DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 046/2026 - CONSUNIVManaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 29
REGULAMENTO PARA CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR NA UEA
CAPÍTULO I DO PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR NAS CLASSES AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1.º APROVAR o presente Regulamento estabelece as normas para a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, como dispõe a Lei nº 3.656, de 01 de setembro de 2011, e as normas gerais para concurso público previstas na Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018.
Art. 2.º O provimento no cargo de Professor de ensino superior, nas classes Auxiliar, Assistente e Adjunto far-se-á na classe inicial.
Art. 3.º São requisitos mínimos de titulação para ingresso:
I - ser graduado em curso superior com especialização na área do concurso, para admissão na Classe de Professor Auxiliar;
II - possuir título de Mestre para admissão na Classe de Professor Assistente;
III - possuir o título de Doutor para admissão na Classe de Professor Adjunto;
Parágrafo único. A Direção da Unidade Acadêmica, ao solicitar vagas para concurso público, deverá priorizar a indicação da classe de Professor Adjunto. A opção pelas classes de Auxiliar ou Assistente terá caráter excepcional e exigirá justificativa fundamentada.
Art. 4.º O Reitor definirá, por meio de portaria, o número de vagas por unidade acadêmica;
Parágrafo único. A distribuição das vagas, de que trata o caput deste artigo, por áreas de conhecimento será apreciada pela Câmara de Planejamento e Administração, subsidiada por análise das Pró-Reitorias de Ensino de Graduação e de Pós-graduação e Pesquisa, a partir de proposta de alocação encaminhada pela direção da Unidade Acadêmica, ouvidas as Coordenações de Curso da referida Unidade.
Art. 5.º A realização de concursos públicos, no âmbito da UEA, é de competência da Comissão Geral de Concursos (CGC), órgão suplementar da UEA;
§1.º A Comissão Geral de Concursos é responsável pela organização do processo de inscrição de candidatos no concurso, bem como pelo planejamento, organização e execução das etapas do processo seletivo, digitalização e guarda dos documentos do certame e elaboração do Relatório Final de Concurso.
§2.º O Diretor de Unidade Acadêmica deverá proporcionar o apoio necessário à Comissão Geral de Concursos e às Comissões Examinadoras na realização de todas as etapas do Concurso em sua Unidade.
Art. 6.º Por indicação da Comissão Geral de Concursos e designação por ato do Reitor será constituída uma comissão especial, denominada de Comissão de Concurso Docente – CCD, composta por um (1) presidente e quatro (4) membros, docentes efetivos da UEA, para orientar os parâmetros do certame, acompanhar a realização e elucidar as questões que venham a ocorrer na operacionalização dos concursos, inclusive no caso de recursos, nas formas estabelecidas nesta resolução.
CAPÍTULO II DO EDITALArt. 7.º A elaboração da proposta de Edital, observada a legislação vigente, é de atribuição da Comissão Geral de Concursos (CGC) que deverá: I – Submeter a minuta do Edital à apreciação da Procuradoria Jurídica, que conferirá o atendimento à legislação pertinente, após a manifestação da Pró-Reitoria de Planejamento acerca da disponibilidade orçamentária; e II – Submeter o Edital ao Reitor para aprovação e posterior publicação. Parágrafo único. A especificação do curso, área de conhecimento e quantitativos de vagas serão apreciadas e aprovadas pela Pró-Reitoria de Planejamento.
Art. 8.º A Comissão Geral de Concursos, ao elaborar o Edital, deverá proceder em conformidade com a Lei Nº 3.656/11 e com os requisitos postos no art. 12, da lei 4.605/18, conforme o caso.
§ 1.º O edital será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico oficial da UEA, de forma integral, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data da realização da primeira prova.
§ 2.º A alteração de qualquer dispositivo do edital do concurso deverá ser publicada integralmente no Diário Oficial do Estado, bem como na página eletrônica da UEA.
§ 3.º Com exceção da hipótese de supressão de tema ou correção de erro material, a alteração dos temas de provas do concurso previstos no edital, ensejará a publicação de um novo cronograma, a partir da publicação da alteração.
§ 4.º A observância das regras, procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Concurso, implica, obrigatoriamente, em ATRIBUIÇÃO E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do candidato, bem como a verificação dos documentos comprobatórios e acompanhamento de eventuais alterações realizadas no certame e em todas as suas fases, sob pena de responsabilidade do candidato e os seus efeitos jurídicos. § 5.º A alteração do local e/ou da data de início das provas do concurso deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgada na página eletrônica da UEA, devendo ser informado aos candidatos, por e-mail, o link de acesso à confirmação da alteração, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de realização da Etapa I do concurso.
Art. 9.º Recurso quanto a impugnação do edital normativo do concurso ou sua alteração deverá ser direcionado à Comissão Geral de Concursos conforme definido em Edital, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da publicação e deve ser decidido em igual prazo. Parágrafo único. Da decisão sobre impugnação caberá recurso ao Reitor.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕESArt. 10. As inscrições para o concurso serão realizadas nos termos do Edital, mediante atendimento dos requisitos e pagamento de taxa de Inscrição ou comprovante de isenção de taxa de inscrição. Art. 11. O prazo de inscrição dos candidatos para o concurso será de, no mínimo, 15 (quinze) dias ininterruptos, contados a partir da data a ser especificada no edital.
Art. 12. Cada inscrição dar-se-á para uma área de conhecimento prevista no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa de inscrição ou diante de isenção legal.
§ 1.º É facultada mais de uma inscrição por candidato, sendo que este deverá escolher acaso tenha coincidência de datas previstas para realização da prova, com exclusão de qualquer possibilidade de alteração para ajustar a situação do(s) candidato(s).
§ 2.° Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, alterar a área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
Art. 13. Para formalizar a inscrição o candidato deve:
I – Preencher devidamente o requerimento de inscrição conforme definido em Edital;
II – Comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou a sua isenção. § 1.º A inscrição no concurso pressupõe a aceitação incondicional e integral de todos os termos e condições desta Resolução, do edital normativo do concurso e da legislação aplicável.
§ 2.º O valor da inscrição não pode exceder a 2,5% (dois e meio por cento) dos vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso.
§ 3.º A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá cumprir os critérios e procedimentos previstos no edital do concurso, lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006 e lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018.
§ 4.º A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá no caso de anulação ou revogação do concurso.
§ 5.º O candidato será responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo do requerimento de inscrição.
Art. 14. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, verificada na forma do regime jurídico dos servidores públicos do Estado. § 1.º Será considerada deficiência, para fins do concurso, as condições previstas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, c/c do artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e suas posteriores modificações. § 2.º Serão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência no patamar de 20% (vinte por cento).
§ 3º Os candidatos com deficiência declararão tal condição de forma específica à instituição organizadora, por ocasião da inscrição, sendo vedada a exigência de apresentação de laudo médico como condição para a inscrição.
§ 4º Os candidatos deverão comprovar sua condição por ocasião da banca de verificação, momento que se exigirá a apresentação de laudo médico como requisito para concorrer à reserva de vagas.
§ 5º Da decisão proferida pela Banca de Verificação caberá interposição de recurso à Banca de Verificação, composta por outros membros avaliadores.
§ 6º Caso a decisão da Banca de Verificação não seja reformada, o candidato com deficiência concorrerá às vagas de ampla concorrência. § 7º Ao optar por concorrer às vagas destinadas à PcD, o candidato deverá obrigatoriamente assinalar, no ato de inscrição, declaração expressa de ciência quanto à submissão à respectiva Banca de Verificação.
§ 8º Os candidatos com deficiência se submetem às mesmas regras impostas aos demais candidatos, incluídos: o conteúdo das provas; os critérios de avaliação e aprovação; o dia, o horário e o local de aplicação das provas, garantida a devida acessibilidade, salvo em caso de acréscimo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO