DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
180 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026
contrato é de 10 (dez) meses, contado da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 24.631.624,43 vinte e quatro milhões, seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100007.23.695.351.12292.03.449051.150091 00000.0. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Antenor Romero Filho. Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº26/2026
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR através do FUNDETUR – Fundo Estadual do Desenvolvimento do Turismo/SETUR CONTRATADO: BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de nº26/2026 , que objetiva a prestação dos serviços auxiliares à operação, administração, conservação e manutenção dos Aeroportos Regionais de Sobral (SN6L), Camocim (SNWC), São Benedito (SWBE), Crateús (SNWS), Tauá (SDZG), Campos Sales (SNCS), Iguatu (SNIG) e Quixadá (SNQX), de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, por mútuo consentimento e razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, tendo em vista a ocorrência da situação descrita no subitem 4.3. do CTR nº 26/2026 DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica FORO: Fortaleza - Ceará SIGNATÁRIO: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Dilvana do Carmo Azevedo. Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da sanção de permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 23 de setembro de 2026, pelo militar, identificado pela matrícula funcional nº 134.357-1-5, protocolizado sob o NUP nº 53001.010307/2026-12, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos do PAD sob o SPU nº 2201693409; CONSIDERANDO que nos termos do § 3º do art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do CGD (Enunciado n° 02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do CODISP/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado do Extrato do Acórdão; CONSIDERANDO que a publicação da decisão exarada pelo Conselho de Disciplina e Correição - CODISP/CGD, por meio do Acórdão nº 39/2026, que deliberou pela manutenção da sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar em face do requerente ocorrera em 17 de setembro de 2026 (DOE CE nº 173), assim o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 22 de setembro de 2026; RESOLVO, indeferir o pleito apresentado pelo MILITAR estadual identificado pela matrícula funcional nº 134.357-1-5, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 23 de setembro de 2026. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 23 de setembro de 2026, pelo militar identificado pela matrícula funcional nº 151.843-1-0, protocolizado sob o NUP nº 53001.010298/2026-60, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 466842024; CONSIDERANDO que nos termos do § 3º do art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do CGD (Enunciado n° 02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do CODISP/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 dias úteis contados da data da publicação da decisão do CODISP/CGD; CONSIDERANDO que a publicação da decisão que aplicou a sanção de 4 (quatro) dias de Permanência Disciplinar, ao militar interessado ocorreu em 18 de setembro de 2026 (D.O.E CE nº 174), e que o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 23 de setembro de 2026; RESOLVO, deferir o pleito apresentado pelo MILITAR estadual identificado pela matrícula funcional nº 151.843-1-0, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se à interessada ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais da servidora e consequente cumprimento da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº545/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de SERVIDORES lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/CGD, sediada na cidade de Tauá-CE, as cidades Parambu-CE, Quiterianópolis-Ce, Novo Oriente-CE e Santa Quitéria-Ce, a fim de procederem serviço de levantamento de informação, identificar e notificar testemunhas, tudo nos autos das Investigações Preliminares registradas no SISPROC sob números 550162026, 549782026 e nos autos das Sindicâncias Disciplinares SISPROC 507712025 e 495052025, visando cumprir a ordem de serviço n°: 232/2026, concedendo-lhes 1 (uma) e ½ (meia) diária, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art.2º; art.4º; art.12° e seu §1°; art.16° do Decreto nº35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.
Wyllerson Matias Alves de Lima
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº545/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
| DI | ÁRIAS | TOTAL | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME/ MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | N° DIÁRIAS |
VALOR UND. |
TOTAL DIÁRIAS |
ACRÉSCIMO | A PAGAR |
| FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO |
TEN QOAPM |
II | 01/10/2026 a 02/10/2026 |
TAUÁ-CE / PARAMBU-CE / QUITERIANÓPOLIS-CE / NOVO ORIENTE – CE / SANTA QUITÉRIA-CE / TAUÁ-CE |
1,5 | R$ 143,66 | R$ 215,49 | 0,00% | R$ 215,49 |
| ADEMAR PEDROSA FERREIRA |
1º SGT PM | II | 01/10/2026 a 02/10/2026 |
TAUÁ-CE / PARAMBU-CE / QUITERIANÓPOLIS-CE / NOVO ORIENTE – CE / SANTAQUITÉRIA-CE / TAUÁ-CE |
1,5 | R$ 143,66 | R$ 215,49 | 0,00% | R$ 215,49 |
| TOTAL | GERAL | R$ 430,98 |