DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026
112
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 | 927,32 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 92,73 | |
| Gratificação de Monitoramento Climático – 91,67% - Lei nº 12.93/1993 | 850,07 | |
| TOTAL | 1,870.12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 08001237/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor JOSE TADEU NUNES NOGUEIRA , CPF 165.105.693-53, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 01061011, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Decreto Estadual nº 35.521/2023 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei Complementar Estadual nº 273/2021 | R$ 1.545,69 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 154,57 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 772,84 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo - Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 341,19 |
| TOTAL | R$ 2.814,29 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula zero nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2026, que concedeu aposentadoria à JOSE TADEU NUNES NOGUEIRA, matrícula nº 01061011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 08482979/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIEDA MONTEIRO BRITO , CPF 161.292.293-72, que exerce a função de ASSISTENTE DE BIBLIOTECONOMIA, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 00436216, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Decreto Estadual nº 35.521/2023 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei Complementa Estadual nº 273/2021 | R$ 1.545,69 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 231,85 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 772,84 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 960,35 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(23,38%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 361,38 |
| TOTAL | R$ 3.872,11 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula zero nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2026, que concedeu aposentadoria à MARIA LUCIEDA MONTEIRO BRITO, matrícula nº 00436216. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 08869202/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LIDIA MARIA BARROS DE ALENCAR , CPF 168.657.583-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 00320013, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Decreto Estadual nº 35.521/2023 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei Complementar Estadual nº 273/2021 | R$ 1.545,69 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 231,85 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 772,84 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 1.001,45 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(23,87%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 368,96 |
| TOTAL | R$ 3.920,79 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula zero nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2026, que concedeu aposentadoria à LIDIA MARIA BARROS DE ALENCAR, matrícula nº 00320013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 06605542/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROSANGELA SALES BARRETO , CPF 203.046.683-20, que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula número 00562017, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Decreto Estadual nº 35.521/2023 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei Complementar Estadual nº 273/2021 | R$ 4.551,95 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 682,79 |
| Gratificação de Titulação (15%) - Art. 22 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 682,79 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 2.275,97 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 2.004,70 |
| TOTAL | R$ 10.198,20 |