DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026
07.135.668/0001-95), doravante CONTRATANTE, e a empresa MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA . (CNPJ nº 07.305.610/0001-42), doravante COMPROMISSÁRIA CONTRATADA. V – OBJETO: Estabelecimento de obrigações, condições técnicas, metas temporais e garantias para a regularização, retomada material e integral conclusão do saldo remanescente da obra de reforma do Posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Aquiraz/ CE, correspondente a 84,86% do escopo original. VI – VALOR REMANESCENTE: R$ 642.407,29 (seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e vinte e nove centavos). VII – PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento formal da Ordem de Retomada de Serviços. VIII – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 5º e 151 da Lei Federal nº 14.133/2021; arts. 20, 21 e 26 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB); Parecer Técnico DETRAN/NUSIT (fls. 108/114) e Parecer Jurídico nº 999/2026 da Diretoria Jurídica/NUCON. IX – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS: O presente ajuste submete-se à condição resolutiva expressa em caso de inadimplemento dos marcos quinzenais pactuados, com suspensão provisória e condicional do procedimento rescisório nos autos do NUP 43022.004307/2026-81, sem prejuízo da tramitação e autonomia sancionatória do PARC sob NUP 08012.854964/2026-91. X – DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2026. XI – SIGNATÁRIOS: Luciano Linhares Feijão (Superintendente do DETRAN/CE) e Luiz Rogério Moreto de Souza (Sócio Administrador da Moretto Construções e Serviços Ltda.). DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE. 30 de setembro de 2026.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22/2026 SACC Nº1460030 E PRÉ-RESERVA Nº1465785000
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; CONTRATADA: IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA .; OBJETO: prestação de serviços especializados de suporte técnico, manutenção corretiva, disponibilização de patches para atualização de firmware, suporte remoto e presencial, fornecimento de peças originais e atendimento especializado para o equipamento IBM FlashSystem 5015, instalado no Datacenter da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, conforme especificações constantes do Termo de Referência, da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 08022.001150/2026-31; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30 da Lei Federal nº 13.303/2016, em razão da inviabilidade de competição, considerando a exclusividade da IBM para prestação dos serviços especializados de suporte técnico e manutenção do equipamento contratado; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, produzindo efeitos conforme estabelecido na Ordem de Serviço ou instrumento equivalente; VALOR GLOBAL: R$ 10.017,69 (dez mil, dezessete reais e sessenta e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 800, Ação Orçamentária: 20.261, Projeto Finalístico (PF): 0809018092026M, Dotação Orçamentária: 29990, Fonte de Recursos: 00A-S – Tesouro Estadual – Subsídio, Natureza da Despesa: Outras Despesas Correntes, Produto: 042301 – Informática Serviços Especializados; DATA DA ASSINATURA: Na data da última assinatura eletrônica; SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Anna Paula Ferreira Steinberger Elias pela empresa IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº12/2026 – SEMA/FUNCEME
PROCESSO Nº57001.001661/2026-15
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E A FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento legal o que consta do Processo epigrafado e com respaldo legal no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual integra, para todos os fins o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, o Código Florestal, Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC, a Lei Estadual nº 16.002/2016 – Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas e a Lei Estadual nº 17.929, de 16 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará, o Decreto Estadual nº 27.596 de 20 de outubro de 2004, alterado pelos Decretos Estaduais nº 27.748/2005 e nº 30.065/2009 que institui o Comitê Estadual de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais (Previna), e a Lei Complementar 175, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a prevenção e o combate a incêndio florestal. OBJETO: Estabelecer parceria institucional entre a SEMA e a FUNCEME, visando o fortalecimento da gestão ambiental no Estado do Ceará, por meio da cooperação técnica, científica e operacional entre os partícipes, com foco no desenvolvimento de ações conjuntas, apoio técnico e integração institucional em iniciativas de interesse comum na área ambiental, especialmente no âmbito da gestão das Unidades de Conservação Estaduais sob administração da SEMA. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a partir da data da última assinatura digital, salvo renúncia por parte de qualquer dos Partícipes conforme o disposto nesta Seção, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando a Lei Federal nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Karyna Leal Ramos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA (Respondendo) e Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins – Presidente da FUNCEME. DATA DAS ASSINATURAS: 30 de setembro de 2026. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2026.
Severiano Diego da Silva ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº91/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e o que consta do processo NUP 57022.009334/2026-55, RESOLVE CONCEDER nos termos da Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, da Lei nº 12.122, de 29 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de outubro de 1993, da LEI nº19.020, de 03 de setembro de 2024, e pela Portaria nº 92/2022, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 02 de setembro de 2022, alterada pela Portaria nº 94/2024, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 29 de agosto de 2024, GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, para a servidora FERNANDA DANTAS BOMTEMPO , matrícula 3000119-2, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, com vigência a partir de 22 de dezembro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.
João Gabriel Laprovítera Rocha
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 57022.005761/2026-64
PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE E SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA E TÉCNICA VEICULAR - SINAV . OBJETO: Estabelecer mecanismos de cooperação institucional entre a SEMACE e o SINAV para fins de aferição, monitoramento sistemático e controle das emissões atmosféricas provenientes da combustão em veículos automotores do ciclo diesel que circulam no Estado do Ceará, mediante ampliação e fortalecimento do Programa Fumaça Preta e monitoramento do índice de fumaça de veículos automotores do ciclo diesel integrantes de frotas utilizadas na execução de atividades passíveis de licenciamento ambiental junto à SEMACE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Estadual n° 32.810/2018. PLANO DE TRABALHO: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes atuarão conforme plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: O Superintendente da SEMACE designa a servidora Liliane Farias Guedes Lira para exercer a função de gestora, e o presidente do SINAV designa o Sr. Rafael dos Santos Sousa como gestor institucional. RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: As despesas relacionadas à execução da parceria não configuram transferência de recursos entre as partes. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes, conforme a sua competência na execução do plano de trabalho. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 60 (sessenta)