DOEAM 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2026
PORTARIA Nº 375/2026/ADAFAgência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF
DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO item da Resenha Nº 028/2026 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.794 de 29 de setembro de 2026, pág.32, Poder Executivo - Seção II.
Nome: Aloysio Maia Malveira Júnior, Cargo: Engenheiro Agrônomo Destino/Período: Rorainópolis/RR, 02/11 a 11/11/2026. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de outubro de 2026.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA Diretor-Presidente<#E.G.B#290157293669/>
Protocolo 290157 PORTARIA Nº 374/2026/ADAFDISPÕE sobre a criação da Comissão de Integridade e Gestão de Riscos no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, estabelece sua composição, competências e dá outras providências. O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO o Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas e dá outras providencias, bem como o Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e as Instruções Normativas CGE/AM nº 002, de 25 de maio de 2026, nº 003, de 14 de julho de 2026 e nº 004, de 04 de agosto de 2026, que estabelece diretrizes para realização das atividades, auditorias e pareceres, visando o fortalecimento da governança, da gestão de riscos e integridade, no âmbito das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior integração, racionalização e alinhamento das atividades relacionadas à integridade e à gestão de riscos, de modo a fortalecer a governança, a prevenção de irregularidades, o gerenciamento de riscos e a efetividade dos controles internos no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF;
RESOLVE:Art. 1º - CRIAR a Comissão de Ética, Integridade e Gestão de Riscos da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, observadas as diretrizes estabelecidas na legislação e nos normativos aplicáveis. Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida Comissão os servidores abaixo relacionados:
I. Caroline de Castro Perrozzo - Matrícula 278.632.0A; - Presidente da Comissão II. Edilane Mesquita de Magalhães - Matrícula 222.701-0G; - Membro III. Whaler de Araújo Pernambuco - Matrícula 264.948-9B; - Membro IV. Regiane de Souza Oliveira Salgado - Matrícula 278.686-9A; - Membro V. Marcio Merencio Panza de Siqueira - Matrícula 258.182-5ª; - Membro VI. Aloysio Maia Malveira Junior - Matrícula 158.506-1D; - Membro VII. Michele Modesto Meireles - Matrícula 220.730-3B; - Membro VIII. Ana Carolina Costa de Moura - Matrícula 241.418-0B; - Membro IX. Leonardo Nogueira Assis - Matrícula 258.180.9A; - Membro X. Karlene Sobrinho da Silva Monteiro - Matrícula 196.692-8L; - Membro Art. 3º - Compete à Comissão de Integridade e de Gestão de Riscos da ADAF atuar de forma integrada na implementação, no acompanhamento, na avaliação e no aprimoramento das ações relacionadas ao Programa de Integridade e à Gestão de Riscos da Agência, observadas as competências estabelecidas nos respectivos instrumentos normativos e de planejamento, devendo realizar reuniões ordinárias mensais, a partir da publicação desta Portaria, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias sempre que necessário, com a emissão de relatório das respectivas reuniões. Art. 4º - Ficam revogadas: a Portaria nº 320/2026/ADAF e a Portaria nº 0257/2025-GS/ADAF, bem como as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em Manaus, 01 de outubro de 2026.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENADiretor-Presidente<#E.G.B#290158#24#293670/>
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação no âmbito; CONSIDERANDO a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR, por meio deste ato administrativo, a servidora abaixo identificada para exercer a função de Responsável pelo Núcleo de Ouvidoria e de Autoridade de Monitoramento da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, observadas as diretrizes estabelecidas na legislação e nos demais normativos aplicáveis; Andrea Cristina Braga Nascimento Batista - Matrícula 256.533-1B Art. 2º - Ficam revogadas: a Portaria nº 214/2026/ADAF e a Portaria nº245/2025-ADAF, bem como as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em Manaus, 1 de outubro de 2026.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENADiretor-Presidente
Protocolo 290159ERRATA DA PORTARIA Nº262 / 2026 / ADAF / AM , publicada no DOE, edição 35.730 de 30/06/2026 pág. 24, Poder Executivo-seção II; Art. 1º - Considerar concedido licença especial aos servidores abaixo: III- Edivan Lima Ribeiro
Onde se lê: período de 01/09/2026 à 29/11/2026; Leia-se: período 01/09/2026 à 30/09/2026.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENADiretor-Presidente
Protocolo 290160
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE
EXTRATOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2025-UGPE. PARTES: UGPE e AF CONSTRUTORA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026. OBJETO: A renovação do prazo de vigência do Contrato nº 020/2025-UGPE, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 08/10/2026 a 08/10/2027, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 08/10/2026 a 08/10/2027. VALOR: R$ 18.499.662,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 43102, PT: 17.512.3300.1547.0001, Fonte: 2.754.2752.7130.0000, ND: 44905117, conforme Nota de Empenho nº 2026NE0000616, emitida em 29/09/2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O restante da despesa deverá ser empenhado em momento oportuno. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED nº 01.01.043102.002950/2026-33-UGPE e Parecer Jurídico nº 265/2026-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 30 de setembro de 2026.
DANIELLA FALABELO JAIMECoordenadora Executiva da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE
Protocolo 290141
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM
PORTARIA Nº0205/2026-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.017304.003681/2026-81-SIGED/FMT-HVD. RESOLVE:
I - CONSIDERAR AUTORIZADO a Licença para Tratamento de Interesses Particulares, da servidora Simone Silva Batemarco , Médico Especialista
Protocolo 290158
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO