DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Conferência munidos de documento oficial de identificação com foto, para confirmação do credenciamento e registro de presença.Art. 5º A Conferência Eleitoral compreenderá, observada a regulamentação aplicável:I - abertura e instalação dos trabalhos;II - apresentação das organizações da sociedade civil definitivamente habilitadas;III - orientações acerca do procedimento de votação;IV - realização da votação;V - apuração pública dos votos;VI - proclamação do resultado; eVII - demais atos necessários à conclusão da etapa eleitoral.art. 6º A votação será conduzida pela Comissão Especial do Processo Eleitoral, que atuará como Mesa Eleitoral, observadas as regras estabelecidas na Resolução CONEDE nº 002/2026, no Edital e nos demais atos aplicáveis ao processo eleitoral.art. 7º A presente convocação será divulgada pelos meios oficiais utilizados pelo CONEDE/AM para publicidade do processo eleitoral e encaminhada diretamente às organizações da sociedade civil definitivamente habilitadas, para ciência de seus respectivos delegados credenciados,Manaus, 30 de setembro de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTAPresidente do Conede
Protocolo 290142
Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC
RESENHA DA PORTARIA Nº 1313/2026-GDG/PCProc.01.01.022102.023104 / 2026 - 87. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER EVERTY SANDRO FIGUEIRA PEREIRA , DPC, Mat.nº.228.236-4A, da 40ªDIP/Silves para 44ªDIP/São Sebastião do Uatumã, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar de 01/10/2026. Manaus, 30/09/2026 .
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 290144
Com a aplicação da supressão descrita na cláusula primeira, o novo valor mensal estimado do contrato será de R$ 750.187,50 (setecentos e cinquenta mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), resultando em um valor global estimado de R$ 33.008.250,00 (trinta e três milhões oito mil e duzentos e cinquenta reais). Correspondendo ao período de maio/2026 até a vigência de 02/01/2030, conforme consta no item 7.1 do Termo de Contrato nº 002/2025.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001; Fonte de Recurso: 1.501.2010; Natureza Despesa: 33904003; Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023, das demais legislações correlatas. PROCESSO SIGED: 01. 03.011210.013682/2026-32-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 29 de setembro de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 290127
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
RESENHA Nº 078/2026O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Marlon Rocha Nascimento - Colaborador, Rio Preto da Eva-AM, 05 a 14/10/2026, auxiliar na operação alerta fogo no município. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de Setembro de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 290070
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº 777/DP, 29 DE SETEMBRO DE 2026 (PUBLICADA NO BG N. ° 179, DE 29/09/2026)Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 022631158.2026.8.04.1000, assinada pela Juíza de Direito ANAGALI MARCON BERTAZZO, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: ANTÔNIO RODRIGO ALVES LANDIM , 277.539- 5 A, com efeitos financeiros a contar de 13/7/2026.
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 290120
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2026. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, e a empresa SUPERARE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato nº 002/2025 - DETRAN/AM, a partir de maio/2026, com fulcro no Art. 1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 53.464, de 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual. VALOR:
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 086/2026O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere o Regimento Interno do IPAAM;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.794/2003, que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, e a Lei nº 9.784/1999, de aplicação subsidiária;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como os princípios da eficiência, razoabilidade e segurança jurídica, previstos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 002/2025-IPAAM/DT e o Memorando nº 085/2025-DT/IPAAM, que relatam dificuldades recorrentes na formalização tempestiva, no Sistema de Gestão de Documentos (SIGED), dos processos administrativos decorrentes de Auto de Infração, Termo de Embargo e Interdição e Termo de Apreensão e Depósito;
CONSIDERANDO que a lavratura de Auto de Infração, Termo de Embargo e Interdição e Termo de Apreensão e Depósito não é exclusiva da Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA), sendo necessário uniformizar o rito de formalização, instrução e comunicação ao Ministério Público para todas as gerências do IPAAM com competência para autuar;
CONSIDERANDO a manifestação da Diretoria Jurídica no Parecer IPAAM/ DJ n.009/2026, que acolheu a formalização imediata desses processos, condicionada à observância dos prazos e à vedação de julgamento sem prévia instrução técnica;
CONSIDERANDO a independência das instâncias administrativa, civil e penal em matéria ambiental, nos termos do art. 225, § 3º, da Constituição Federal e do art. 70, § 3º, da Lei nº 9.605/1998, bem como a natureza pública incondicionada da ação penal relativa aos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998, conforme seu art. 26, circunstâncias que dispensam a conclusão do processo administrativo como condição para a comunicação ao Ministério Público,
RESOLVE:Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, o rito de formalização e tramitação, no Sistema de Gestão de Documentos (SIGED), dos processos administrativos decorrentes de Auto de Infração (AI), Termo de Embargo e Interdição (TEI) e Termo de Apreensão e Depósito (TAD), até o encaminhamento para julgamento, aplicável a todas as gerências do IPAAM com competência para lavrar tais autos e termos, doravante denominadas gerências autuantes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO