DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
RESOLVE : PRn = [CAe – RVh + Sac] x Taxa SELIC VP Onde:CUSTO DE AQUISIÇÃO EFETIVO (CAe) - Soma dos valores, em R$, dos documentos fiscais, notas de débito e notas de crédito, incluídos os TRIBUTOS, emitidos pelo(s) supridor(es), comercializador(es) e/ou transportador(es) à CONCESSIONÁRIA, referente à PARCELA DA MOLÉCULA e à PARCELA DE TRANSPORTE de gás, incluindo o ENCARGO DE CAPACIDADE e eventuais outros custos e encargos de suprimentos e logística, excluídas as PENALIDADES descritas no item XIV, do artigo 1º, desta Resolução;
RECEITA DE VENDA (RVh) – Valor, em R$, obtido pela multiplicação entre o volume adquirido pela CONCESSIONÁRIA e o valor do PREÇO DE COMPRA aplicado no cálculo da tarifa dos Serviços Locais de Gás Canalizado homologada pelo PODER CONCEDENTE, referente ao período da aquisição do gás;
SALDO ACUMULADO DA CONTA GRÁFICA (SAc) – Valor, em R$, não recuperado pela CONCESSIONÁRIA entre a diferença de CUSTO DE AQUISIÇÃO EFETIVO e a RECEITA DE VENDA no período de apuração anterior;
VOLUME PROSPECTIVO (VP) – Volume de gás prospectivo para o trimestre seguinte a ser aplicado à PARCELA DE RECUPERAÇÃO (PRn);
TAXA SELIC - Taxa básica de juros da economia do Brasil vigente no mês de apuração da PARCELA DE RECUPERAÇÃO.
Art. 1º Estabelecer que a Unidade de Controle Interno da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UCI/UGPE fica organizada em 2 (dois) núcleos de atuação , destinados ao desenvolvimento coordenado das atividades de controle interno, observadas as competências institucionais da Unidade e as diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral do Estado - CGE. Art. 2º Ficam instituídos, no âmbito da Unidade de Controle Interno - UCI/UGPE: I - Núcleo de Acompanhamento Primário ;
II - Núcleo de Auditoria Interna .
§ 1º O Núcleo de Acompanhamento Primário será composto por, no mínimo , 2 (dois) servidores , aos quais competirá, observadas as normas e orientações expedidas pela CGE/AM, atuar no conjunto das atividades de caráter preventivo e gerencial, bem como, de análise, avaliação e manifestação técnica no âmbito dos processos submetidos à apreciação do(a) Coordenador(a) Executivo(a), especialmente quanto à conformidade dos atos administrativos e à verificação dos requisitos aplicáveis.
§ 2º O Núcleo de Auditoria Interna será composto por, no mínimo , 2 (dois) servidores , aos quais competirá desenvolver atividades de auditoria interna governamental, avaliação de controles internos, análise de riscos, verificação de conformidade, elaboração de relatórios e recomendações, bem como o acompanhamento das providências decorrentes dos trabalhos realizados. Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos Núcleos observarão os princípios da independência técnica, objetividade, segregação de funções, gestão de riscos, materialidade, relevância, economicidade, eficiência, integridade, transparência e interesse público, sem prejuízo das demais diretrizes estabelecidas pela legislação e pela Controladoria-Geral do Estado - CGE. Art. 4º A organização prevista nesta Portaria poderá ser revista sempre que houver alteração na legislação, nas diretrizes da Controladoria-Geral do Estado - CGE, na estrutura organizacional da UGPE ou diante da necessidade de adequação das atividades de controle interno. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA COORDENADORA EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, em Manaus, 30 de setembro de 2026.
Protocolo 289959
DANIELLA FALABELO JAIME Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPECoordenadora Executiva da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE
Protocolo 289916 PORTARIA Nº 269/2026-GCE/UGPE PORTARIA Nº 270/2026-GCE/UGPEDISPÕE sobre a organização interna da Unidade de Controle Interno da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UCI/UGPE, estabelece a divisão de suas atividades em núcleos e dá outras providências.
A COORDENADORA EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 37 e 70, que estabelecem a necessidade de manutenção de sistema de controle interno destinado à avaliação da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre o modelo de gerenciamento de riscos coordenado em camadas, bem como o Decreto Estadual nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Regimento Interno da UGPE, que institui/estabelece a estrutura e as competências da Unidade de Controle Interno da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UCI/UGPE, e Portaria nº 149/2021- DOE 34.585 e Portaria nº 414/2023-GCE/UGPE - DOE 35.103.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGE/AM nº 002, de 25 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a padronização das atividades de controle interno no âmbito das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas, bem como na Instrução Normativa CGE/AM nº 003, de 14 de julho de 2026, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização das auditorias internas e a emissão de certificados e pareceres de contas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de controle, da governança, da gestão de riscos, da integridade e da conformidade administrativa, bem como à padronização, à segurança jurídica e à consistência técnica das manifestações de controle interno;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento da organização e da atuação da Unidade de Controle Interno da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UCI/UGPE, mediante a atualização de sua estrutura funcional, a distribuição adequada das atividades e o fortalecimento das ações de avaliação, controle, prevenção e auditoria, em observância às diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa CGE/AM nº 004, de 04 de agosto de 2026, que dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento Primário;
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026, aprovado na Lei Orçamentária nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 e em seus créditos adicionais. A COORDENADORA EXECUTIVA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.641 de 08 de julho de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE : I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2026, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$24.684.076 , 53 (VINTE E QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de setembro de 2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA COORDENADORIA EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, em Manaus, 30 de Setembro de 2026.
DANIELLA FALABELO JAIMECoordenadora Executiva da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE
ANEXO I43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT | O | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | AN | ULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais |
|||||||||
| 17.512.3300.1547 | P | 4 | 2.500.100 | 4490 | 0003 | 162.412,98 | 4490 | 0001 | 162.412,98 |
| P | 4 | 2.754.275 | 4490 | 0001 | 3.358.909,55 | 4490 | 0011 | 3.358.909,55 | |
| P | 4 | 2.754.275 | 4490 | 0011 | 1.162.754,00 | 4490 | 0001 | 1.162.754,00 | |
| P | 4 | 1.754.275 | 4490 | 0011 | 10.000.000,00 | 4490 | 0007 | 10.000.000,00 | |
| P | 4 | 1.754.275 | 4490 | 0007 | 10.000.000,00 | 4490 | 0011 | 10.000.000,00 | |
| TOTAL (R$ | ) | 24.684.076,53 | 24.684.076,53 | ||||||
| Prot | ocolo 289918 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO