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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 61

DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 31

candidatos, na presença dos demais e da Banca Examinadora, na mesma sala em que a prova será realizada.

§ 1.º A lista dos 10 (dez) temas de que trata o caput será definida no edital do concurso, juntamente com a bibliografia a eles correspondente, que será usada como base para elaboração das provas.

§ 2.º A bibliografia citada no parágrafo anterior é vinculada a avaliação da banca examinadora e refere-se à edição da obra prevista no edital do concurso.

§ 3.º A lista dos temas e a bibliografia será elaborada pela coordenação de curso, podendo ser subsidiada pelos professores efetivos do curso e da área de conhecimento.

§ 4.º O tema sorteado para a prova escrita será automaticamente excluído do sorteio para as demais etapas.

§ 5.º Após o sorteio do tema, os candidatos terão 1 (uma) hora, não computável no tempo estabelecido pelo caput do artigo 28, para consulta aos acervos bibliográficos portados por cada um, proibida a utilização da internet ou qualquer outro meio eletrônico, na própria sala de realização da prova.

§ 6.º Fica vedado, após o sorteio do tema até o término do período de realização da prova escrita, o uso ou porte de telefone celular, notebook, tablet, pagers ou similares, mesmo que desligados, sob pena de eliminação do concurso.

§ 7.º Durante o período de consulta, a Banca Examinadora elaborará a prova escrita que deverá conter até 3 (três) questões discursivas sobre o tema sorteado.

§ 8.º As questões da prova escrita devem ser redigidas de maneira clara e objetiva, sem duplicidade de interpretação, podendo ser utilizada terminologia e redação próprias do campo de conhecimento avaliado. § 9.º Após o término do período de consulta, a Banca Examinadora retornará à sala de realização da prova, apresentará aos candidatos as questões por eles elaboradas, o valor atribuído a cada uma delas, determinando, em seguida, o início da prova escrita.

§ 10. A ausência do candidato na ocasião da entrega das questões da prova será considerada como abandono do certame e implicará na sua eliminação do concurso. § 11. A prova escrita será identificada pelo candidato participante somente com o número de sua inscrição no concurso.

§ 12. Será desclassificado do concurso o candidato que identificar a prova com o seu nome ou utilizar-se de qualquer outro meio que não o estabelecido.

§ 13. Durante a realização da prova, é expressamente proibida, sob pena de eliminação do concurso, a utilização de anotações de qualquer natureza Art. 31. Concluída a realização da prova escrita os membros da Banca Examinadora, procederão a sua correção e, ao final, atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato.

§ 1.º A média aritmética das notas individuais da Banca Examinadora constituirá a nota final da prova, havendo-se por eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7 (sete); § 2.º As notas serão calculadas até a casa centesimal, vedado o arredondamento.

§ 3.º Ocorrendo diferença de 3 (três) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores a um mesmo candidato, a Banca Examinadora deverá reunir-se para rever as distorções;

Art. 32. Fica assegurado ao candidato conhecimento, acesso e esclarecimento sobre a correção de suas provas e suas pontuações, considerando os critérios estabelecidos por meio de documento escrito e justificado direcionado à Comissão Geral de Concurso.

Art. 33. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término da realização da prova escrita, o seu resultado será lavrado em ata, somente com os números de inscrição identificadores dos candidatos e as respectivas notas, que será afixada no local de realização das provas e em página eletrônica da UEA.

§ 1.º O prazo de 24 (vinte e quatro) horas a que se refere o caput terá como termo inicial o momento exato do encerramento da prova e entrega da folha de respostas pelo último candidato, devendo esse horário ser formalmente registrado em ata.

§ 2.º Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer, obrigatoriamente, na sala de prova, só podendo dela ausentar-se conjuntamente após a entrega do caderno de respostas e da assinatura do termo de encerramento da ata da sala.

Art. 34. Após a divulgação da ata de que trata o artigo anterior, o resultado da prova escrita será divulgado pela Banca Examinadora, por edital, a ser afixado no local de prova e divulgado na página eletrônica da UEA. § 1.º O edital do resultado da prova escrita conterá a relação nominal em ordem classificatória dos candidatos habilitados para a próxima etapa e suas respectivas notas;

§ 2.º O Edital de que trata este artigo deverá fixar data, horário e local de realização da etapa seguinte.

Art. 35. Do resultado da prova escrita caberá recurso à Banca Examinadora, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação do edital de que trata o artigo 34, que o decidirá antes da etapa seguinte;

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deve ser entregue nos termos do Edital.

SEÇÃO II DA PROVA PRÁTICA

Art. 36. A prova prática, quando necessária, de caráter eliminatório e classificatório será destinada a avaliar a capacidade de realizar determinado trabalho de aplicação, de controlar um processo ou de encaminhar uma operação artística ou tecnológica, envolvendo o emprego de materiais, instrumentos ou aparelhos correspondentes.

§ 1.º A prova prática será realizada perante a Banca Examinadora, na data, horário e local previstos no Edital do Resultado da Prova Escrita de que trata o artigo 34 desta Resolução.

§ 2.º Os meios necessários à realização da prova prática serão providos pela UEA, salvo disposição expressa no Edital que exija do candidato o porte de meio de uso pessoal ou específicos da área, respeitados os princípios da isonomia e da proporcionalidade.

§ 3.º Os procedimentos necessários para a realização da prova prática serão definidos no edital normativo do concurso.

§ 4.º O desempenho do candidato deve ser julgado de forma objetiva e justificada, com base na adoção de critérios expressos de pontuação e avaliação previstos no edital.

§ 5.º A prova prática é pública, sendo vedado aos candidatos assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação;

§ 6.º Concluída a prova prática, os membros da Banca Examinadora, atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato participante desta etapa;

§ 7.º Aplica-se à prova prática o disposto nos parágrafos 1.º, 2.º e 3.º do artigo 31 e no artigo 32 desta Resolução.

Art. 37. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento da prova do último candidato, o resultado da prova prática será lavrado em ata, divulgado pela Banca Examinadora por Edital, a ser afixado no local de prova e exposto na página eletrônica da UEA.

§ 1.º O Edital do resultado da prova prática conterá a relação dos candidatos inscritos habilitados para a próxima etapa, em ordem classificatória, e suas respectivas notas.

§ 2.º O Edital de que trata este artigo deverá fixar data, horário e local de realização da etapa seguinte.

Art. 38. Do resultado da prova prática caberá recurso à Banca Examinadora, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação do edital de divulgação do resultado, que o decidirá antes da próxima etapa; Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deve ser entregue nos termos do Edital.

SEÇÃO III DA PROVA DIDÁTICA

Art. 39. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de uma aula sobre um tema, visando avaliar a habilidade do candidato nos seguintes critérios:

I – Capacidade de planejamento da aula (plano de aula); II – Conhecimento sobre o tema (domínio do conteúdo); III – Desempenho didático-pedagógico.

§ 1.º O tema da prova didática, constante do programa integrante do Edital, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, será comum a todos os candidatos da mesma área de conhecimento objeto do concurso; § 2.º O sorteio do tema da prova didática será realizado por um dos candidatos, na presença dos demais e da Banca Examinadora, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova, bem como será realizado o sorteio para definição da ordem de apresentação dos candidatos;

§ 3.º A Banca Examinadora, após a definição da ordem de apresentação dos candidatos, estabelecerá o prazo para entrega de 3 (três) cópias do respectivo plano de aula e dos materiais impressos a serem utilizados pelo candidato durante a aula, e, se for o caso, uma cópia da apresentação de slides ou outro material multimídia a ser utilizado na aula, gravado em pendrive, que precederá a apresentação do primeiro candidato.

§ 4º Todos os candidatos deverão comparecer obrigatoriamente no local, data e horário fixados para o início da etapa da prova didática, independentemente da ordem individual de apresentação, sob pena de eliminação do certame.

§ 5.º O prazo que se refere o parágrafo 3º será de 30 minutos precedentes a realização da Prova Didática.

§ 6.º A prova didática é pública, sendo vedado aos candidatos assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação;

§ 7.º A aula terá a duração de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50 (cinquenta) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora e o caráter eliminatório;

§ 8.º Ministrada a aula, a Banca Examinadora poderá arguir o candidato, exclusivamente sobre o tema da aula, nos 30 (trinta) minutos seguintes;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO