objetivo: Justifico o retorno antecipado da viagem inicialmente programada, em razão da aprovação da colaboradora em processo
seletivo para contratação profissional, fato superveniente que demanda seu retorno para cumprimento das providências necessárias à formalização da contratação e início das atividades laborais. Proc. Nº2484/2026. 6) Nome: Mario da Costa Silva. Itinerário e período: Manaus/AM - Maúes/AM - Manaus/AM, em 24/09/2026 a 30/10/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Inteligência Artificial os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Prática Profissional Supervisionada I, Noções de Segurança, Governança de Dados e LGPD Aplicada a Dados e, Engenharia de Software para IA. Proc. Nº2508/2026. 7) Nome: Carolina Silva Batista. Itinerário e período: Manaus/AM - São Gabriel da Cachoeira/AM - Manaus/ AM, em 08/10/2026 a 12/12/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Serviços Jurídicos no Projeto EPAM os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Prática Profissional Supervisionada I. Proc. Nº2509/2026. 8) Nome: Ronalba Gomes Teixeira. Itinerário e período: Manaus/AM - Itapiranga/AM - Manaus/AM, em 21/09/2026 a 08/11/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Comando Numérico Computadorizado, Processos de Soldagem, Instalações e Máquinas Elétricas Industriais. Proc. Nº2513/2026. 9) Nome: Raquel Pinheiro de Lima Maia. Itinerário e período: Manaus/AM - Anori/AM - Manaus/AM, em 13/10/2026 a 28/11/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico de Nível Médio em Agricultura os seguintes componentes teórico-práticos, Manejo e Conservação do Solo e Nutrição de Plantas, Mecanização Agrícola, Irrigação e Drenagem. Proc. Nº2536 / 2026. Manaus, 30 de setembro de 2026.
SIDILANDE PICANÇO FERREIRADiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 289874
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM RESOLUÇÃO Nº 005/2026 - CERCON/ARSEPAMDispõe sobre a aplicação do preço médio ponderado de compra do gás pela CONCESSIONÁRIA e sobre o mecanismo de recuperação de saldo na CONTA GRÁFICA, visando o melhor tratamento das variações do custo de aquisição de gás efetivamente incorrido pela CONCESSIONÁRIA para atendimento ao Mercado Cativo e do seu repasse para as tarifas dos Serviços locais de gás canalizado no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON , no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 10, da Lei Estadual nº 5.060/2019,
CONSIDERANDO que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os Serviços Locais de Gás Canalizado em conformidade com o art. 25, § 2º da Constituição Federal e com o art. 27, IX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as atribuições da ARSEPAM de controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar e homologar os Serviços Locais de Gás Canalizado no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão celebrado entre o Governo do Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 5.420/2021 que disciplina a prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação;
CONSIDERANDO que esta Resolução se refere, única e exclusivamente, ao mecanismo de atualização e de repasse da parcela do gás, do transporte e eventuais outros custos e encargos de suprimentos e logística nas tarifas e, portanto, não altera e nem interfere no processo de revisão tarifária que aborda a análise e revisão da margem bruta de distribuição do gás; CONSIDERANDO a necessidade de promover a alocação eficiente dos recursos e a prática de tarifas adequadas;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão; e
CONSIDERANDO , a necessidade de promover mecanismos que favoreçam a previsibilidade e estabilidade tarifária: RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução disciplina a forma de aplicação, nas tarifas dos Serviços Locais de Gás Canalizado, do custo médio ponderado de aquisição de gás pela CONCESSIONÁRIA junto a(os) supridor(es), transportador(es) e/ou comercializador(es) e o estabelecimento do mecanismo de CONTA GRÁFICA para fins do cálculo de recuperação das variações dos preços de compra do gás pela CONCESSIONÁRIA, incluída a parcela do transporte. Parágrafo Único - Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO