DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 33
V – Maior nota na prova prática, quando for o caso;
Parágrafo único. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso. Art. 57. O resultado final do concurso público será homologado por ato do Reitor, divulgado na página eletrônica da UEA e publicado no Diário Oficial do Estado.
CAPÍTULO VIIDos Recursos
Art. 58. Os recursos serão direcionados e protocolados conforme a seguir:
I – Reitor: Protocolo da reitoria da UEA;
II – Comissão Geral de Concursos: conforme definido em Edital. .
VIII – Cópia do relatório final da Banca Examinadora;IX – Cópias das Portarias de Homologação do Concurso;
X – Cópia do Relatório Final do Concurso elaborado pela Comissão de Concurso Docente;
XI – Demais documentos conforme o caso.
Art. 71. O servidor da Universidade não poderá atuar no concurso público em que tenha cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrito como candidato.
Art. 72. O acompanhamento de todas as etapas do concurso é atribuição e competência exclusiva do candidato.
Art. 73. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
III – Comissão de Concurso Docente: Protocolo da reitoria da UEA.
IV – Banca Examinadora: conforme definido em Edital. .
Art. 59. O resultado dos recursos será divulgado na página eletrônica da UEA.
Parágrafo único. O acompanhamento do resultado dos recursos será atribuição e competência exclusiva do candidato. Art. 60. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação final de candidato, será publicado Edital de Retificação, a ser afixado no local de prova e divulgado na página eletrônica da UEA. Parágrafo único. Na hipótese em que o provimento de recurso resulte em alteração de classificação final que cause prejuízo para outro candidato, será assegurado a este o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante notificação formal para apresentação de manifestação no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da publicação definitiva do Edital de Retificação. Art. 61. Os recursos interpostos não exercerão efeito suspensivo do processo de realização do concurso público.
Art. 62. É vedada a apreciação de recurso cujo objeto seja o mérito das decisões e avaliações atribuídas pela Banca Examinadora, restringindo-se a análise aos aspectos de legalidade e observância às normas do Edital, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Parágrafo único. Os recursos que se limitarem a impugnar o mérito da avaliação ou que buscarem a substituição do juízo de valor da Banca Examinadora serão indeferidos liminarmente, sem julgamento de mérito.
CAPÍTULO VIIIDas Disposições Finais e Transitórias
Art. 63. Após o término do concurso, as provas e os documentos de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações serão arquivadas na Comissão Geral de Concursos conforme legislação vigente.
Art. 64. O prazo de validade do Concurso Público será de até 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, no interesse da instituição.
Art. 65. Na contagem do prazo de validade a que se refere o Art. 64, excluise o dia da publicação e inclui-se o do vencimento. Art. 66. O Edital do concurso público indicará o número de vagas a serem preenchidas para cada cargo.
§ 1.º O Edital poderá prever a formação de cadastro de reserva para o aproveitamento de candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas, observado o prazo de validade do certame.
§ 2.º Fica vedada a abertura de concurso público exclusivamente para cadastro de reserva.
Art. 67. Caso ocorram novas vagas na área de conhecimento objeto do concurso, os candidatos classificados fora do limite de vagas oferecidas no Edital poderão ser convocados, obedecendo-se nas nomeações à ordem de classificação o prazo de validade do concurso.
Art. 68. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sem prejuízo das cominações legais, sujeitar-se-á:
I – Se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes;
II – Se já nomeado no cargo para o qual concorreu, à exoneração. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurado o direito de ampla defesa.
Art. 69. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, sua eliminação automática do concurso.
Art. 70. Os autos do Concurso deverão conter os seguintes documentos: I – Cópia da portaria estabelecendo o número de vagas, respectivas áreas por unidade; II – Cópia do Edital de Abertura do concurso e da sua publicação no Diário Oficial do Estado;
III – Parecer da Procuradoria Jurídica sobre a regularidade do concurso; IV – Cópia da Portaria do Reitor que constituiu a Comissão de Concurso Docente;
V – Cópia da Portaria do Reitor que constituiu as Bancas Examinadoras; VI – Cópias das atas, registrando e circunstanciando as ocorrências e as decisões tomadas ao longo das atividades da Banca Examinadora; VII – Cópias dos Editais de Resultados do Concurso;
| ITEM I - TITULAÇÃO ACADÊMICA (VALOR MÁXIMO - 30,0 PONTOS) TABELA I- TÍTULOS |
|
|---|---|
| TITULAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Doutorado na área específica do Concurso | 30 pontos |
| Doutorado em áreas afins à área do Concurso | 25 pontos |
| Mestrado na área específica do Concurso | 20 pontos |
| Mestrado em áreas afins à área do Concurso | 15 pontos |
| Especialização na área específica do Concurso | 10 pontos |
| Especialização em áreas afins à área do concurso | 05 pontos |
Deve ser considerado apenas o título que apresentar maior pontuação.
ITEM II - PRODUÇÃO INTELECTUAL NA ÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO OU EM ÁREAS DE CONHECIMENTO AFINS. (VALOR MÁXIMO - 30,0 PONTOS) TABELAS II. 1 - BIBLIOGRAFIA E PATENTE
| ARTIGO PUBLIC PERIÓDIC |
ADO EM O PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
|---|---|
CLASSIFICA |
ÇÃO A B1 ou B2 B3 ou B4 B5 ou C |
| QUALIS - CA | PES 5,0 4,5 4,0 2,0 |
| TIPO | CATEGORIA PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
| Livro (Com | Livro com ISBN (Autor ou co- autor) 5,0 |
Conselho Eiil |
Livro com ISBN (Organizador) 3,0 |
| dtora) não é permitido de uma categori |
Capítulo (limite de 01 capítulo/obra) 2,0 à pontuação simultânea de uma mesma obra em mais a. |
TIPO CATEGORIA |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
|---|---|
| Trabalho completo em congresso internacional |
2 |
| TRABALHO COMPLETO Trabalho completo em congresso nacional/regional/local |
1 |
| PUBLICADO EM ANAIS DE CONGRESSO Resumo de artigo em eventos Internacionais/ Nacionais |
1 |
[EVENTO CIENTÍFICO] Apresentação Oral em eventos Internacionais/Nacionais |
1 |
| Palestra/conferência/participação de mesa redonda em evento internacional/nacional |
1 |
| Até o limite de 5 trabalhos por categoria | |
| PONTUAO | |
| TIPO CATEGORIA |
Ç UNITÁRIA |
| PATENTES Patente depositada em registro |
5 |
| (nacional, internacional) Patente outorgada/concedida |
3 |
| , PROCESSOS/ Patente licenciada e produzindo |
2 |
| PRODUTOS Produto registrado no órgão competente |
2 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO