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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 63

DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 33

V – Maior nota na prova prática, quando for o caso;

Parágrafo único. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso. Art. 57. O resultado final do concurso público será homologado por ato do Reitor, divulgado na página eletrônica da UEA e publicado no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO VII

Dos Recursos

Art. 58. Os recursos serão direcionados e protocolados conforme a seguir:

I – Reitor: Protocolo da reitoria da UEA;

II – Comissão Geral de Concursos: conforme definido em Edital. .

VIII – Cópia do relatório final da Banca Examinadora;

IX – Cópias das Portarias de Homologação do Concurso;

X – Cópia do Relatório Final do Concurso elaborado pela Comissão de Concurso Docente;

XI – Demais documentos conforme o caso.

Art. 71. O servidor da Universidade não poderá atuar no concurso público em que tenha cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrito como candidato.

Art. 72. O acompanhamento de todas as etapas do concurso é atribuição e competência exclusiva do candidato.

Art. 73. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.

III – Comissão de Concurso Docente: Protocolo da reitoria da UEA.

IV – Banca Examinadora: conforme definido em Edital. .

Art. 59. O resultado dos recursos será divulgado na página eletrônica da UEA.

Parágrafo único. O acompanhamento do resultado dos recursos será atribuição e competência exclusiva do candidato. Art. 60. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação final de candidato, será publicado Edital de Retificação, a ser afixado no local de prova e divulgado na página eletrônica da UEA. Parágrafo único. Na hipótese em que o provimento de recurso resulte em alteração de classificação final que cause prejuízo para outro candidato, será assegurado a este o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante notificação formal para apresentação de manifestação no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da publicação definitiva do Edital de Retificação. Art. 61. Os recursos interpostos não exercerão efeito suspensivo do processo de realização do concurso público.

Art. 62. É vedada a apreciação de recurso cujo objeto seja o mérito das decisões e avaliações atribuídas pela Banca Examinadora, restringindo-se a análise aos aspectos de legalidade e observância às normas do Edital, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

Parágrafo único. Os recursos que se limitarem a impugnar o mérito da avaliação ou que buscarem a substituição do juízo de valor da Banca Examinadora serão indeferidos liminarmente, sem julgamento de mérito.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 63. Após o término do concurso, as provas e os documentos de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações serão arquivadas na Comissão Geral de Concursos conforme legislação vigente.

Art. 64. O prazo de validade do Concurso Público será de até 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, no interesse da instituição.

Art. 65. Na contagem do prazo de validade a que se refere o Art. 64, excluise o dia da publicação e inclui-se o do vencimento. Art. 66. O Edital do concurso público indicará o número de vagas a serem preenchidas para cada cargo.

§ 1.º O Edital poderá prever a formação de cadastro de reserva para o aproveitamento de candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas, observado o prazo de validade do certame.

§ 2.º Fica vedada a abertura de concurso público exclusivamente para cadastro de reserva.

Art. 67. Caso ocorram novas vagas na área de conhecimento objeto do concurso, os candidatos classificados fora do limite de vagas oferecidas no Edital poderão ser convocados, obedecendo-se nas nomeações à ordem de classificação o prazo de validade do concurso.

Art. 68. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sem prejuízo das cominações legais, sujeitar-se-á:

I – Se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes;

II – Se já nomeado no cargo para o qual concorreu, à exoneração. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurado o direito de ampla defesa.

Art. 69. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, sua eliminação automática do concurso.

Art. 70. Os autos do Concurso deverão conter os seguintes documentos: I – Cópia da portaria estabelecendo o número de vagas, respectivas áreas por unidade; II – Cópia do Edital de Abertura do concurso e da sua publicação no Diário Oficial do Estado;

III – Parecer da Procuradoria Jurídica sobre a regularidade do concurso; IV – Cópia da Portaria do Reitor que constituiu a Comissão de Concurso Docente;

V – Cópia da Portaria do Reitor que constituiu as Bancas Examinadoras; VI – Cópias das atas, registrando e circunstanciando as ocorrências e as decisões tomadas ao longo das atividades da Banca Examinadora; VII – Cópias dos Editais de Resultados do Concurso;

ITEM I - TITULAÇÃO ACADÊMICA
(VALOR MÁXIMO - 30,0 PONTOS)
TABELA I- TÍTULOS

TITULAÇÃO PONTUAÇÃO
Doutorado na área específica do Concurso 30 pontos
Doutorado em áreas afins à área do Concurso 25 pontos
Mestrado na área específica do Concurso 20 pontos
Mestrado em áreas afins à área do Concurso 15 pontos
Especialização na área específica do Concurso 10 pontos
Especialização em áreas afins à área do concurso 05 pontos

Deve ser considerado apenas o título que apresentar maior pontuação.

ITEM II - PRODUÇÃO INTELECTUAL NA ÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO OU EM ÁREAS DE CONHECIMENTO AFINS. (VALOR MÁXIMO - 30,0 PONTOS) TABELAS II. 1 - BIBLIOGRAFIA E PATENTE

ARTIGO PUBLIC
PERIÓDIC
ADO EM
O
PONTUAÇÃO UNITÁRIA




CLASSIFICA

ÇÃO
A
B1 ou B2
B3 ou B4
B5 ou C
QUALIS - CA PES
5,0
4,5
4,0
2,0
TIPO CATEGORIA
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
Livro (Com Livro com ISBN (Autor ou co-
autor)
5,0

Conselho
Eiil
Livro com ISBN (Organizador)
3,0
dtora)
não é permitido
de uma categori
Capítulo (limite de 01
capítulo/obra)
2,0
à pontuação simultânea de uma mesma obra em mais
a.

TIPO
CATEGORIA
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
Trabalho completo em congresso
internacional
2
TRABALHO
COMPLETO
Trabalho completo em congresso
nacional/regional/local
1
PUBLICADO
EM ANAIS DE
CONGRESSO
Resumo de artigo em eventos
Internacionais/ Nacionais
1

[EVENTO
CIENTÍFICO]
Apresentação Oral em eventos
Internacionais/Nacionais
1
Palestra/conferência/participação
de mesa redonda em evento
internacional/nacional
1
Até o limite de 5 trabalhos por categoria
PONTUAO
TIPO
CATEGORIA
Ç
UNITÁRIA
PATENTES

Patente depositada em registro
5
(nacional,
internacional)
Patente outorgada/concedida
3
,
PROCESSOS/
Patente licenciada e produzindo
2
PRODUTOS
Produto registrado no órgão
competente
2

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO