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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 37

DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026 23

DA FORMALIZAÇÃO

Art. 2º A gerência autuante formalizará memorando, instruído com o Auto de Infração (AI), o Termo de Embargo e Interdição (TEI) ou o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) lavrado e, quando já elaborado, com o Relatório Técnico de Fiscalização (RTF), e o encaminhará à Gerência de Protocolo (GEPR), para formalização do processo administrativo no Sistema de Gestão de Documentos (SIGED), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da lavratura.

§ 1º Havendo indícios de crime ambiental, a gerência autuante deverá consignar expressamente essa circunstância no memorando de que trata o caput, para fins da comunicação ao Ministério Público prevista no art. 5º. § 2º Tratando-se de auto ou termo lavrado pela Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA) em operação de campo, o prazo previsto no caput será contado do retorno da equipe à sede, e a formalização do processo independerá da juntada do RTF, que será elaborado e juntado na forma e no prazo previstos no art. 6º.

Art. 3º Recebido o memorando de que trata o art. 2º, a GEPR formalizará o respectivo processo administrativo no SIGED, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento, independentemente da juntada do RTF na hipótese prevista no § 2º do art. 2º.

§ 1º Havendo a sinalização de indícios de crime ambiental prevista no § 1º do art. 2º, a GEPR aplicará ao processo, no ato de sua formalização, o marcador “ Comunicar MPE ”.

§ 2º O marcador previsto no § 1º possui finalidade exclusivamente operacional, destinada a sinalizar a necessidade de adoção das providências previstas nos arts. 4º e 5º, e não constitui juízo da Administração quanto à existência de crime, cuja apuração compete às autoridades legalmente competentes. DA COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 4º Aplicado o marcador “Comunicar MPE”, a GEPR encaminhará o processo ao Gabinete da Presidência, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da formalização do processo ou, na hipótese do art. 5º, § 2º, da aplicação superveniente do marcador, para adoção das providências previstas no art. 5º.

Art. 5º Recebido o processo, o Gabinete da Presidência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, oficiará ao Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, comunicando a lavratura do auto ou termo e os indícios de crime ambiental identificados.

§ 1º O expediente será instruído com cópia do Auto de Infração (AI), do Termo de Embargo e Interdição (TEI) ou do Termo de Apreensão e Depósito (TAD), conforme o caso, e do Relatório Técnico de Fiscalização (RTF), quando já elaborado.

§ 2º Efetuada a comunicação, o Gabinete da Presidência devolverá o processo à GEPR para prosseguimento da tramitação prevista no art. 6º, quando cabível. § 3º A comunicação prevista neste artigo independe da conclusão do processo administrativo de apuração da infração. § 4º Caso os indícios de crime ambiental sejam identificados somente por ocasião da elaboração do RTF, a gerência autuante comunicará expressamente essa circunstância à GEPR, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da constatação, para aplicação do marcador “Comunicar MPE” e encaminhamento do processo ao Gabinete da Presidência, observados, no que couber, os prazos e procedimentos previstos nos arts. 4º e 5º.

§ 5º Na hipótese do § 4º, a comunicação ao Ministério Público será instruída com cópia do auto ou termo correspondente e do RTF no qual foram identificados os indícios de crime ambiental.

§ 6º Caso já tenha sido realizada comunicação ao Ministério Público antes da elaboração do RTF, o Gabinete da Presidência encaminhará cópia do relatório, em caráter complementar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado de sua juntada aos autos.

DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO

Art. 6º Não tendo o Relatório Técnico de Fiscalização (RTF) sido juntado no ato da formalização do processo, na hipótese prevista no art. 2º, § 2º, a GEPR encaminhará os autos à gerência autuante para sua elaboração e juntada.

§ 1º O encaminhamento de que trata o caput será realizado pela GEPR no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado:

I - da formalização do processo, quando não houver o marcador “Comunicar MPE”; ou

II - da devolução do processo pelo Gabinete da Presidência, após a comunicação prevista no art. 5º, quando houver o marcador “Comunicar MPE”.

§ 2º O RTF será elaborado e juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da lavratura do auto ou termo, admitida uma única prorrogação, por igual período, mediante justificativa técnica fundamentada, devidamente registrada nos autos.

§ 3º Concluída a elaboração e a juntada do RTF, a gerência autuante devolverá o processo à GEPR para prosseguimento da tramitação. § 4º Identificados no RTF indícios de crime ambiental ainda não comunicados ao Ministério Público, a gerência autuante adotará as providências previstas no art. 5º, § 4º.

§ 5º Caso já tenha sido realizada comunicação ao Ministério Público antes da elaboração do RTF, será observado o disposto no art. 5º, § 6º, para o encaminhamento complementar do relatório.

Art. 7º É vedado o julgamento de mérito do Auto de Infração (AI), do Termo de Embargo e Interdição (TEI) ou do Termo de Apreensão e Depósito (TAD) sem a prévia juntada do Relatório Técnico de Fiscalização (RTF) aos autos.

DA DEFESA E DO ENCAMINHAMENTO PARA JULGAMENTO

Art. 8º O prazo para apresentação de defesa pelo autuado será contado da notificação ou ciência do Auto de Infração (AI), do Termo de Embargo e Interdição (TEI) ou do Termo de Apreensão e Depósito (TAD), conforme o caso, e não será suspenso ou postergado em razão da formalização do processo no Sistema de Gestão de Documentos (SIGED), da juntada do Relatório Técnico de Fiscalização (RTF) ou da tramitação interna do processo entre as unidades previstas nesta Portaria.

Art. 9º Concluída a instrução do processo, com a juntada do RTF, a GEPR verificará o prazo para apresentação de defesa pelo autuado e adotará, conforme o caso, as providências previstas nos arts. 10 e 11.

Parágrafo único. Caso o prazo para apresentação de defesa ainda esteja em curso, a GEPR aguardará o seu término antes de encaminhar o processo para julgamento, ressalvada a hipótese de apresentação da defesa antes do término do prazo.

Art. 10. Apresentada a defesa, a GEPR promoverá sua juntada aos autos e, estando o processo devidamente instruído com o RTF, encaminhará os autos à Diretoria Jurídica (DJ), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da juntada da defesa, para distribuição à unidade competente para o julgamento, observado o critério de distribuição de competência estabelecido no Regimento Interno.

Art. 11. Decorrido o prazo para apresentação de defesa sem manifestação do autuado, a GEPR certificará essa circunstância nos autos e, estando o processo devidamente instruído com o RTF, encaminhará os autos à Diretoria Jurídica (DJ), no prazo de 2 (dois) dias úteis, para distribuição à unidade competente para o julgamento, observado o critério previsto no art. 10.

Art. 12. Compete às chefias das gerências autuantes, da GEPR, do Gabinete da Presidência e da Diretoria Jurídica zelar, no âmbito de suas respectivas atribuições, pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 01 de outubro de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 290074

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

RESENHA DE PORTARIA Nº 112 / 2026 - GDP / ARSEPAM , de autorização do Diretor - Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 40.691 , de 16 / 5 / 2019. O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento dos servidores: 1) Nome e Cargo: Luiz Augusto de Souza Andrade - Diretor Técnico; 2) Nome e Cargo: Afonso Henrique Alves de Almeida - Chefe de Departamento, AD1; 3) Nome e Cargo: João Gomes Esperança Neto - Chefe de Departamento, AD-1; 4) Nome e Cargo: Paula Fernanda Costa Jatahy de Castro - Assessor I, AD-1; 5) Nome e Cargo: Rafael Almeida Nascimento - Chefe de Departamento, AD-1. Destino e Período: Manaus/AM/Itapiranga/AM/São Sebastião do Uatumã/AM/Manaus/AM, no período de 26.10 à 04.11.2026. Objetivo: CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 5.064, de 16 de setembro de 2021, e no Decreto nº 45.110, de 14 de janeiro de 2022, que conferem à ARSEPAM competência para exercer as atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos sob sua responsabilidade, incluindo o transporte hidroviário intermunicipal de passageiros; e CONSIDERANDO a solicitação do Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião do Uatumã - 1ª PROM_SSU, formalizada por meio do Ofício nº 2026/0000161971.01PROM_SSU, para atuação fiscalizatória desta Agência, no período de 26 de outubro a 4 de novembro de 2026, no trecho Itapiranga/AM - São Sebastião do Uatumã/AM. Gabinete do Diretor-Presidente da ARSEPAM. Manaus, 30 de setembro de 2026.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 289963

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO