DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 181
PORTARIA CGD Nº546/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de SERVIDORES lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral – CERSO/ CGD, sediada na cidade de Sobral-CE, a cidade de Fortaleza-CE, com a finalidade de pegar material de expediente e limpeza para suprir as necessidades da CERSO/CGD, junto a COLOG/CGD, conforme Ordem de Serviço nº 238/2026 concedendo-lhes 1 (uma) e ½ (meia) diária, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art.2º; art.4º; art.12° e seu §1°; art.16° do Decreto nº35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026. Wyllerson Matias Alves de Lima SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº546/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
| CARGO/ | DI | ÁRIAS | TOTAL | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME/MATRÍCULA | FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | N° DIÁRIAS |
VALOR UND. |
TOTAL DIÁRIAS |
ACRÉSCIMO | A PAGAR |
| JOSÉ NILTON BRANDÃO JÚNIOR |
OIP | II | 08/10/2026 a 09/10/2026 |
SOBRAL-CE /FORTALEZA-CE / SOBRAL-CE |
1,5 | R$ 143,66 | R$ 215,49 | 35,00% | R$ 290,91 |
| FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES |
TEN QOAPM | II | 08/10/2026 a 09/10/2026 |
SOBRAL-CE / FORTALEZA-CE / SOBRAL-CE |
1,5 | R$ 143,66 | R$ R$ 215,49 | 35,00% | R$ 290,91 |
| TOTAL | GERAL | R$ 581,82 |
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU nº 499252025, instaurado em face do então MILITAR estadual identificado pela matrícula funcional nº 051.105-1-3, acatar a sugestão da Comissão Processante constante da C.I. nº1519/2026 , de 22/9/2026 e, conforme decisão fundamentada deste subscritor, avocar o Conselho de Disciplina instaurado no âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará por meio da Portaria nº 039/2003DP/3, publicada no BCG nº 101, de 30 de maio de 2003, com fundamento no art. 3º, inciso VI, da Lei Complementar nº 98/2011, e determinar a juntada de tal feito ao Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU nº 499252025, seguindo a instrução processual deste nos termos da decisão prolatada por este signatário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 553952026, instaurada em face do POLICIAL civil identificado pela matrícula funcional nº 137.407-1-2, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 39/44 e aplicar ao servidor a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 106, inciso II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil a permanecer em serviço, tendo em vista o interesse público e a essencialidade do serviço prestado, na forma do § 2º do Art. 106, todos da Lei nº 12.124/1993, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU nº 181987279, instaurado em face do POLICIAL militar identificado pela matrícula funcional nº 305.851-1-9, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 170/184, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 145/166 e aplicar a sanção de Demissão , de acordo com o art. 14, inc. VI c/c art. 23, inc. II, alínea “c”, c/c art. 33, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 553952026, instaurada em face do POLICIAL civil identificado pela matrícula funcional nº 137.407-1-2, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 39/44 e aplicar ao servidor a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 106, inciso II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil a permanecer em serviço, tendo em vista o interesse público e a essencialidade do serviço prestado, na forma do § 2º do Art. 106, todos da Lei nº 12.124/1993, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE ANULAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº46/2026
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designado por meio do Ato da Presidência nº 189/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de novembro de 2023, torna público para conhecimento de todos os interessados que está ANULADO e sem efeito o Edital de Licitação nº46/2026 - Pregão Eletrônico que se refere ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CAFÉ, CAPPUCCINO E COPOS DESCARTÁVEIS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Informamos, ainda, que os autos do referido Processo estão franqueados aos interessados para devidas consultas, se assim o desejarem. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2026.
João Tomaz Martins de Queiroz
PREGOEIRO